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ID
2587102
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Valinhos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Senado aprovou nesta terça-feira (11 de julho de 2017) o texto da reforma trabalhista. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre as relações de trabalho. O texto foi sancionado na quinta-feira (13 de julho) pelo presidente Michel Temer. As novas regras entram em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.

(G1, 11 jul. 17. Disponível em:<https://goo.gl/EzqDow> . Adaptado)


Entre as principais mudanças aprovadas nessa reforma, é correto identificar

Alternativas
Comentários
  • Regra atual

    A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

    Nova regra

    Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

  • Principais mudanças com a Reforma:

    - Grupo econômico – identidade de sócios
    - Tempo à disposição do empregador – troca de uniforme
    - Excluiu o pagamento pelo tempo destinado à práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividade de relacionamento social e higiene pessoal.
    - Responsabilidade pessoal do sócio retirante
    - Perda do direito a receber os créditos judiciais – prescrição intercorrente
    - Multa devida pelo empregador – empregados não registrados
    - Extinção das horas in itinere
    - Trabalho em tempo parcial: Aumentou-se o limite da jornada semanal de 25 horas/semana para até 30 horas/semana, autorizando-se horas suplementares (6 horas/semana) para as jornadas semanais de 26 horas. 
    - Autorizou a compensação de jornada na semana subsequente e a “venda” de 1/3 das férias.
    - Banco e compensação de horas: compensação semestral da jornada por acordo individual de trabalho, ainda que tácito. Jornada 12 x 36 deverá ser autorizada por negociação coletiva
    - Intervalo para repouso e alimentação: O intervalo não gozado ou período intervalar não gozado deverão ser pagos com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal e terão natureza indenizatória. Possibilitou a redução do mencionado intervalo para 30 minutos por meio de CCT ou ACT.
    - Criação e regulamentação do teletrabalho
    - Autorizou o fracionamento das férias em até três períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias e os demais de cinco dias.
    - Danos extrapatrimoniais
    - Empregadas gestantes e lactantes x ambiente insalubre
    - Liberdade maior de negociação do contrato de trabalho – autorização para inclusão de cláusula compromissória de arbitragem.
    - Criação e regulamentação do trabalho intermitente
    - Regulamentação da vestimenta pelo empregador – responsabilidade pela lavagem
    - Passam a ter natureza indenizatória parcelas pagas com habitualidade, tais como ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios, abonos, serviços médicos e odontológicos, despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos e próteses.
    - Quadro organizado de carreira — multa para o empregador que discriminar o empregado
    - Passa a ser de 10 dias o prazo para pagamento das verbas rescisórias, independentemente do aviso prévio. 
    - Novo motivo para a justa causa empresarial: empregado perder sua habilitação ou deixar de preencher os requisitos legais para o exercício de profissão, em decorrência de sua conduta dolosa.
    - Criação e regulamentação da extinção do contrato de trabalho por acordo entre as partes e do processo de jurisdição voluntária.
    - Criação do termo anual de quitação de obrigações trabalhistas
    - Criou e regulamentou as comissões de representação dos empregados junto ao empregador, bem como os direitos e deveres dos seus membros representantes. 
    - Extinção da contribuição sindical obrigatória 
    - Entre outras alterações.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-dez-12/advogada-lista-principais-mudancas-trazidas-reforma-trabalhista

  • Políticas públicas que afetam a vida de toda a sociedade e possuem potencial para produzir grandes mudanças econômicas, políticas e sociais devem ser acompanhadas com atenção no noticiário já que constantemente são abordadas em provas. Alterações na legislação trabalhista, com a justificativa de reduzir o histórico índice de desemprego, tem sido cada vez mais comuns a partir de 2016 e o texto associado aborda o tema enquanto o enunciado questiona quais foram as alterações produzidas no momento da aplicação da questão.

    A) Sua obrigatoriedade ainda não foi abolida pelas sucessivas modificações na legislação trabalhista.

    B)Segue sem grandes alterações quanto sua composição, com a modificação da disponibilidade de seu saldo para o uso do trabalhador. 
    C) A justificativa para a medida foi adequar a legislação trabalhista as demandas do setor de serviços, maior empregador do país e que tem por característica o funcionamento em horários mais amplos bem diferentes dos postos de trabalho produzidos nos setores primário e secundário.
    D) Não é razoável cogitar a extinção do período de alimentação durante o turno de trabalho normal. 



    GABARITO DO PROFESSOR: C