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ID
2584945
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos moldes do disposto na Lei Complementar Estadual n° 709/1993, em sua função de julgamento de contas, se o Tribunal de Contas constatar evidências de impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário, deverá julgar as contas

Alternativas
Comentários
  • O fundamento da resposta correta letra "E" está na Lei Complementar paulista 709/93: 

    SEÇÃO II
    Do Julgamento das Contas

    Artigo 33 - As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;
    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário; e
    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
    a) omissão no dever de prestar contas;
    b) infração a norma legal ou regulamentar;
    c) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    d) desfalque, desvio de bens ou valores públicos.

    Rumo ao infinito.

  • Lei Complementar Estadual n° 709/1993, em sua função de julgamento de contas, se o Tribunal de Contas

    Artigo 33 - As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;
    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário; e
    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
    a) omissão no dever de prestar contas;
    b) infração a norma legal ou regulamentar;
    c) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    d) desfalque, desvio de bens ou valores públicos.