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GAB.- ERRADA
Conforme se infere do art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005, a adoção da modalidade pregão é obrigatória nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica, salvo em caso de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente, hipótese em que deverá ser utilizado o pregão na forma presencial.
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Decreto 7.174
Art. 9o Para a contratação de bens e serviços de informática e automação, deverão ser adotados os tipos de licitação “menor preço” ou “técnica e preço”, conforme disciplinado neste Decreto, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação.
(...)
§ 5o Quando da adoção do critério de julgamento técnica e preço, será vedada a utilização da modalidade convite , independentemente do valor.
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Correto o gabarito.
Não é obrigada, e sim trata-se de uma faculdade. Contudo, atualmente esta é a regra. Do mesmo modo, a adminsitração pode-se valer do uso da ata de registro de preços, mas não está obrigada a fazê-lo.
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"Para a aquisição de bens e serviços comuns, a administração pública federal deve utilizar a modalidade pregão obrigatoriamente PREFERENCIALMENTE na forma eletrônica."
Essa seria a maneira correta de se escrever a questão!
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Para a aquisição de bens e serviços comuns, a administração pública federal deve utilizar a modalidade pregão PREFERENCIALMENTE na forma eletrônica.
O pregão - modalidade de licitação para AQUISIÇÃO de bens serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação - pode ser aplicado tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta.
A administração pública NÃO pode exigir do participante de licitação na modalidade pregão garantia de que a proposta por ele apresentada será cumprida.
Resumindo:
Pregão ---> apenas para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor.
Pregão ---> a administração não pode exigir garantia.
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DECRETO Nº5.450/2005 -
PREGÃO
Art. 4o Nas
licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a
modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
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Não necessariamente na forma eletrônica.
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preferencial e não necessariamente.
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GAB:E
OBRIGATÓRIAMENTE--> O PREGÃO
PREFERENCIALMENTE--> NA FORMA ELETRÔNICA
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Gabarito na época: ERRADO
Gabarito atualizado (2019 pra frente): CERTO
A referida questão foi embasada no Decreto 5.450/2005, que se encontra revogado pelo Decreto 10.024/2019.
Com o Decreto 10.024/2019, o pregão na forma eletrônica passou a ser OBRIGATÓRIO!
Decreto 10.024, Art 1º [...]
§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
Portanto, questão DESATUALIZADA.
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Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória. (
A questão está desatualizada.
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Gabarito atualizado (2019 pra frente): CERTO
A referida questão foi embasada no Decreto 5.450/2005, que se encontra revogado pelo Decreto 10.024/2019.
Com o Decreto 10.024/2019, o pregão na forma eletrônica passou a ser OBRIGATÓRIO!
Decreto 10.024, Art 1º [...]
§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
Portanto, questão DESATUALIZADA.