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ID
258487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às modalidades de licitação, julgue o item
subsequente.

Concorrência, tomada de preços e convite são modalidades de licitação que apresentam estruturação diversa para as fases de divulgação, proposição e habilitação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei nº 8.666/93.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;


    IV - concurso;

    V - leilão.
  • A modalidade convite utiliza-se da carta-convite para a "convocação", sendo, pois, a forma de divulgação diferente das anteriores a esta. 
  • CONCORRÊNCIA -> podem concorrer quaisquer interessados, porém necessita de habilitação preliminar, ou seja, os candidatos devem comprovar requisitos mínimos de qualificação exigidos, no edital para execução do seu objeto. Seu instrumento convocatório é o edital. Possui prazos mais amplos e maior competitividde e publicidade possíveis. TOMADA DE PREÇO -> não é aberta a qualquer interessado, pois os competidores devem possuir prévio cadastro (fase do procedimento de licitação, e consiste apenas em verificar se realmente o interessado é cadastrado) junto à Administração. Seu instrumento convocatório é o edital. CONVITE -> podem participar quaisquer interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela Administração. Instrumento convocatório é a carta-convite.
  • GAB.- CERTA

    Nossa, viajei nessa questão. Se considermos a sequência “divulgação do processo licitatório - proposição (entendida como apresentação de propostas) – habilitação dos licitantes”, a questão está correta, pois [segundo MA/VP] a modalidade “tomada de preço” tem habilitação prévia à abertura do procedimento.

    Se, entretanto, considerarmos cada fase individualmente, tive a seguinte dúvida: concorrência, tomada de preços e convite apresentam estruturação diversa para a fase de propostas?

    Divulgação
    Concorrência – edital;

    Tomada de preços – edital;

    Convite - única modalidade de licitação que não exige publicação de edital, já que a convocação é feita por escrito, obedecendo a uma antecedência legal de cinco dias úteis, por meio da carta-convite

    Proposição (apresentação de propostas) = ?

    Habilitação
    Concorrência – possui uma fase de habilitação preliminar após a abertura do procedimento.
    Tomada de preços - habilitação prévia dos licitantes (antes da abertura do procedimento)
    Convite – em regra, não há habilitação preliminar, pois presumem-se habilitados os participantes escolhidos e convidados pela Administração

  • CERTO -  O CONVITE TEM SUA DIVULGAÇÃO FEITA EXATAMENTE POR CONVITE, ENQUANTO NA CONCORRÊNCIA SE FAZ AMPLA DIVULGAÇÃO POR EDITAL, E A TOMADA DE PREÇOS, POR SUA VEZ, É FEITA ENTRE EMPRESAS JÁ CADASTRADAS. ADEMAIS, OS PRAZOS SÃO DIFERENTES.
  • Complementando a resposta do colega:

    Proposição
     A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivo anexos, o prazo mínimo para recebimento das propostas será de:

    I) 45 dias para as modalidades :
    a-Concurso
    b-Concorrência (quando for empreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço)

    II) 30 dias para as modalidades :
    a-Concorrência (nos casos não especificados na letra "b" acima, ou seja, quando for outro tipo de regime de execução indireta - preço global, unitário e tarefa - ou quando a licitação for do tipo menor preço)
    b- Tomada de preço, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.

    III) 15 dias para as modalidades :
    a- Tomada de preços, nos casos não especificaados na letra "b" acima, ou seja, quando o tipo for menor preço;
    b- Leilão

    IV) 8 dias úteis
    a- Pregão

    V) 5 dias úteis
    a- Convite
  • Elas diferem sim quanto à divulgação, sabendo que o convite não precisa ser divulgado em Diário Oficial. E os prazos para apresentação das propostas são diferentes, inclusive na Tomada de Preços.

    Quanto às propostas, acho que entramos na particularidade dos valores, pois convite não serve para Licitação acima de 150 mil. E na Tomada de preços o limite é 1,5 milhão.

    E referente à habilitação falamos dos que podem Licitar. Convite é aberto apenas a quem for do ramo pertinete, e na concorrência e de ordem geral.






  • Questão correta, pois segundo a lei 8666-93

    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.
    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Obs: Na Concorrencia e na Tomada de Preços se utiliza o edital como instrumento convocatorio, ja no Convite utiliza-se a carta convite

  • CORRETO

    Sob a ótica doutrinaria, pode-se afirmar, então, a existência de três modalidades de licitação na Lei 8666/93, isto é, concorrência, tomada de preços e convite, que comporiam a modalidade “comum”, por serem utilizáveis para qualquer tipo de contratação, diferenciando-se entre si segundo a estruturação de suas fases de divulgação, habilitação e proposição.
  • No que se refere às modalidades de licitação, é correto afirmar que: Concorrência, tomada de preços e convite são modalidades de licitação que apresentam estruturação diversa para as fases de divulgação, proposição e habilitação.