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ID
258514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo por base a Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item
a seguir.

Considere que um servidor público requisite, seguidamente, para proveito pessoal, os serviços de funcionários de uma empresa terceirizada de serviços de limpeza, contratada pelo órgão em que o servidor exerce função de chefia. Nessa situação, esse fato é caracterizado como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • GAB.- CERTO

    L. 8429/92, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
  • Pessoal do QC essa questão está repetida.

    No mais a resposta se encontra no Art. 9º, IV, da Lei 8.429/1992
  • Porque não prejuizo ao erario?

  • @Luiz porque tem uma especificação para isto: "IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; "

  • Pegadinha das boas desta lei. Quem não está familiarizado não relaciona o enriquecimento ilícito com o uso dos recursos materiais públicos!

  • Expressão chave: "para proveito pessoal", aí é xeque-mate: enriquecimento ilícito!

  • Porque ele deixou de gastar

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
     

  • Tendo por base a Lei de Improbidade Administrativa ,é correto afirmar que: Considere que um servidor público requisite, seguidamente, para proveito pessoal, os serviços de funcionários de uma empresa terceirizada de serviços de limpeza, contratada pelo órgão em que o servidor exerce função de chefia. Nessa situação, esse fato é caracterizado como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.