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ID
2587213
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em abril de 2017, como desdobramento da delação premiada de executivos da empreiteira Odebrecht (a “delação do fim do mundo”), o ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, autorizou a abertura de inquérito contra dezenas de figuras públicas dos mais altos escalões da República. Os pedidos de inquérito haviam sido formalmente entregues em março pelo Procurador-Geral, Rodrigo Janot, em um documento que ficou conhecido como a “lista de Janot”. Para se ter noção, a lista de Fachin traz oito ministros do governo Temer, 24 senadores, 39 deputados federais e três governadores. Aparecem nos inquéritos autorizados por Fachin quatro ex-presidentes – Dilma, Lula, FHC e Collor (Folha de São Paulo, 2017). Desses, apenas Collor, hoje senador, será julgado no STF, já que os demais não possuem:

Alternativas
Comentários
  • Foro privilegiado é um direito adquirido por algumas autoridades públicas, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que possam ter um julgamento especial e particular quando são alvos de processos penais. Formalmente chamado de “Foro por prerrogativa de função”, o foro privilegiado é atribuído aos indivíduos que ocupam cargos de alta responsabilidade pública, como: Presidente da República, Vice-Presidente, o Procurador-Geral da República, os ministros e os membros do Congresso Nacional. Conforme consta na Constituição Brasileira de 1988, a investigação e o julgamento das infrações penais das autoridades com foro privilegiado passa a ser competência do Supremo Tribunal Federal – STF. Normalmente, entre os indivíduos sem foro privilegiado, as ações penais costumam tramitar nos Juízos de primeira instância. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o intuito do foro privilegiado é proteger a atividade do cargo público (a chamada “coisa pública”) ocupado pela pessoa sob acusação penal, e não a pessoa em si.