Segundo a portaria 2048/02 do
Ministério da Saúde o processo de triagem classificatória deve ser realizado
por profissional de saúde, de nível superior, mediante treinamento específico e
utilização de protocolos pré-estabelecidos e tem por objetivo avaliar o grau de
urgência das queixas dos pacientes, colocando-os em ordem de prioridade para o
atendimento. A esta triagem classificatória é vedada a dispensa de pacientes
antes que estes recebam atendimento médico. Após a triagem, os pacientes são
encaminhados aos consultórios médicos. Uma vez realizado o atendimento, o
paciente deve ter sua referência garantida mediante encaminhamento realizado
através das centrais de regulação ou, quando estas não existirem, através de
fluxos previamente pactuados.
Portanto o conceito de triagem na
rotina diária de um Serviço de Emergência pode ser definido como a separação de
pacientes em grupos com base na gravidade de seus problemas de saúde e na
urgência com que esses problemas precisam ser tratados.
Gabarito do Professor: letra E
Bibliografia
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt2048_05_11_2002.html
Brasil. Ministério da Saúde.
Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização da Atenção e
Gestão do SUS. Acolhimento e classificação de risco nos serviços de urgência /
Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de
Humanização da Atenção e Gestão do SUS. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009.