Segundo Aliomar Baleeiro, entende-se por receita pública é “a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo”.
As receitas públicas podem ser originárias, derivadas e transferidas.
Receitas originárias[editar | editar código-fonte]
São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.
Exemplos: Bens vacantes (São aqueles de herança de imóvel, pelos quais, depois de feitas as diligências legais cabíveis, não aparecem os herdeiros), doações e preços públicos.
Receitas derivadas[editar | editar código-fonte]
São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. As receitas derivadas são auferidas com[2]:
Imposto: é um tributo não vinculado à atividade estatal;
Taxa: é um tributo vinculado;
Contribuições de melhoria: é um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública;
Empréstimos compulsórios: é um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;
Contribuições sociais: são tributos que surgem com fatos geradores quaisquer, vinculados a finalidades sociais.
Sanções: refere-se a multas e penalidades pecuniárias. (multa não é tributo)
reparações de guerra: valores devidos por outros países em decorrência de guerra.
Receitas transferidas[editar | editar código-fonte]
São arrecadadas por outra entidade política, diversa da que vai utilizá-las. Originam-se da transferência das receitas tributárias. No caso do Brasil, na forma dos arts. 157 a 159 da Constituição brasileira Federal.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Receita_tribut%C3%A1ria
RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.