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ID
2583652
Banca
IESES
Órgão
CRA-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

     

    Art. 77: § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

     

    Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

     

    ____________________

     

    Lembrando que nas eleições para Senador e para Prefeito e Vice-Prefeito de municípios com até 200.000 (duzentos mil) eleitores, utiliza-se o sistema majoritário de maioria simples: só possui um turno, o candidato que obtiver o maior número de votos é eleito, independentemente da proporção dos votos obtidos em relação ao total de votos válidos (cabe lembrar que votos válidos são todos aqueles que não são brancos ou nulos).

     

    Já nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado ou do DF e Prefeito e Vice-Prefeito de municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores, utiliza-se o sistema majoritário de maioria absoluta: vence o candidato que obtiver a maioria absoluta  dos votos válidos (primeiro número inteiro acima da metade). Portanto, os votos do eleito devem corresponder necessariamente a mais de 50% dos votos válidos. Caso a maioria absoluta não for alcançada no primeiro turno das eleições, apenas os dois candidatos mais votados disputarão o segundo turno.

     

    Tmbém tem o Sistema Eleitoral Proporcional, que é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se chega ao número de votos válidos.

  •  

    Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos DEZ DIAS da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

  • Sobre a letra a:

    O art. 77, parag 3º, CF menciona o prazo de 20 dias para o 2º turno. Já o caput diz "último domingo de outubro". O caput foi alterado pela EC 16/97, mas se esqueceram de alterar também o parag 3º. Assim, este foi tacitamente revogado na parte em que menciona 20 dias. O 2º turno ocorrerá no último domingo de outubro, e não em 20 dias após a proclamação do resultado.

     

    Fonte: Curso Carreiras Jurídicas, Damásio  (prof. Flávio Martins).

  • essa questão deveria estar no tópico do Poder Executivo..

  • A banca pede a alternativa correta e dá o gabarito de uma alternativa errada?

     

    'Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO computados os em branco e os nulos." 

  • a)Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até trinta dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. ERRADO

    Após 20 dias e não 30.

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

     

     

    b)Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.  GABARITO

    Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

     

     

     c)O Poder Executivo na União Federal é somente exercido pelo presidente da República.  ERRADO

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado

     

     

    d)Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos. ERRADO

    Não se computa os votos brancos e nulos.

    Art. 77: § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

  • Gabarito: B

     

    Hipóteses de Perda do Mandato:

     

    1. Cassação: a cassação é motivada pela prática de crime de responsabilidade. A decisão que determina a cassação tem natureza constitutivo-condenatória.

    2. Extinção: a extinção do mandato é motivada pela morte, renúncia, perda/suspensão dos direitos políticos ou perda da nacionalidade brasileira pelo Presidente. Note que a decisão de extinção apenas reconhece o fato ( morte, renúncia...) razão pela qual tem natureza declaratória.

    3. Declaração de Vacância do cargo pelo Congresso Nacional: quando os candidatos eleitos não comparecerem para tomar posse dentro do prazo de 10 dias a partir da designação ( art. 78 da CF).

    4. Ausência do país, por mais de 15 dias, sem licença do Congresso Nacional ( art. 83 da CF): a ausência do país por período superior a 15 dias, sem a licença do Congresso Nacional implica perda do mandato, ressalvadas as hipóteses de força maior ( ex.: doença súbita no exterior).

     

    Profa. Gabriela Xavier

  • Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos DEZ DIAS da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

  • A EC 16/97 alterou o "caput" do art. 77 da CF dizendo que o 2º turno ocorrerá no "último domingo de outubro" e, assim, o § 3º da mesma norma ficou tacitamente derrogado quando diz "em até vinte dias após a proclamação do resultado". Fizeram a alteração e esqueceram de mudar o § 3º.

    Por isso o porquê de ser falsa a afirmação de que a assertiva "a" está incorreta por não prever os vinte dias do § 3º, mas dez. Nem vinte, nem dez. A asserção a ser considerada correta é "último domingo de outubro".

  • GABARITO: B

    A) Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até trinta dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    R: Art. 77, § 3º, da CF. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    B) Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    R: Art. 78, Parágrafo único, da CF. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    C) Poder Executivo na União Federal é somente exercido pelo presidente da República.

    R: Art. 76, da CF. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    D) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos.

    R: Art 77, § 2º, da CF. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até trinta dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    Errado. O prazo é de 20 dias e não 30, nos termos do art. 77, § 3º, CF: § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    b) Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 78, parágrafo único, CF: Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    c) O Poder Executivo na União Federal é somente exercido pelo presidente da República.

    Errado. O Presidente da República é auxiliado pelos Ministros de Estado, nos termos do art. 76, CF: Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    d) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos.

    Errado. Os votos em branco e nulos não são computados, nos termos do art. 77, § 2º, CF: § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    Gabarito: B