Entendo que esta questão possa ser anulada pela banca, pois ela não referiu se a ação rescisória começou no TRT ou no TST. Se começasse no TST, a resposta correta seria a letra A, estando implícito a palavra "próprio" para o TST. Sendo a ação rescisória de competência do TRT, correta a alternativa C.
Como se sabe, o agravo regimental não está previsto no rol dos recursos do art. 893 da CLT, mas sim nos regimentos internos dos TRTs. Ele é interposto perante o órgão judicial que proferiu a decisão hostilizada. Um das suas hipóteses é a impugnação das decisões que indeferem, de plano, petições iniciais de ações de competência originária dos tribinais trabalhistas, como o mandado de segurança, a ação rescisória, a ação cautelar e o habeas corpus.
No âmbito do TST, o art. 238, inciso VIII, do seu regimento interno dispõe que cabe agravo regimental no caso do despacho do relator que indeferir inicial de ação de competência originária do Tribunal.