SóProvas


ID
258619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à educação ambiental, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal de 1988, apesar de reconhecida por parte significativa da doutrina como avançada no campo dos direitos relacionados ao meio ambiente, não trata expressamente da educação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    Bons estudos !
  • ERRADO. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
  • Gabarito: Errado.

    A CF/88  expressamente trata da educação ambiental, que deverá ser prestada em todos os níveis educaionais, nos termos do art. 225, VI, da CF;
    Art. 225 VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
  • C.F. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
    do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever
    de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


    E SEUS RESPECTIVOS INCISOS. 


    ERRADA.



    Osssss

  • A CF/88 e do tipo analítica, ou seja, fala de quase tudo que possamos imaginar, de uranio a esporte...

  • ERRADO

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

     VI -  promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

     VI -  promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

  • Cespe ia falar mal da consituição ? Claro que não!

  • ERRADA

     

    Vide art. 225, VI da CF/88 - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio-ambiente.

  • Método Nishimura: desprezou, logo está errada.
  • Esse método nishimura deve ser bom muitos comentários sobre ele
  • 255 CF

    VI - PROMOVER EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    "A Constituição Federal de 1988, apesar de reconhecida por parte significativa da doutrina como avançada no campo dos direitos relacionados ao meio ambiente, não trata expressamente da educação ambiental."

    Segundo o art. 225 da CF/88, deve haver promoção de educação ambiental (em todos os níveis de ensino)

    *Lei seca: "Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente."

    ______

    Bons Estudos!

  • Não há dúvida de que se trata de uma afirmativa falsa. A Constituição Federal prevê, expressamente, no art. 225, §1º, VI, que “incumbe ao Poder Público: promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.