O Decreto Nº 4.297, de 10 de julho de 2002 regulamenta o Art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938 estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE.[4] Entretanto, antes mesmo de haver este decreto algumas formas de ZEE já haviam sido feitas No Brasil, porém elas eram esparsas e utilizavam metodologias diferentes e, muitas vezes, conflitantes, dificultando o processo de interpretação. Segundo o Artigo 2º do referido decreto, o ZEE é definido como um "… instrumento de organização do território…" que "… estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.".