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ID
2586862
Banca
UFV
Órgão
UFV-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas que se seguem, a respeito da licitação na modalidade de pregão, instituída pela Lei n° 10.520/2002:


I. O prazo de validade das propostas no pregão será de trinta dias, prorrogáveis por igual período, se outro não estiver fixado no edital.

II. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

III. Para contratação de obras e serviços de engenharia, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.

IV. O pregão apresenta uma peculiaridade em relação às demais modalidades de licitação. Isso porque, na fase de julgamento e classificação das propostas, há a combinação de proposta escrita com lances verbais.


Está CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    _____________________________________________________

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • ERRADAS:

    I) - Lei 10.520, Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    III) - O pregão se aplica aos bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Não há vedação para a contratação de obras e serviços de engenharia na Lei n 10.520, só em decreto (3.555). Doutrina e jurisprudência admitem o pregão para selecionar a contratação de serviços de engenharia desde que sejam justificados como "serviços comuns" e não consideram obras como suscetível de ser contratado pela referida modalidade de licitação.

     

  • SERVIÇOS de engenharia ->  PODE UTILIZAR O PREGÃO.

    OBRAS  de engenharia -> NÃO pode utilizar o pregão.

  • Gabarito A

    lembre-se, na obra tem prego, mas não tem pregão.