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ID
258493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às modalidades de licitação, julgue o item
subsequente.

Para a aquisição de bens e serviços comuns, a administração pública federal deve utilizar a modalidade pregão obrigatoriamente na forma eletrônica.

Alternativas
Comentários
  • GAB.- ERRADA



    Conforme se infere do art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005, a adoção da modalidade pregão é obrigatória nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica, salvo em caso de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente, hipótese em que deverá ser utilizado o pregão na forma presencial.
  • Decreto 7.174

    Art. 9o  Para a contratação de bens e serviços de informática e automação, deverão ser adotados os tipos de licitação “menor preço” ou “técnica e preço”, conforme disciplinado neste Decreto, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação. 

    (...)
    § 5o  Quando da adoção do critério de julgamento técnica e preço, será vedada a utilização da modalidade convite , independentemente do valor. 
  • Correto o gabarito.
    Não é obrigada, e sim trata-se de uma faculdade. Contudo, atualmente esta é a regra. Do mesmo modo, a adminsitração pode-se valer do uso da ata de registro de preços, mas não está obrigada a fazê-lo.
  • "Para a aquisição de bens e serviços comuns, a administração pública federal deve utilizar a modalidade pregão obrigatoriamente PREFERENCIALMENTE na forma eletrônica."

    Essa seria a maneira correta de se escrever a questão!

  • Para a aquisição de bens e serviços comuns, a administração pública federal deve utilizar a modalidade pregão PREFERENCIALMENTE na forma eletrônica.


    O pregão - modalidade de licitação para AQUISIÇÃO de bens serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação - pode ser aplicado tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta.


    A administração pública NÃO pode exigir do participante de licitação na modalidade pregão garantia de que a proposta por ele apresentada será cumprida.


    Resumindo:


    Pregão ---> apenas para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor.

    Pregão ---> a administração não pode exigir garantia.


  • DECRETO Nº5.450/2005 - PREGÃO

        Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

  • Não necessariamente na forma eletrônica. 

  • preferencial e não necessariamente.

  • GAB:E

    OBRIGATÓRIAMENTE--> O PREGÃO

    PREFERENCIALMENTE--> NA FORMA ELETRÔNICA

  • Gabarito na época: ERRADO

    Gabarito atualizado (2019 pra frente): CERTO

    A referida questão foi embasada no Decreto 5.450/2005, que se encontra revogado pelo Decreto 10.024/2019.

    Com o Decreto 10.024/2019, o pregão na forma eletrônica passou a ser OBRIGATÓRIO!

    Decreto 10.024, Art 1º [...]

    § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

    Portanto, questão DESATUALIZADA.

  • Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

    § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória. (

    A questão está desatualizada.

  • Gabarito atualizado (2019 pra frente): CERTO

    A referida questão foi embasada no Decreto 5.450/2005, que se encontra revogado pelo Decreto 10.024/2019.

    Com o Decreto 10.024/2019, o pregão na forma eletrônica passou a ser OBRIGATÓRIO!

    Decreto 10.024, Art 1º [...]

    § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

    Portanto, questão DESATUALIZADA.