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ID
2584339
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A receita possui várias classificações, tais como: receita originária, receita derivada, receita corrente, dentre outras. Dadas as classificações abaixo,


I. As Receitas Originárias são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos.

II. As Receitas Derivadas diz respeito aos rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais, industriais e outros, não entendidos como tributos.

III. As Receitas Correntes são as receitas que apenas diminuem o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual.

IV. As Receitas de Capital são aquelas proveniente da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo.


pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo Aliomar Baleeiro, entende-se por receita pública é “a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo”.

    As receitas públicas podem ser originárias, derivadas e transferidas.

    Receitas originárias[editar | editar código-fonte]

    São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.

    Exemplos: Bens vacantes (São aqueles de herança de imóvel, pelos quais, depois de feitas as diligências legais cabíveis, não aparecem os herdeiros), doações e preços públicos.

    Receitas derivadas[editar | editar código-fonte]

    São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. As receitas derivadas são auferidas com[2]:

    Imposto: é um tributo não vinculado à atividade estatal;

    Taxa: é um tributo vinculado;

    Contribuições de melhoria: é um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública;

    Empréstimos compulsórios: é um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;

    Contribuições sociais: são tributos que surgem com fatos geradores quaisquer, vinculados a finalidades sociais.

    Sanções: refere-se a multas e penalidades pecuniárias. (multa não é tributo)

    reparações de guerra: valores devidos por outros países em decorrência de guerra.

    Receitas transferidas[editar | editar código-fonte]

    São arrecadadas por outra entidade política, diversa da que vai utilizá-las. Originam-se da transferência das receitas tributárias. No caso do Brasil, na forma dos arts. 157 a 159 da Constituição brasileira Federal.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Receita_tribut%C3%A1ria

    RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.