SóProvas


ID
258571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a orçamento público.

Caso um incêndio de grande proporção atinja a região da Amazônia Legal, o Ministério do Meio Ambiente, em vista dessa situação excepcional, pode fazer o uso de créditos suplementares, abertos por decreto do Poder Executivo, que deve ser conhecido pelo Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada

    Em caso de situação excepcional, abre-se crédito extraordinário e não credito suplementar, este que é aberto por Medida provisória, sem necessidade de prévia autorização
    do lesgislativo.
  • Créditos Adicionais
    Autorizações de despesas não computadas ou insuficiente dotadas na LOA.

    Não existe a distribuição de créditos ilimitados.

    Suplementares - reforço de dotação orçamentária. Indicação de recurso e autorização legislativa. Aberto por decreto.

    Especiais - despesas para as quais não haja crédito orçamentário específico. Indicação de recurso e autorização legislativa. Aberto por decreto. Vigência anual exceto se abertos nos últimos 4 meses = reabertos no limite do seu saldo e incorporados ao próximo exercício.

    Extraordinários - despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Não necessitam de indicação de créditos ou de autorização legislativa. Abertos por Medida Provisória na União ou Estados que possuam. Vigência anual, exceto se abertos nos últimos 4 meses = reabertos no limite do seu saldo e  incorporados ao próximo exercício.

    Prof. Igor Oliveira
  • MUITO CUIDADO COM ESSE TIPO DE QUESTÃO

    1º ATÉ CRÉDITOS SUPLEMENTARES, ESTÁ CORRETÍSSIMA A ASSERTIVA. (Vou explicar). Os créditos adicionais extraordinários, são prerrogativas que o administrador tem de criar dotação orçamentária sem consentimento do legislativo. Vamos supor que ele não quer usar essa prerrogativa, e em caso de calamidade pública, utilize os créditos suplementares, com a devida indicação dos recursos públicos ao poder legislativo.


    2º O ERRO DA QUESTÃO, está em colocar que os créditos suplementares são abertos por decreto primeiro e depois conhecimento do Legislativo. Ora, essa é prerrogativa dos créditos extraordinários.

  • Pode-se abrir um crédito extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública
  • Opa... errado crédito extraordinário, não suplementar. O mapa mental abaixo ajuda a fixar esses conceitos. (clique para ampliar)



  • ERRADO

    O comando da questão apresenta uma situação específica que requer 
    abertura de crédito especial ou extraordinário. 
    Conforme previsto no §  3º do art. 167 da CF/88, se for o caso de 
    despesas imprevisíveis e urgentes,  como as decorrentes de guerra, 
    comoção interna ou calamidade pública, deve-se abrir crédito 
    extraordinário. Um incêndio de grande proporção pode ser o caso de 
    calamidade pública, assim, caberia abertura de crédito extraordinário. 
     
    É importante esclarecer que cabe,  em primeiro momento, ao Chefe 
    do Executivo, utilizando-se da discricionariedade, considerar o evento 
    como calamitoso ou de comoção interna para fins de editar medida 
    provisória, no caso da União, e abrir crédito extraordinário. Em 
    segundo momento essa função é  da competência da comissão de 
    constituição e justiça. 
     
    Caso não considere a situação como calamitosa ou de comoção 
    interna, seria o caso de abrir crédito especial.
    Abre-se crédito especial para os  casos ou situações que requerem 
    realização de despesas sem que haja dotação orçamentária inserida 
    na LOA. 
  • Não concordo com o comentário do nosso amigo Sérgio Augusto.
    Créditos Suplementares são abertos para reforçar dotação orçamentária já existente, não existe dotação orçamentária para situações excepcionais. Como seria possível determinar orçamento para algo que não sabemos que vai acontecer?
    o comentário peca também ao dizer que os créditos extraordinários são abertos por decreto. Não, eles são abertos por medida provisória como dito por outros comentários.

    A questão está errada ao dizer que poderia ser usado créditos suplementares para este fim sendo que nesse caso deveria ser aberto crédito extraordinário.
  •       CF, Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Eu concordo com o colega Sérgio Augusto.

     

    Pensando que o Ministério do MEIO AMBIENTE já tenha em seu orçamento dotações orçamentárias para combater incêndios em florestas durante o exercício é bem plausível que haja sim dotações suplementares para atender um incêndio de grandes proporções, como cita a questão.

     

    O uso de créditos extraordinários é uma OPÇÃO para se obter os recursos necessários rapidamente mas, NÃO É obrigatório.

     

    Portanto, correto o colega Sérgio Augusto.

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:

    FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

    > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

    > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

    > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

    > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

    > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

    > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
  • Outro erro da questão está em afirmar que os créditos suplementares serão abertos por decreto do poder executivo, quando, na verdade, são abertos por DECRETO EXECUTIVO.

    Os créditos que serão abertos por decreto do poder executivo são os EXTRAORDINÁRIOS.
  • Na verdade, Carlos, conforme explanado pelos colegas, eles são abertos por MP, em atendimento ao art. 167 § 3º e art. 62 da CF.
    Na 4320, consta que será aberto por Decreto, contudo isso não e aplica, salvo, no caso dos estados, quando não houver MP.
    Em relação aos termos “Decreto executivo” e “Decreto do poder executivo”, acredito que os termos são sinônimos, sendo que a última é uma expressão que utiliza de uma locução adjetiva.
    Locução adjetiva é o simples uso da preposição de + substantivo.
    Veja os exemplos:
    Poder do rei = Poder real
    Noite de chuva (chuvosa)
    Atitudes de anjo (angelical)
    Pneu de trás (traseiro)
    Menina do Brasil (brasileira)
    Dessa forma, entendo que, na Lei, os termos são sinônimos.
    Para não ficar dúvidas veja a Q80429:
    Os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo fontes de recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.
    Item dado com correto.
    Espero te ajudado
  • AFF, gente vamos manerar nos comentários repetitivos.. o primeiro já deu pra sanar as dúvidas da questão! O povo fica querendo mostrar que sabe a matéria..rsrs o último aí, até aula de portugues deu! kkkk
  • Vejo como uma questão de crédito extraordinário. Sua abertura é dada por medida provisória ou por decreto dando conhecimento imediato ao legislativo

  • deve ser conhecido pelo Poder Legislativo?