PERTENCEM AOS MUNICÍPIOS:
1 - 100% do produto arrecadado do IR, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
2 - 25% do ICMS arrecadado pelos Estados, sendo 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado das operações de ICMS realizadas em seu território; e 1/4 de acordo com o que dispuser legislação estadual ou dos Territórios
3 - 50% do IPVA licenciado no seu território
4 - 50% do ITR ou sua totalidade caso o Município aceite os termos do art. 153, § 4º, III da CF/88.
Complementando:
a) vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
b) cem por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimento pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
d) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;