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ID
258583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às despesas e receitas do orçamento público, julgue os
itens seguintes.

A taxa de controle e fiscalização ambiental cobrada pelo IBAMA corresponde a receita não tributária, classificada como preço público, que deve ser recolhida compulsoriamente por empresas com atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Alternativas
Comentários
  • começando por destacar a evidente característica de taxa pela execução do poder de polícia, que conforma a nova pretendida exação.

    A primeira providência foi caracterizar como fato gerador o serviço prestado –e aqui a Suprema Corte parece ter admitido a tese que defendi no X Simpósio Nacional, de que se trata de um serviço prestado ao contribuinte com benefício indireto –de efetivo exercício do poder de polícia, e não a mera atividade.
     

    "Art. 17-B Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do   poder de polícia   conferido no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais".

    Ora, o controle e a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais é que representa o serviço prestado no exercício do poder de polícia, num país que luta por ter um controle ambiental mais rígido(9) .

    desta forma, conclui-se que é uma taxa de polícia ou de fiscalização, a qual é tributo e é compulsória
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_21/artigos/art_ives.htm
    http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BA359D605-2221-45F9-A18E-B6DB73DE6B68%7D_7.pdf
     

  • Gabarito: Errado

    A taxa em questão é uma receita tributária, compulsória, derivada do poder de polícia.
  • Além dos comentários dos colegas abaixo, acrescento ainda
    que a questão fica errada porque TAXA não é PREÇO PÚBLICO, tendo em vista que o preço público não tem natureza tributária como tem a taxa.
    então taxa de controle e fiscalização não poderá ser PREÇO PÚBLICO.
  • ERRADO

    É importante salientar que orçamentariamente todos os tributos são  receitas correntes (categoria econômica).  Primeiro erro da questão: a taxa de controle e fiscalização ambiental  cobrada pelo IBAMA é receita tributária;  Segundo erro: taxa é classificada como tributo e não como preço  público. 
  • Outro aspecto.
    Taxa é receita primária.
    Classificam-se como Receitas Correntes: Entre outras, Receita Tributária (Impostos, taxas e contribuições)
  • Errado.

    Esquema para memorizar.

    Receita Corrente
    Ajuda o Governo a manter o funcionamento
    T / C / P / A / S / I / T / O
    - Tributária 3 TAXA
                             IMPOSTO
                             CONTRIBUIÇÃO MELHORIA
    - Contribuição 2 SOCIAL
                                  ECONOMICA
    - Patrimonial
    - Agropecuária
    - Serviço
    - Indústria
    - Trasferências Receitas Correntes
    - Outras Receitas Correntes
  • Não sei se está perfeito meu raciocínio. Vamos ver a nota de avaliação.

    A questão está incorreta logo no começo quando informa que a taxa de controle e fiscalização é receita não tributária. Ora o que é tibuto?????

    Tributo compreende: Imposto, Taxa e Contribuição. Logo se taxa é um tributo então ela é receita tributária.
  • A questão tenta confundir os conceitos de taxa e tarifa:
    Taxa x tarifa:
    taxa – compulsória (reside em lei), regida pelo direito público;
    tarifa (preço público): utilização de serviço facultativo – de forma direta ou por delegação, relação contratual regida pelo direito privado.
  • TAXA = IMPOSTO = COMPULSÓRIA = RECEITA TRIBUTÁRIA = DERIVADA

  • Súmula 545 do STF in verbis "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqqueles, são compulsórias e têm cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu."