Então, complementando:
a garantia da proposta fica limitada até 1% do valor estimado para o objeto da contratação.
a garantia do contrato pode ser de até 5% do valor do contrato e até 10% se envolver obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente,
Art 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
§ 2o A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
O pregão - modalidade de licitação para AQUISIÇÃO de bens serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação - pode ser aplicado tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta.
A administração pública NÃO pode exigir do participante de licitação na modalidade pregão garantia de que a proposta por ele apresentada será cumprida.
Resumindo:
Pregão ---> apenas para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor.
Pregão ---> a administração não pode exigir garantia.