Questão errada.
A nota técnica da área competente é exigida para avaliação de qualquer proposta pelo MPOG. (Art. 4º)
Quando
a proposta acarretar aumento de despesa, em complementação à documentação
prevista no art. 4o, deverá ser encaminhada a estimativa do
seu impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois exercícios subsequentes, observadas as normas complementares a serem
editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Art. 5o Decreto 6.944/09. )
Art. 4o Para avaliação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as propostas de que trata o § 2o do art. 1o deverão ser acompanhadas dos documentos abaixo relacionados:
I - aviso do Ministro de Estado sob cuja subordinação ou supervisão se encontrar o órgão ou entidade;
II - minuta de exposição de motivos, quando for o caso;
III - minuta de projeto de lei ou decreto, e respectivos anexos, quando for o caso, observado o disposto no Decreto no 4.176, de 2002;
IV - nota técnica da área competente; e
V - parecer da área jurídica.