Hidrovia interior ou via navegável interior são denominações comuns para os rios, lagos ou lagoas navegáveis. Para permitir a navegação comercial em rios é necessário que, durante o maior período possível, o curso d’água tenha vazão suficiente para garantir a passagem de embarcações de determinado calado (altura da parte submersa de uma embarcação). Deve-se ter em mente que as profundidades variam ao longo do ciclo hidrológico (no decorrer do ano).
Portanto, as hidrovias interiores dependem do regime fluvial, isto é, do comportamento do rio quanto à variação de seus níveis. Quanto menos variarem as vazões durante o ciclo hidrológico, melhor para este uso. O regime fluvial é ditado pelas chuvas e pela capacidade de escoamento do solo da Bacia Hidrográfica (quanto menos cobertura vegetal tiver a Bacia Hidrográfica, mais rapidamente a enxurrada chegará ao leito).
Assim, as hidrovias interiores requerem a preservação da cobertura vegetal das respectivas bacias hidrográficas. Seu funcionamento adequado depende, pois, da preservação do meio ambiente. Com a entrada em vigor da Lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a navegação e demais usos dos cursos d’água foram beneficiados, pois um dos fundamentos da lei é o uso múltiplo das águas. Isso significa que se deve buscar utilizar o corpo hídrico de acordo com seu potencial, sem excluir os demais usos que dele se possa fazer. Assim como toda atividade humana, o transporte hidroviário interior tem seus riscos.
Sempre existe a possibilidade de ocorrerem acidentes e, em conseqüência, danos ao meio ambiente. No entanto, esses riscos podem ser minimizados se houver uma boa gestão hidroviária.
Fonte: http://www.mma.gov.br