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GABARITO "B"
I. Assim como a dívida pública, a dívida ativa deve ser lançada contabilmente como um passivo. (ERRADO) Não confunda: Dívida Ativa > Direito/Ativo, Dívida Pública > Obrigação/Passivo.
II. No âmbito federal, a Controladoria Geral da União é o ente responsável pela apuração da liquidez e certeza dos créditos da União, que serão inscritos em dívida ativa. (ERRADO) No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da Advocacia Geral da União (AGU), sendo a dívida ativa tributária gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a dívida ativa das autarquias e fundações
públicas federais geridas pela Procuradoria-Geral Federal.
III. A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito. (CORRETO) O MCASP lembra que a inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA).
Fonte: Possati. Estratégia Concursos.
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Olá Rick Bezerra! No item III, o correto não seria fato permutativo? Veja que no item III fala em fato modificativo. Para mim estão todos itens errados. Questão passível de anulação.
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Todos os itens estão errados, pois inscrição em dívida ativa configura um fato PERMUTATIVO, e não modificativo como consta no item III.
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Gente cuidado com esse tipo de questão.
Em relação ao ENTE público configura um fato permutativo, mas no ÓRGÃO ou entidade de origem e no ÓRGÃO ou entidade competente para inscrição configura, respectivamente, fato modificativo diminutivo e fato modificativo aumentativo.
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Vamos analisar as afirmativas:
A afirmativa I está errada, pois (MCASP, 8ª ed., pg. 352):
A afirmativa II está errada, pois no âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da Advocacia Geral da União (AGU), sendo a dívida ativa tributária gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais geridas pela Procuradoria-Geral Federal (conforme disposto no MCASP, 8ª ed., pg. 353).
A afirmativa III está certa, apesar de ser controversa. Isso porque a inscrição em dívida ativa é um fato permutativo no âmbito do ente, mas é um fato modificativo se considerarmos separadamente o órgão que inscreve a dívida e aquele no qual o crédito se originou, pois, em um deles estará se dando baixa definitiva na receita a receber (decréscimo patrimonial) e no outro se registrará a receita a receber de forma inédita (acréscimo patrimonial).
Desse modo, como está certa apenas a afirmativa III, tem-se que está correta a alternativa B).
Gabarito: LETRA B
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Complementando a explicação da Sabrina, deixo uma questão com o mesmo teor para quem não entendeu a III:
Q234413 (CESPE). Lá tem comentários de concurseiros e do professor sobre a afirmativa.