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Banca errada, gabarito errado. Gabarito da Vunesp: letra A.
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Controle social? Isso com trabalhos sociais não é aceitável
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DECRETO Nº 9.190, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017 - PROGRAMA NACIONAL DE PUBLICIZAÇÃO
Art. 1º O Programa Nacional de Publicização - PNP, destinado à absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos da União pelas organizações sociais qualificadas conforme o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 e neste Decreto, será implementado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - alinhamento aos princípios e aos objetivos estratégicos da política pública correspondente, respeitadas as especificidades de regulação do setor;
II - ênfase no atendimento ao cliente-cidadão;
III - ênfase nos resultados qualitativos e quantitativos, nos prazos pactuados; e
IV - controle social das ações de forma transparente.
Parágrafo único. A qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como organizações sociais tem por objetivo o estabelecimento de parcerias de longo prazo, com vistas à prestação, de forma contínua, de serviços de interesse público à comunidade beneficiária.
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GABARITO A
O modelo gerencial de adminstração pública tem foco nos resultados e nos cidadãos, na sociedade, visando a transparência dos recursos e gastos públicos.
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Achei que a questão ia distinguir gerencial > consumerism > PSO, mas pelo gabarito ela já pulou pra última fase
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O erro da alternativa D é porque não faz parte do contrato os líderes da sociedade civil.
Decreto 9190/17 | Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017
Art. 14. O contrato de gestão, instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade privada sem fins lucrativos qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para o fomento e a execução das atividades aprovadas no ato de qualificação, observará o disposto nos art. 5º, art. 6º e art. 7º da Lei nº 9.637, de 1998.Ver tópico
§ 1º O contrato de gestão discriminará os serviços, as atividades, as metas e os objetivos a serem alcançados nos prazos pactuados, o cronograma de desembolso financeiro e os mecanismos de avaliação de resultados das atividades da organização social. Ver tópico
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GABARITO LETRA A
DECRETO Nº 9190/2017
ARTIGO 1º. O Programa Nacional de Publicização - PNP, destinado à absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos da União pelas organizações sociais qualificadas conforme o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 e neste Decreto, será implementado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - alinhamento aos princípios e aos objetivos estratégicos da política pública correspondente, respeitadas as especificidades de regulação do setor;
II - ênfase no atendimento ao cliente-cidadão;
III - ênfase nos resultados qualitativos e quantitativos, nos prazos pactuados; e
IV - controle social das ações de forma transparente.
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Banca FCC prova VUNESP? o Q.C. tá de sacanagem!
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Achei difícil a questão, não tem nenhuma alternativa de fácil eliminação ou sem sentido. Acertei muito por conta do "cliente-cidadão" que é característica da Adm Publica moderna;