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Constituição Federal de 1988:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
Bons estudos !
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ERRADO. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
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Gabarito: Errado.
A CF/88 expressamente trata da educação ambiental, que deverá ser prestada em todos os níveis educaionais, nos termos do art. 225, VI, da CF;
Art. 225 VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
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C.F. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
E SEUS RESPECTIVOS INCISOS.
ERRADA.
Osssss
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A CF/88 e do tipo analítica, ou seja, fala de quase tudo que possamos imaginar, de uranio a esporte...
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ERRADO
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
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Cespe ia falar mal da consituição ? Claro que não!
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ERRADA
Vide art. 225, VI da CF/88 - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio-ambiente.
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Método Nishimura: desprezou, logo está errada.
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Esse método nishimura deve ser bom muitos comentários sobre ele
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255 CF
VI - PROMOVER EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO
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☠️ GABARITO E ☠️
➥Direto ao ponto:
"A Constituição Federal de 1988, apesar de reconhecida por parte significativa da doutrina como avançada no campo dos direitos relacionados ao meio ambiente, não trata expressamente da educação ambiental." ❌
► Segundo o art. 225 da CF/88, deve haver promoção de educação ambiental (em todos os níveis de ensino)
*Lei seca: "Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente."
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Bons Estudos!
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Não há dúvida de que se trata de uma afirmativa falsa. A Constituição Federal prevê, expressamente, no art. 225, §1º, VI, que “incumbe ao Poder Público: promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.