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Créditos Adicionais
Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
Suplementares e Especiais (PLN)
Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
Extraordinários (MP)
Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos
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Alternativa com erro... favor corrigem.
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Letra A: Correta;
Letra B: O correto seria crédito suplementar;
Letra C: Dois errros. O correto seria crédito especial e ele depende de prévia existência de recursos para financiá-lo;
Letra D: Somente os créditos extraordinários podem ser abertos sem prévia autorização legislativa;
Letra E: Diferença positiva entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante.
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Gabarito: Letra A
Créditos Adicionais são classificados em três tipos:
* Suplementares: reforçam dotação orçamentária
* Especiais: despesas sem dotação orçamentária
* Extraordinários: despesas urgentes e imprevistas
Obs1: Os créditos sumplementares (assim como as operações de crédito, ainda que por antecipação da receita) são exceções do princípio da exclusividade.
Obs2: Os créditos sumplementares e especiais dependem de autorização legislativa e são abertos por decreto do Executivo
Obs3: Os créditos especiais e extraordinários consitem em exceção ao princípio da anualidade caso sejam abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro.
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A) Correta:
CF/88; Art. 167; XI; § 2º "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."
B) Lei 4320/64: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária.
C) Lei 4320/64: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
D) CF/88: Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
E) Lei 4320/64: Art. 43; § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas
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Quem fez esse concurso foi a VUNESP, não foi?
Aqui está aparecendo como se fosse a FCC
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Superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.
Excesso de arrecadação, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada.
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"A"
Créditos Suplementares- usados para reforçar uma dotação orçamentária
A sua vigencia é limitada ao exercício em que for autorizado, diferentemente dos especiais e extraordinários que comportam exceção.
Depende de autorização legislativa, assim como da indicação de recursos e exposição que justifique sua abertura.
Abertura ocorre mediante:
Mediante decreto do Poder Executivo
É O UNICO QUE É EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE, segundo Sérgio Mendes.
Ou seja alguém se equivocou ao apontar que existem como exceções os especiais e extraodinários
Créditos Especiais- Para despesas que não possuem dotação específica
Sua abertura depende de autorização legislativa, assim como da indicação de recursos e exposição que justifique sua abertura.
Autorização depende de lei especial que não pode se a LOA.
Abertos por: DECRETO DO PODER EXECUTIVO
Os créditos especiais e exraodinários tem vigência limitada ao exercicio financero em que foram autorixados, salvo se o ato de autoriação foi promulgados nos ultimos quatro meses do exercício.
Créditos Extraordinários- Objetiva atenter despesas URGENTES E IPREVISIVEIS
Sua abertura pode ocorrer mediante:
Medida Provisória, no caso do EXECUTIVO FEDERAL;
Decreto Executivo, para os demais entes federativos
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Suplementares:
- destinados ao reforço;
- exigem autorização legislativa que pode ser concedida na LOA ou por lei específica;
- abertura por decreto executivo;
- improrrogáveis;
- dependem da existência de recursos;
- precedem de justificativa para sua abertura;
- exceção ao princípio da exclusividade.
Especiais:
- destinados para dotações específicas;
- autorizados por lei específica;
- abertura por decreto executivo;
- em regra, não prorrogam, mas se ato autorizar nos 4 últimos meses do exercício, serão reabertos no exercício seguinte os saldos remanescentes;
- dependem da existência de recursos;
- precedem de justificativa para sua abertura;
- exceção ao princípio da anualidade/periodicidade.
Extraordinários:
- destinados aos casos de guerra, calamidade pública e comoção interna.
- não precisam de autorização legislativa;
- abertura na União por medida provisória, nos Estados por medida provisória ou decreto do Poder Executivo e nos Municípios por decreto do Poder Executivo;
- em regra, não prorrogam, mas se ato autorizar nos 4 últimos meses do exercício, serão reabertos no exercício seguinte os saldos remanescentes;
- não dependem da existência de recursos;
- exceção ao princípio da anualidade/periodicidade.
Quais os recursos disponíveis para abertura de créditos suplementares e especiais?
- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
- excesso de arrecadação;
- resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados por lei;
- produto de operações de crédito autorizadas;
- recursos em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA que ficaram sem despesa correspondentes;
- reserva de contingência.
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Os créditos adicionais dividem-se em três tipos: Suplementar, Especial e Extraordinário
O Suplementar é improrrogável, ou seja, a sua abertura e execução devem ser feitas dentro do próprio exercício financeiro.
Os Especiais e Extraordinários, quando abertos nos últimos quatro meses do ano e sobrar recursos, podem ser incorporados ao próximo exercício financeiro, ou seja, ao próximo orçamento. Assim sendo, quando estiverem nessas condições, ambos representam exceções ao princípio orçamentário da anualidade.
Lembrando que o crédito adicional do tipo extraordinário constitui ainda, uma exceção ao Princípio Orçamentário da Legalidade.
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Em re lação à letra "e": Superávit financeiro corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.
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LETRA A
LEMBRANDO QUE OS CRÉDITOS SUPLEMENTARES NÃO TERÃO ESSA EXCEÇÃO, OU SEJA, SUA VIGÊNCIA É LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO.
BONS ESTUDOS!!!
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Gabarito: Letra A
a) (CF) Art. 167: § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
b) (4.320) Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
c) (4.320) Art. 41. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
d) (4.320) Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
e) (4.320) Art. 43: § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
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Pessoal. só para recapitular que na alternativa E, o erro está porque o Superavit Financeiro considera a diferença positivo entre ATIVO FINANCEIRO E PASSIVO FINANCEIRO. Neste caso, não se trato do ativo/passivo permanente ou circulante em uma ótica isolada.
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A questão
trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
Observe o
item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização
legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário,
que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais
não dependentes".
Já na pág.
95:
“O
orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais.
Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o
art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares,
os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais,
os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III – extraordinários,
os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública".
Seguem comentários de cada
alternativa:
A)
os créditos especiais e extraordinários terão vigência unicamente no exercício
financeiro em que se der a sua autorização, salvo se esta ocorrer nos últimos
quatro meses desse exercício.
CERTO. Observe, também, o art. 45, Lei nº 4.320/64: “Os créditos
adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que
forem abertos, salvo expressa
disposição legal em contrário, quanto aos especiais
e extraordinários".
De acordo
com o art. 167, § 2º, CF/88: “Os créditos
especiais e extraordinários terão vigência
no exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado
nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão
incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente".
Portanto, é o gabarito.
B) o crédito especial destina-se ao
reforço de dotação orçamentária já existente e está condicionado à existência
de excesso de arrecadação para financiá-lo.
ERRADO. Conforme o
art. 41, II, Lei nº 4.320/64, o crédito
especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica. Além disso, para abrir um crédito especial é necessária a existência
de recursos disponíveis, de acordo com art. 43 da mesma lei. Excesso de arrecadação é uma das fontes de recursos (art. 43,
§1º, II, Lei nº 4.320/64). O crédito indicado para reforço de dotação é o suplementar.
C) o crédito suplementar destina-se a
financiar despesas para as quais não haja previsão de recursos na dotação
orçamentária específica e independe de prévia existência de recursos para
suportá-lo.
ERRADO. De acordo
o art. 41, I, Lei nº 4.320/64, o crédito
suplementar é destinado ao reforço da dotação. Além disso, para abrir
um crédito suplementar é necessária a existência de recursos disponíveis,
de acordo com art. 43 da mesma lei. O crédito indicado para financiar despesas
para as quais não haja previsão de recursos na dotação orçamentária específica é
o especial.
D) é
admitida a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa, desde que haja indicação dos recursos correspondentes para
financiá-lo.
ERRADO. Segue art.
167, V, CF/88:
“É vedada a abertura de crédito
suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes".
Portanto, NÃO é admitida a abertura dessas
2 espécies de créditos adicionais sem
prévia autorização legal.
E) uma das fontes de seu financiamento é
o superávit financeiro, que consiste na diferença positiva entre o ativo
permanente e o passivo permanente do balanço patrimonial do ente público no
exercício anterior.
ERRADO. Observe o art. 43, Lei nº 4.320/64: “A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim
deste artigo, desde que não
comprometidos:
I – o superávit
financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior (...)".
Segue o art. 43, §2º, Lei nº
4.320/64: “Entende-se por superávit
financeiro a diferença positiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de credito a eles vinculadas".
Portanto, superávit financeiro NÃO guarda relação com
ativo e passivo permanente.
Gabarito do Professor: Letra A.