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ID
2584969
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob a ótica da proteção e da disciplina atual da Constituição Federal a respeito do direito à educação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "B" me parece certa hein

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • Letra A: ERRADA

    Art. 221, da CF/88.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

     

    Letra B: CORRETA (não achei erro)

    Art. 209, da CF/88. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

     

    Letra C: ERRADA (não é independente, mas sim em colaboração)

    Art. 211, da CF/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

     

    Letra D: ERRADA

    Art. 212, da CF/88. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    Letra E: ERRADA

    Art. 221, da CF/88, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

     

    Acredito que a banca irá alterar o gabarito para a letra "b" porque ela é a única correta.

  •  a) Os Municípios atuarão, prioritariamente, no ensino médio e fundamental.

    FALSO

    Art. 201. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

     

     b) O ensino é livre à iniciativa privada, mediante o cumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

    CERTO

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

     

     c) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, de forma independente, seus sistemas de ensino.

    FALSO

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

     

     d) A União deverá aplicar, anualmente, nunca menos de quinze, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 

    FALSO (União 18% e Estados, DF e Municípios 25%).

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

     e) Os Estados e o Distrito Federal atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil.

    FALSO

    Art. 201. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

  • Por ser pertinente:

    Os serviços de caráter social, como educação e saúde, são livres à iniciativa privada, podendo ser prestados sem necessidade de delegação.

  • A fundamentação para a letra A encontra-se no art. 211 nos parágrafos 2 e 3, não nos artigos que já comentaram.

  • LETRA A: 

    Os Municípios atuarão, prioritariamente, no ensino médio e fundamental.ERRADA

    CRFB/88: 

    Art. 211. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 

  • Sobre a letra B, observe o disposto na LDB:

    Art. 7. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

    II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

    III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

     

  • Não confundam como ocorreu comigo: O percentual de 15% para a União está previsto no artigo 198, inciso I, da CF, para a saúde.

    Para o ensino, o percentual é de 18% - artigo 212 CF. 

  • Art. 212 União aplicará anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


    --> é 18% União e 25% Estados e Municípios!!!

  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    de forma independente = errado

  • Gabarito apenas com as palavras chaves:

    A) Infantil e fundamental.

    B) Gabarito.

    C) Integrado.

    D) União: 18%, resto 25%.

    E) Fundamental e médio.

    ----

    GABARITO: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

     

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • Inicialmente, é interessante que se entenda que os temas saúde e educação integram o Título VIII da CF/88, que compõe o tema “Da Ordem Social".

    A Educação é, segundo proclama a Constituição, direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

               Destaca-se que é competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme se verifica em artigo 22, XXIV, CF/88, sendo, no entanto, competência concorrente as demais matérias sobre educação (artigo 24, IX, e §3º, CF). Aqui cabível citar julgamento da ADI n.4060/SC, em que o STF entendeu ser de competente concorrente a legislação sobre número máximo de alunos em sala de aula.

                Ademais, é importante mencionar que o STF, em ADI 1.007-7/PE, cujo relator foi o Min. Eros Grau, reafirmou a ideia de que a Educação, seja prestada pelo Estado, seja por particulares, configura serviço público não privativo, podendo ser desenvolvida pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização.

                O ensino será ministrado com base nos princípios presentes no artigo 206, CF/88, enquanto os objetivos constam no artigo 204, CF/88. Os preceitos constitucionais encontram-se no artigo 208, 209, 210, CF/88.

                As universidades, de acordo com artigo 207, CF/88 gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão.

    É interessante mencionar o artigo 211, CF/88, em que estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, sendo que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (§2º), enquanto os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (§3º).

    Passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – O artigo 211, §2º, CF/88 estabelece que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  

    b) CORRETO – O artigo 209, CF/88 estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    c) ERRADO – O artigo 211, CF/88 afirma que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    d) ERRADO – O artigo 212, CF/88 estipula que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    e) ERRADO – O artigo 211, §3º, CF/88 estabelece que os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 


    GABARITO: LETRA B

  • 15% É SAÚDE. INCLUSIVE ESSE PERCENTUAL ESTÁ CONGELADO ATÉ 2025