ERRADO
O comando da questão apresenta uma situação específica que requer
abertura de crédito especial ou extraordinário.
Conforme previsto no § 3º do art. 167 da CF/88, se for o caso de
despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra,
comoção interna ou calamidade pública, deve-se abrir crédito
extraordinário. Um incêndio de grande proporção pode ser o caso de
calamidade pública, assim, caberia abertura de crédito extraordinário.
É importante esclarecer que cabe, em primeiro momento, ao Chefe
do Executivo, utilizando-se da discricionariedade, considerar o evento
como calamitoso ou de comoção interna para fins de editar medida
provisória, no caso da União, e abrir crédito extraordinário. Em
segundo momento essa função é da competência da comissão de
constituição e justiça.
Caso não considere a situação como calamitosa ou de comoção
interna, seria o caso de abrir crédito especial.
Abre-se crédito especial para os casos ou situações que requerem
realização de despesas sem que haja dotação orçamentária inserida
na LOA.
Eu concordo com o colega Sérgio Augusto.
Pensando que o Ministério do MEIO AMBIENTE já tenha em seu orçamento dotações orçamentárias para combater incêndios em florestas durante o exercício é bem plausível que haja sim dotações suplementares para atender um incêndio de grandes proporções, como cita a questão.
O uso de créditos extraordinários é uma OPÇÃO para se obter os recursos necessários rapidamente mas, NÃO É obrigatório.
Portanto, correto o colega Sérgio Augusto.