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ID
2584
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/TJERJ, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
    b) A constituição Estadual é que define suas competências e estrutura organizacional;
    c) a competência do TJERJ encontra-se detalhada na Constituição Estadual, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado;
    d) Constituição Estadual
    e) Constituição Estadual
  • Cabe ressaltar que os Estados-menbros possuem autonomia para elaboar sua própria justiça, porém, tal autonomia encontra regras estabelecidas pelo Poder Constituinte Originário. Os pricincipios mencionados na parte final do art. 125 referem-se aos "princípios constitucionais sensíveis" do art. 34, VII. Vejamos:

    Art 125. Os Estados organizarão sua justiça, observando os princípios estabelecidos nesta constituição.

    Art. 34. A união não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) automonia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública direta e indireta;
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais , compreendida e proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Um ótimo estudo a Todos

  • letra A
  • Gabarito A

     

    CF - Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. (letra A)

     

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado (letra A, B), sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. (letra C)

     

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. (letra D, E)