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Suborno é um ato de improbridade.
Vejamos a lição de Alice Monteiro de Barros:
Os atos de impropridade traduzem obtenção dolosa de uma vantagem de qualquer ordem. [...] Situa-se também como impropridade o suborno. Embora difícil de ser comprovado, o suborno poderá existir no ambiente de trabalho, principalmente no meio esportivo. Ele consiste numa dádiva ou entrega e recebimento de dinheiro, com o objetivo de facilitar oua ssegurar um resultado irregular de uma competição desportiva ou, ainda, o desempenho anormal de um participante.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade;
Resposta: letra D
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Improbidade é a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
esse tipo de ato resulta em justa causa.
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Desídia → trata-se do empregado desinteressado, que trabalha pouco, que dorme, por exemplo, no horário de trabalho; que chega
constantemente atrasado; que fica na internet durante o horário de trabalho etc.
Incontinência de conduta tem uma conotação sexual – ex.: atos libidinosos praticados no ambiente de trabalho.
insubordinação é a desobediência de uma ordem pessoal (ordem dada a um empregado ou pequeno grupo de empregados).
Ato de improbidade → o empregado pratica um ato visando obter uma vantagem para ele ou para terceiro (ex.: roubo, furto e apropriação indébita).
indisciplina é a desobediência de uma ordem geral (regulamento, regimento interno).
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Acrescentando Sérgio P. Martins:
Ato de Improbidade - provém a palavra improbidade do Latim improbitas, que significa má qualidade, imoralidade, malícia. A improbidade revela mau caráter, perversidade, maldade, desonestidade; ímproba é uma pessoa que não é honrada. O ato ensejador da falta grave pode ocorrer com furto, roubo, apropriação indébita de materiais da empresa, a falsificação de documentos para obtenção de horas extras não prestadas, a apropriação indébita de importância da empresa, o empregado justificar suas faltas com atestados médicos falsos etc. Não há necessidade de ser feito boletim de ocorrência para a caracterização da falta, que, inclusive, independe do valor da coisa subtraída.
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Para evitar confusões com relação as definições, acho interessante, primeiramente, esclarecer cada um dos conceitos.
A INCONTINÊNCIA DE CONDUTA é um conceito abstrato e está relacionada à vida irregular do empregado, desregrada, incompatível com seu cargo ou sua função na empresa.
O ATO DE IMPROBIDADE é aquele ato imoral e desonesto praticado pelo empregado com o intuito de obter uma vantagem econômica.
Tanto na INDISCIPLINA quanto na INSUBORDINAÇÃO, o empregado desobedece a uma ordem dada pelo empregador. A diferença é que na indisciplina o empregado viola uma ordem geral, e, na insubordinação, viola uma norma de ordem pessoal. A primeira é aquela dirigida a todos os empregados da empresa, como uma determinação de usar uniforme, proibição de fumar ou qualquer norma constante no regulamento da empresa. Já a segunda é especial, dirigida apenas àquele empregado ou a um pequeno grupo.
A DESÍDIA, é caracterizada pela negligência, imprudência ou imperícia do empregado, configurando-se também pela repetição de várias faltas mais leves.
Portanto, diante, de tais conceitos, podemos concluir que os jogadores praticaram um ato de improbidade.
ITEM D.
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DESONESTIDADE.
IMPROBIDADE.
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INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL
INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA
DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA
INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO
IMPROBIDADE - DESONESTIDADE
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Se você marcou a "a"...
olha, na situação temos o principal e o acessório.
o principal gera o acessório...
o suborno (principal) gerou a disídia(baixo desempenho).
marque sempre o principal, pois ele, primeiramente, caracteriza a situação.