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Gabarito D
I. As Procuradorias de Justiça - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
II. O Procurador Geral de Justiça - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO
III. As Promotorias de Justiça - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
IV. Os Centros de Apoio Operacional - ÓRGÃO AUXILIAR
V. Os órgãos de Apoio Técnico e Administrativo - ÓRGÃO AUXILIAR
Lei 8.625/93, arts. 6º, 7º e 8º.
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Lei 8.625/93:
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
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Gabarito: D
Lei nº 8.625/93
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça; (Item I - CORRETO)
II - as Promotorias de Justiça. (Item III - CORRETO)
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça; (Item II - ERRADO)
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio Operacional; (Item IV - ERRADO)
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio administrativo; (Item V - ERRADO)
V - os estagiários.
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RESOLUÇÃO:
A alternativa correta é a letra “D”:
I. As Procuradorias de Justiça: órgão de Administração
II. O Procurador Geral de Justiça: órgão de Execução
III. As Promotorias de Justiça: órgão de Administração
IV. Os Centros de Apoio Operacional: órgão Auxiliar
V. Os órgãos de Apoio Técnico e Administrativo: órgão auxiliar
Resposta: D
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LETRA D CORRETA
LEI 8.625
Art. 6o São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.