PODERES ADMINISTRATIVOS
1-Hierárquico ( FISCALIZAR ATORS, ANULAR E EVOGAR ) INTERNOS
2-Disciplinar (APLICAR SANÇÕES SERVIDORES OU PARTICULAR COM VINCULO INTERNO )
3- Normativo ( DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO )
4- Polícia ( COLOCA RETRIÇÕES AO PARTICULAR )
>> Poder Regulamentar
Trata-se de uma competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos de caráter normativo. Os atos administrativos normativos editados pelo chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.
O decreto de execução (ou executivo) somente pode ser editado pelos chefes do Poder Executivo
(Presidente, Governadores e Prefeitos). Esse decreto necessita de amparo legal e não pode agir sem
uma lei que o embase, pois não inova a lei.
Por meio desse decreto, a lei será complementada e regulamentada, de modo que se dê a ela fiel
execução, sem, contudo, inovar o ordenamento jurídico.
Já o decreto autônomo é uma inovação no ordenamento jurídico (Art. 84, inciso VI da Constituição
Federal). Por meio dele o Presidente da República pode diretamente, mediante decreto,
dispor sobre:
a organização e o funcionamento da Administração Federal (quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos);a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.