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ID
258553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da cooperação técnica no Brasil que envolva o Banco
Mundial e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD), julgue os itens seguintes.

As regras específicas de licitação do Banco Mundial não se aplicam no Brasil, conforme disposto na Lei n.o 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93. Art. 42. [...] § 5o  Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.
  • Acredito que ao comentário anterior, podemos adicionar o art. 24, XIV da Lei 866, para ressaltar que se a proposta para aquisição de bens e serviços, em termos de acordo internacional, for aprovada pelo Congresso Nacional e se for vantajosa para o Poder Público, poderá ser dispensada a licitação.
  • O Banco Mundial possui regras específicas para as licitações financiadas com recursos de seus empréstimos. O uso das regras de licitações do Banco Mundial está resguardado pelo parágrafo quinto do artigo 42 da lei 8.666.

    8666/93
    Art. 42
    § 5o  Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.
  • ALGUÉM PODE EXPLICAR? NÃO ENTENDI!
  • Errado.
     

    O Banco Mundial possui regras específicas para as licitações financiadas com recursos de seus empréstimos. O uso das regras de licitações do Banco Mundial está resguardado pelo parágrafo quinto do artigo 42 da lei 8.666.

    As licitações, assim como outras atividades de implementação dos projetos financiados pelo Banco Mundial são de responsabilidade dos mutuários, através das respectivas unidades de gerenciamento dos projetos, conforme se pode observar na última seção de ambas as Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores por Mutuários do Banco Mundial e Diretrizes para Aquisições Financiadas por Empréstimos do Bird e Créditos da AID, disponíveis em 

    Diretrizes e Documentos de Licitação.



    Editais e outras informações oficiais sobre licitações são publicadas em jornais de grande circulação e, caso incluam concorrência internacional, no jornal Development Business (link abaixo) da ONU e no portal da Internet dgMarket (link abaixo).

    Pedidos de Manifestação de Interesse para os consultores contratados diretamente pelo Grupo do Banco Mundial para o seu trabalho operacional estão disponíveis no site https://wbgeconsult2.worldbank.org (link em inglês). Note que é necessário cadastrar-se no site para acessar informações sobre oportunidades de licitações.

    Informações sobre licitações específicas devem ser pedidas aos órgãos governamentais que as executaram. Veja as páginas dos projetos para encontrar as respectivas agências implementadoras.

    Veja Também
     Resultados dos contratos sujeitos a revisão prévia pelo Banco Mundial(em inglês)
     Jornal Development Business da ONU(em inglês)
     Portal dgMarket- informações sobre licitações internacionais

  • LEI 8666

    Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 5o  Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte (ex.BANCO MUNDIAL), poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)