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Gabarito B. Erros em vermelho.
(V) As autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mistas e Empresas Públicas constituem o que chamamos de Administração Indireta.
(F ) Sobre a estrutura Organizacional da Administração Pública, é possível dizer que a Administração Indireta, Composta pela Presidência da República e Ministérios tem papel importante na delegação de funções aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Comentário: Administração Direta que é responsável.
(F ) Pelo fato de o Brasil ser um país com natureza continental, a União organiza suas ações para prestar cada vez mais – seja na alimentação escolar, saúde, lazer dentre outros serviços – a eficiência em suas ações e, por isso, o modelo centralizador auxilia o governo a manter as especificidades estaduais e municipais para a distribuição de renda, por exemplo.
Comentário: Como todos têm percebido, cada vez mais, a UNIÃO tem descentralizados algumas competências.
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Gabarito''B''. opção com a sequência correta V – F – F.
A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Seu objetivo é a execução de algumas tarefas de interesse do Estado por outras pessoas jurídicas
As autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mistas e Empresas Públicas constituem o que chamamos de Administração Indireta.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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RESPOSTA B
( ) As autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mistas e Empresas Públicas constituem o que chamamos de Administração Indireta.
>>A Administração Pública indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. No que tange às características das autarquias, assinale a assertiva correta. [...]
( ) Sobre a estrutura Organizacional da Administração Pública, é possível dizer que a Administração Indireta, Composta pela Presidência da República e Ministérios tem papel importante na delegação de funções aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
>>De acordo com o direito positivo, a “Administração Indireta” é composta por: B) Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
>>A Administração Pública Federal Direta compreende: A) a estrutura administrativa da Presidência da República e Ministérios.
( ) Pelo fato de o Brasil ser um país com natureza continental, a União organiza suas ações para prestar cada vez mais – seja na alimentação escolar, saúde, lazer dentre outros serviços – a eficiência em suas ações e, por isso, o modelo centralizador auxilia o governo a manter as especificidades estaduais e municipais para a distribuição de renda, por exemplo.
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “a administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada”. Q805169
#sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões
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O terceiro enunciado foi PESSIMAMENTE redigido.
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a organização da Administração Pública. Neste caso, julguemos as afirmativas apresentadas como Verdadeiras ou Falsas, tendo o Decreto-Lei n° 200/67 como base.
(V) As autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mistas e Empresas Públicas constituem o que chamamos de Administração Indireta.
(F) Sobre a estrutura Organizacional da Administração Pública, é possível dizer que a Administração Indireta, Composta pela Presidência da República e Ministérios tem papel importante na delegação de funções aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
- Na verdade, os casos acima são de Administração Direta.
Em relação às afirmativas acima, vejamos o que o Decreto-Lei n° 200/67 nos diz: Artigo 4°: a Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
(F) Pelo fato de o Brasil ser um país com natureza continental, a União organiza suas ações para prestar cada vez mais – seja na alimentação escolar, saúde, lazer dentre outros serviços – a eficiência em suas ações e, por isso, o modelo centralizador auxilia o governo a manter as especificidades estaduais e municipais para a distribuição de renda, por exemplo.
- No caso narrado, e o que se observa na prática, o modelo adotado pela União é descentralizador.
Sobre esta afirmativa, vale muito a pena considerarmos o que diz o Decreto-Lei n° 200/67. No seu artigo 6°, temos os princípios que as atividades da Administração Federal obedecerão:
- Planejamento.
- Coordenação.
- Descentralização.
- Delegação de Competência.
- Controle.
Tendo dito isso, podemos concluir que a alternativa "B" é a correta.
GABARITO: B
Fonte:
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967