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ID
258430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João ajuizou ação de indenização contra o Plano de Saúde X, alegando ter ocorrido erro médico por parte de José, profissional responsável pela cirurgia a que foi submetido. Estando José obrigado, pelo contrato, a indenizar o Plano de Saúde X, em ação regressiva se este vier a perder a demanda, José deverá ser citado para integrar o processo através do instituto processual

Alternativas
Comentários
  • No caso apresentado, o instituto correto é a denunciação da lide, uma vez que José está obrigado, pelo contrato, a indenizar o Plano de Saúde em ação regressiva.

    A previsão está no art. 70, inciso III, do CPC. Vejamos:



    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.



    Resposta correta: alternativa B

  • Denunciação da Lide

    Definição: O Autor ou réu pretendem resolver demanda regressiva contra terceiro, em casos de evicção perda da posse direta ou qualquer outra situação similar.

    Objetivo: Resolver a relação entre denunciante e denunciado, caso o denunciante seja derrotado na demanda.

    Procedimento: deve ser requerida na petição inicial ou na contestação, sendo apreciada pelo juiz;
                                instrução conjunta;
                                citação do denunciado;
                                no fim da demanda, caso derrotado o deninciante, o juiz se pronunciará sobre a relação entre ele e o denunciado.


     
  • Denunciação da lide (art. 70 a 76 do CPC)

    É a intervenção de garantia.
    Permite que a parte traga ao processo terceiro para responder aos termos da demanda, regressivamente.
    Tendo em vista o princípio da economia processual, o réu denunciará a lide o terceiro, ao invés de mover nova ação (regressiva).


  • Denunciação da lide
    Tem a finalidade de Invocar a responsabilidade do garantidor, para que este seja
    condenado a ressarcir o denunciante caso sai vencido na ação, ressarcimento este que poderia ser exercício em ação
    regressiva autônoma.
    É meio de obter a condenação do terceiro (denunciado) à restituição do que for prejudicado na ação.
    As hipóteses de cabimento estão previstas no art. 70 do CPC (evicção, garantia da posse e nos casos de obrigação legal ou contratual de ressarcimento).
    Tem cabimento no rito sumário apenas quando versar sobre contrato de seguro.

    Chamamento ao processo
    É o instrumento colocado a disposição do devedor (réu) para chamar ao processo os demais co-devedores solidários, quanto aquele
    tiver sido demandado sozinho.
    O devedor, demandado sozinho, exerce o chamamento dos demais co-devedores, para que na mesma ação, sejam todos condenados ao
    ressarcimento daquilo que ele tiver que pagar em nome dos chamados por força da obrigação solidária (art. 77 cita o chamamento do devedor
    pelo fiador, de outros fiadores pelo fiador, ou dos do- devedores solidários quando demandado isoladamente. Tem cabimento no processo de conhecimento pelo rito ordinário.
    Exclusiva do réu (devedor demandado sozinho quando existir outros co-devedores)
  • Vejamos tópico por tópico:

    LETRA ´´A``: ERRADO.

    FUNDAMENTO: O Chamamento ao Processo (Art. 77 a 80 do CPC) permite ao réu chamar a juízo os codevedores da obrigação que não foram acionados judicialmente pelo autor, a fim de que respondam solidariamente pela obrigação.
    EX:. "A" é credor e tem quatro devedores: "B", "C", "D" e "E". Cada um lhe deve uma saca de café. A dívida é solidária. "A" cobra apenas de "B" as quatro sacas. "B" poderá chamar ao processo os demais coobrigados para integrar a lide e responder igualmente pela demanda. Trata-se de litisconsórcio ulterior.

    LETRA ´´B``: CERTO.

    FUNDAMENTO: A Denunciação da Lide (Art. 70 a 77 do CPC) traz à relação jurídica processual, um terceiro (denunciado) para que se evite uma futura ação de regresso contra este. Dessa forma, o denunciado será obrigado a ressarcir determinada obrigação, decorrente de seu dever de garantia.
    EX:. Se o réu pagou R$1.000,00 em um processo decorrente de acidente de carro, pode depois cobrar da seguradora o valor que despendeu no processo, porque, com a seguradora, existe um vínculo jurídico contratual.

    LETRA ´´C``: ERRADO.

    FUNDAMENTO: A Nomeação à Autoria (Art. 62 a 69 do CPC) é a correção do polo passivo da demanda, pois o autor ajuizou a ação contra a pessoa errada. Esta, por sua vez, deverá, no prazo de defesa e desde que preenchidos os requisitos legais, nomear à autoria: aquele que praticou o ato inquinado ilegal.
    EX:. Imagine que "A" invadiu a propriedade de "B" e colocou "C" como caseiro. Quando "B" encontrar "C", certamente irá demandar contra ele (pois está na sua propriedade). "C", então, deve nomear "A" à autoria, já que ele praticou o esbulho.

    LETRA ´´D``: ERRADO.

    FUNDAMENTO: Ocorre Oposição (Art. 56 a 61 do CPC) quando o terceiro reinvidica para si, no todo ou em parte, o objeto da ação disputado pelos demandantes.
    EX:. Assim, se "A" disputa com "B" a titularidade de um imóvel e "C" entende ser o proprietário desse mesmo bem, "C" ingressará no processo nas condições de opoente para disputar com as partes originárias o domínio do imóvel.

    LETRA ´´E``: ERRADO.

    FUNDAMENTO: A Assistência (Art. 50 a 55 do CPC) ocorre quando terceiro ingressa nos autos do processo para auxiliar um dos demandantes, pois ele tem interesse jurídico na vitória de um deles.
    EX:. João aluga um imóvel para Pedro, que, por sua vez, subloca-o para Antônio. Pedro deixa de pagar o aluguel a João, que lhe demanda. Essa ação de despejo poderá ter Antônio figurando como assistente de Pedro, porque tem interesse jurídico em que o réu vença a demanda (Afinal, se o despejo for decretado, quem sairá é Antônio).

    Conforme ensinamento acima, percebe-se que a resposta correta é a letra ´´B``.
  • A Denunciação da Lide é demanda eventual porque é feita sob condição: a demanda regressiva SOMENTE será examinada se o denunciante, afinal, for derrotado na demanda principal.

    É como se o denunciante formulasse este pedido: "Se eu, afinal,acabar vencido, peço desde já que o denunciado seja condenado a pagar-me a indenização a que eu PORVENTURA tenha direito."
  • somente lembrando aos colegas:

    Art. 88, CDC. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código (Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.), a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

    Segundo o CDC, nas ações que tratam de relação de consumo, não se admite a denunciação da lide, porque estaria prejudicando o consumidor. Quando o consumidor ajuíza ação em face do fornecedor, ele discute responsabilidade civil objetiva. A relação entre o fornecedor e a seguradora é subjetiva e, portanto, seria prejuízo para o consumidor, que tem o direito a uma ação rápida (porque não discute dolo ou culpa), caber denunciação da lide nesta hipótese.

  • DENUNCIAÇÃO DA LIDE = REGRESSO
    CHAMAMENTO AO PROCESSO = SOLIDARIEDADE
  • Resposta Correta letra "B"

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

  • Letra B

    A denunciação da lide visa garantir o direito de regresso de quem perder a demanda.

    Pode ser intentado

    Pelo autor ---------na inicial;
    pelo réu ----------- na contestação.

    É obrigatória (Art. 70 , CPC)

    Quando o juiz determinar a citação do denunciado, o processo será suspenso.
    Prazo para citação:
     10 dias -------- na comarca;
     30 dias -------- fora da comarca ou em lugar incerto.
  • Embora esteja no art. 70 a palavra "obrigatória", conforme doutrina e jurisprudência majoritária a denunciação da lide não é obrigatória uma vez que é possível o ajuizamento da ação autônoma pelo sujeito que busca o direito de regresso.
    • Segue algumas dicas sobre Denunciação da Lide:
    •  
    • PODE SER FEITA PELO AUTOR OU RÉU
    • É UMA DEMANDA DE "REEBOLSO"
    • O PROCESSO PASSA A TER UM NOVO PEDIDO
    • A DENUNCIAÇÃO SÓ SERÁ EXAMINADA SE O DENUNCIANTE PERDER NA DEMANDA ORIGINAL. 
    • DIREITO DE "REGRESSO"
    • É COMUM NAS HIPÓTESES DE EVICÇÃO (perda do bem)
  • De acordo com o novo CPC:

    Art. 125, II.