SóProvas


ID
258451
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correta a afirmação de que o exercício do poder regulamentar está consubstanciado na competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Poder Regulamentar - é o poder da administração de expedir regulamentos (em sentido amplo), que são atos administrativos abstratos aptos a normatizar situações e procedimentos com o objetivo de auxiliar na fiel execução das leis, explicando-as. O regulamento estará sempre subordinado à lei, em posição inferior a ela. Assim, não pode o poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas no texto legal, ampliar ou restringir o alcance da lei criando direitos ou deveres não previstos.
  • Letra D. Só complementando...

    O Poder Regulamentar designa as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. Estes contém determinações gerais e abstratas; não possuem destinatários determinados e incidem sobre todos os fatos que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Assumem a forma de DECRETO.
    O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa pela edição de decretos de execução ou decretos regulamentares. Essa competência está prevista no Art 84 IV para o Presidente, sendo atribuída, por simetria, aos demais chefes de poder executivo (Governadores e Prefeitos).

    Após a EC 32/01, passou a existir também no ordenamenti jurídico a figura do decreto autônomo - não se destina a  regulamentar determinada lei, mas a tratar de matérias específicas descritas no inciso IV do art 84 CF.

    É importante ressaltar, que diversos órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração indireta, têm competência para editar atos administrativos normativos. A competência para edição desses atos não se fundam no poder regulamentar - exclusivo do Chefe do Executivo-, mas no poder normativo da Administração pública. Daí, vem o entendimento de que o poder regulamentar é  espécie do gênero Poder normativo da ADm.
  • É o poder conferido aos Chefes do Executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de oferecer fiel execução à lei, ou completá-las, se for o caso. 
  • GABARITO LETRA: D

    Como bem ensina o JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO: " Poder Regulamentar, é a prerrogativa conferida à Adiministração Pública de editar atos GERAIS para complementar AS LEIS e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas complementar a lei; não pode, pois, a Administração ALTERÁ-LA a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, cometerá ABUSO DE PODER REGULAMENTAR, invadindo a competência do Legislativo. Por esse razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação.

    Resgistre-se, por oportuno, que ao desempenhar o poder regulamentar, a Administração exerce inegavelmente FUNÇÃO NORMATIVA, porquanto expede normas de CARÁTER GERAL e com grau de abstração e impessoalidade, malgrado tenham elas fundamento de validade na lei.
  • Somente gostaria de complementar (em relação à opção A) que a Administração Pública Indireta não dispõe do poder regulamentar.
  • Nas palavras de Hely Lopes Meireles:
    "O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV), e, por isso mesmo, indelegável a qualquer subordinado."
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "d"

    Com a sabedoria que lhe é peculiar a professora Di Pietro ensina que o poder regulamentar insere-se como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, do Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
  • Em uma outra questao, de 2007, foi considerado como correto ser o poder regulamentar também o de expedir decretos autonomos.

    Eu havia comentado na referida questao que nao acreditava que a FCC fosse, hoje em dia, repetir essa afirmacao, uma vez ser incorreta.
    Vejam que a banca alterou o seu entendimento!

    O Poder Regulamentar é o poder que dispoe o Chefe do Executivo de expedir decretos para a fiel execucao da lei, isto é, os chamaos decretos regulamentares.
  • Arrisco discordar da colega laura valle fassel .
    É bom frisar, como já ventilado em outros comentários acima, que uma das faces do poder regulamentar está consubstanciada justamente na expedição dos chamados decretos autônomos pelo Chefe do Poder Executivo, hipótese inserida no ordenamento jurídico pela EC 32/2001.
    Assim, para que não restem dúvidas (e conforme já apresentado por outros colegas nos comentários acima): Pode o Presidente da República editar decretos autônomos, nos termos do art. 84,VI da CF.

    Abraço e bons estudos!!





  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho - Manual de direito Administrativo - 26ª edição, página 60:

    "Lei e Poder Regulamentar - O poder regulamentar é subjacente à lei e pressupõe a existência desta. É com esse enfoque que a Constituição autorizou o Chefe do Poder Executivo a expedir decretos e regulamentos: viabilizar a efetiva execução das leis (Art. 84, IV da CF)".
    Logo, com base no exposto a alternativa correta é a letra D, por eliminação.
  •  O poder regulamentar designa a competência do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. O exercício do poder regulamentar se materializa na edição de decretos e regulamentos destinado a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares com previsão no art. 84, inciso IV, da CF.

  • Como sempre ultilizar o PRINCIPIO DA RESPOSTA MAIS CERTA!

  • GABARITO LETRA D

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    1-Hierárquico ( FISCALIZAR ATORS, ANULAR E EVOGAR ) INTERNOS

    2-Disciplinar (APLICAR SANÇÕES SERVIDORES OU PARTICULAR COM VINCULO INTERNO )

    3- Normativo ( DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO )

    4- Polícia ( COLOCA RETRIÇÕES AO PARTICULAR )

    >> Poder Regulamentar


    Trata-se de uma competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos de caráter normativo. Os atos administrativos normativos editados pelo chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.


    O decreto de execução (ou executivo) somente pode ser editado pelos chefes do Poder Executivo
    (Presidente, Governadores e Prefeitos). Esse decreto necessita de amparo legal e não pode agir sem
    uma lei que o embase, pois não inova a lei.


    Por meio desse decreto, a lei será complementada e regulamentada, de modo que se dê a ela fiel
    execução, sem, contudo, inovar o ordenamento jurídico.


    Já o decreto autônomo é uma inovação no ordenamento jurídico (Art. 84, inciso VI da Constituição
    Federal). Por meio dele o Presidente da República pode diretamente, mediante decreto,
    dispor sobre:


    a organização e o funcionamento da Administração Federal (quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos);a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Por favor, Alguém pode exllicar a letra E?