ID 258403 Banca FCC Órgão TRT - 4ª REGIÃO (RS) Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Judiciária FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Execução de Mandados Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Pressupostos extrínsecos e intrínsecos Sistema recursal trabalhista No processo trabalhista NÃO caberá recurso adesivo em face de Alternativas recurso de revista. agravo de instrumento. recurso ordinário. agravo de petição. recurso de embargos. Responder Comentários LETRA B. Agravo de Instrumento. SUM-283. TST. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. De acordo com o Prof. Renato Saraiva, embora a Sum. 283 do TST não mencione, também é possível a utilização do recurso adesivo ao recurso extraordinário, nesse caso, interposto no prazo de 15 dias (Processo do Trabalho para Concursos Públicos - Renato Saraiva - Editora Método - 4ª Ed. pag.286 So para lembrar no CPC o recurso adesivo :II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990)III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Macete: ADESIVO APRORREM (AP RO RR EM)Agravo de PetiçãoRecurso OrdinárioRecurso de RevistaEmbargos O sistema recursal trabalhista admite o recurso adesivo, que é a possibilidade de quando ocorrer a sucumbência recíproca, a parte que não tiver recorrido no prazo recursal, poderá utilizar-se do recurso adesivo, caso a parte contrária tenha recorrido, no prazo recursal. Cabe o recurso adesivo nos recursos ORDINÁRIO, DE REVISTA, EMBARGOS e AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSOS PASSIVEIS DE RECURSO ADESIVO: NO PROCESSO CIVIL APELAÇÃOEMBARGOS INFRIGENTESRECURSO ESPECIALRECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO DO TRABALHO RECURSO ORDINÁRIO RECURSO DE REVISTA EMBARGOS NO TST ( INFRINGENTES / DIVERGENTES) AGRAVO DE PETIÇÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Pessoal,Nesse caso é mais fácil memorizar os casos em que não cabe o Recurso Adesivo que são os AI ,Embargos de Declaração e Agravo Regimental.Sendo que a Súmula 283 TST só fala em RO, RR, Agravo de Petição e Embargos(no TST). O RE fica por conta da aplicação subsidiaria do CPC e do entendimento doutrinário. Para quem, como eu, achou que cabia no caso de agravo de instrumento:"É cabível o recurso adesivo em recurso ordinário, agravo de petição, de revista e de embargos. Não cabe em agravo de instrumento, pois neste o objetivo é destrancar o recurso anterior ao qual se negou seguimento."Fonte: Comentários às Súmulas do TST - 10 edªAutor: Sérgio Pinto Martins Dica para decorarQuem "cola" (lembrar que o adesivo cola) não ERRA.EMBARGOSRECUROS ORDINÁRIORECURSO DE REVISTAAGRAVO DE PETIÇÃO ( SÓ NÃO VAI TROCAR POR INSTRUMENTO!) Macete para não esquecer:Recurso Adesivo só no caso de cirurgia-OPEREOrdinárioPEtiçãoRevistaEmbargos GABARITO: BGravem isso: RECURSO ADESIVO (súmula 283, TST)R - A - R - ERecurso ordinárioAgravo de petiçãoRecurso de revistaEmbargosO recurso adesivo "adere" ao recurso principal, depende do recurso principal. É para caso de sucumbência recíproca; é o segundo momento, a segunda chance para quem não recorreu no momento próprio já que poderá recorrer no momento das contra-razões.O recurso adesivo deverá atender aos mesmos requisitos do recurso principal, sob pena de não ser admitido. A gravoD e PetiçãoE mbargosSI inverter SIV -> VIS -> reVIStaVO rdinário Macete: não se pode colar ADESIVO no INSTRUMENTO. Resolvi a questão sem lembrar necessariamente da Súmula. Fui por dedução lógica, não sei se é a mais correta mas me ajudou a acertar a questão. O Recurso Adesivo vai "colado, adesivado" no recurso da parte contrária, mas o Agravo de Instrumento serve para atacar justamente um recurso cujo seguimento não foi provido, ou seja, por dedução lógica, o recurso adesivo deveria estar "adesivado" no recurso indeferido (Recurso Ordinário, p. ex) e não no Recurso de Instrumento que serve apenas para liberar o seguimento do recurso principal indeferido (nesse caso, R.O). GABARITO ITEM B BIZU: RECURSO ADESIVO SÓ CABE NO ''PERO'' PETIÇÃO EMBARGOS REVISTA ORDINÁRIO RECURSO ADESIVO É admitido apenas em relação aos recursos: ERRAO EMBARGOS RECURSO DE REVISTA AGRAVO DE PETIÇÃO ORDINÁRIO.