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ID
258403
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo trabalhista NÃO caberá recurso adesivo em face de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B. Agravo de Instrumento.

    SUM-283. TST.  O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
  • De acordo com o Prof. Renato Saraiva, embora a Sum. 283 do TST não mencione, também é possível a utilização do recurso adesivo ao recurso extraordinário, nesse caso, interposto no prazo de 15 dias (Processo do Trabalho para Concursos Públicos - Renato Saraiva - Editora Método - 4ª Ed. pag.286
  • So para lembrar no CPC o recurso adesivo  :

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990)

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
  • Macete: ADESIVO APRORREM  

    (AP RO RR EM)

    Agravo de Petição
    Recurso Ordinário
    Recurso de Revista
    Embargos
  • O sistema recursal trabalhista admite o recurso adesivo, que é a possibilidade de quando ocorrer a sucumbência recíproca, a parte que não tiver recorrido no prazo recursal, poderá utilizar-se do recurso adesivo, caso a parte contrária tenha recorrido, no prazo recursal.

    Cabe o recurso adesivo nos recursos ORDINÁRIO, DE REVISTA, EMBARGOS e AGRAVO DE PETIÇÃO.

  •                                  
    RECURSOS PASSIVEIS DE RECURSO ADESIVO:


            NO PROCESSO CIVIL         
           

    APELAÇÃO
    EMBARGOS INFRIGENTES
    RECURSO ESPECIAL
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO

          PROCESSO DO TRABALHO

     RECURSO ORDINÁRIO            
     RECURSO DE REVISTA
     EMBARGOS NO TST ( INFRINGENTES / DIVERGENTES)
      AGRAVO DE PETIÇÃO
      RECURSO EXTRAORDINÁRIO
  • Pessoal,
    Nesse caso é mais fácil memorizar os casos em que não cabe o Recurso Adesivo que são os AI ,Embargos de Declaração e Agravo Regimental.
    Sendo que a Súmula 283 TST só fala em RO, RR, Agravo de Petição e Embargos(no TST). O RE fica por conta da aplicação subsidiaria do CPC e do entendimento doutrinário.

  • Para quem, como eu, achou que cabia no caso de agravo de instrumento:

    "É cabível o recurso adesivo em recurso ordinário, agravo de petição, de revista e de embargos. Não cabe em agravo de instrumento, pois neste o objetivo é destrancar o recurso anterior ao qual se negou seguimento."

    Fonte: Comentários às Súmulas do TST - 10 edª
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • Dica para decorar

    Quem "cola" (lembrar que o adesivo cola)  não ERRA.

    EMBARGOS
    RECUROS ORDINÁRIO
    RECURSO DE REVISTA
    AGRAVO DE PETIÇÃO ( SÓ NÃO VAI TROCAR POR INSTRUMENTO!)
  • Macete para não esquecer:

    Recurso Adesivo só no caso de cirurgia-OPERE


    Ordinário
    PEtição
    Revista
    Embargos


  • GABARITO: B

    Gravem isso: RECURSO ADESIVO (súmula 283, TST)


    R - A - R - E

    R
    ecurso ordinário
    Agravo de petição
    Recurso de revista
    Embargos

    O recurso adesivo "adere" ao recurso principal, depende do recurso principal. É para caso de sucumbência recíproca; é o segundo momento, a segunda chance para quem não recorreu no momento próprio já que poderá recorrer no momento das contra-razões.

    O recurso adesivo deverá atender aos mesmos requisitos do recurso principal, sob pena de não ser admitido.
  • gravo
    e Petição
    mbargos
    S
    I         inverter SIV -> VIS -> reVISta
    V
    rdinário

  • Macete:  não se pode colar ADESIVO no INSTRUMENTO.

  • Resolvi a questão sem lembrar necessariamente da Súmula. Fui por dedução lógica, não sei se é a mais correta mas me ajudou a acertar a questão. O Recurso Adesivo vai "colado, adesivado" no recurso da parte contrária, mas o Agravo de Instrumento serve para atacar justamente um recurso cujo seguimento não foi provido, ou seja, por dedução lógica, o recurso adesivo deveria estar "adesivado" no recurso indeferido (Recurso Ordinário, p. ex) e não no Recurso de Instrumento que serve apenas para liberar o seguimento do recurso principal indeferido (nesse caso, R.O).

  • GABARITO ITEM B

     

     

    BIZU: RECURSO ADESIVO SÓ CABE NO ''PERO''

     

    PETIÇÃO

    EMBARGOS

    REVISTA

    ORDINÁRIO

     

     

  • RECURSO ADESIVO

    É admitido apenas em relação aos recursos: ERRAO

    EMBARGOS

    RECURSO DE REVISTA

    AGRAVO DE PETIÇÃO

    ORDINÁRIO.