SóProvas


ID
2587786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa que presta serviços de vigilância e limpeza para órgão da administração pública, diante de dificuldades financeiras decorrentes do atraso dos pagamentos que lhe são devidos pelos serviços adequadamente prestados, deu vantagem pecuniária aos servidores responsáveis pela liquidação e pagamento da despesa orçamentária empenhada, com o objetivo de acelerar os trâmites administrativos necessários ao efetivo pagamento.


Nessa situação hipotética, os servidores responderão por ato de improbidade administrativa por terem

Alternativas
Comentários
  •  art. 12 da LIA 

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    GABARITO : LETRA E 

     

    SÓ COMPLEMENTANDO  >>>

    * ALGUNS DOS  PRINCIPAIS PONTOS DA LIA : 

     

     MACETE QUE VI AQUI NO QC : 

                           SUSPENSÃO DOS DTOS POLÍTICOS                                                PROIB. CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                     8 - 10 anos                                               10 anos                    até 3x o acréscimo patrimonial

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                       5 - 8 anos                                                5 anos                     até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO)             3 - 5 anos                                               3 anos          até 100x remuneração percebida pelo agente

     

     

    ----------------------------------------------------------

    MACETE DO MURILO TRT 

    MATERIAIS / EQUIPAMENTOS/ MÁQUINAS / TRABALHO/ VEÍCULOS:

     

    -UTILIZAR --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    -PERMITIR ---> LESÃO AO ERÁRIO

    ------------------------------------ 

    Enriquecimento Ilícito : Somente DOLO

    Dano ao Erário : DOLO E CULPA

    Atentem contra princípios da Administração : DOLO

     -----------------

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL ! 

  • Gabarito: E

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

                I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
    - ressarcimento integral do dano, quando houver;
    - perda da função pública;
    - suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
    - pagamento de multa civil de até 3x o valor do acréscimo patrimonial;
    - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

  • Seção II-A
    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

     

     

    Mais em: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/lc-1572016-cria-nova-hipotese-de.html

     

  • Enriquecimento ilicito - o funcionario publico ou terceiro em conluio vão receber alguma vantagem financeira/patrimonial 

     

    Prejuizo ao Erário - o funcionario publico ou terceiro agindo conjutamente com o funcionario publico vai facilitar ou permitir que outrem tenha algum tipo de vantagem. 

    Lembrar que prejuizo ao erário admite tanto a forma dolosa quanto a culposa. 

     

  • (Novo ato de improbidade criado em 2016) Atenção!

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário – art. 10-A Suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. Não há proibição de contratar/receber benefício ou incentivos do Poder Público.

     

    Fonte: Apostila Gran Cursos (prof.Gustavo Scatolino)

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • GABARITO:E


    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.


     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

         
       Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


            II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

     

            III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;


            IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;


            V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;


            VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;


            VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;


            VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

     

            IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; [GABARITO]

  •  perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza - Enriquecimento Ilícito

    Letra E

  • Gabarito E.

     

     

    ✓ Enriquecimento ilícito (art. 9° e art. 12, I):

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial. (Gabarito)

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário (art. 10 e art. 12, II):

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração (art. 11 e art. 12, III):

       ⮩ Conduta dolosa.    

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A e art. 12, IV): 

        ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

        ⮩ Perda da função pública.

        ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

        ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

     

    ----

    "Não reclame dos resultados que você não alcançou, através do esforço que você não fez."

  • Errei por não me atentar que o enunciado refere-se ao ATO DOS SERVIDORES, e não da empresa.

     

    Dessa forma, como eles RECEBERAM para si dinheiro público ilícito caracteriza-se Improbidade Administrativa por Enriquecimento Ilícito. Art. 9º, IX, Lei 8.429/92.

  • Gab: E

    Obrigado, professor Thallius Moraes. Questãozinha mamão com açúcar, graças ao senhor. Rsrs

     

  • Letra E

    Lei 8429/92
    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o §1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos politicos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • "II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens,
    rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades
    mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou
    regulamentares aplicáveis à espécie"

    Fiquei na dúvida da letra D, pois se tratou de adiantamente de valores provenientes do erário, sem a observância da lei. Porém, houve também o recebimento indevido de valores, portanto um enriquecimento ilícito. Acho que neste caso que citei a lei, não há o recebimento indevido de dinheiro ou bens para que se permita que uma pessoa jurídica privada utilize as verbas antecipadamente. Já o caso da questão, há.


     

  •                                   SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS               PROIBIÇÃO DE CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                      8 - 10 anos                                  10 anos                                   até 3x o acréscimo patrimonial

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                        5 - 8 anos                                    5 anos                                        até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO)            3 - 5 anos                                3 anos                                    até 100x remuneração percebida pelo agente

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB              5 – 8 anos anos                          –                                          até 3x o valor do beneficio

    (DOLO) 

  • LEI 8.429

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:/CESPE

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; /CESPE

  • QUE QUESTÃO LINDA <3

  • ESSA QUESTÃO FOI MUITO BOA.

  • Maldita Banca Cespe.  

    Tenho certeza de que foram eles que criarão o FILME JOGOS MORTAIS...

    Aquele bonequinho na bicleta de cabelo escorrido e rosto parecendo um pirulito

    é quem formula as questões, só pode.

    kkkkkkkkk

  • LETRA E CORRETA 

     Sanções para atos de improbidade:

     

    Enriquecimento ilícito

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, 

    ressarcimento integral do dano, quando houver, 

    perda da função pública, 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    Lesão ao erário:

    ressarcimento integral do dano, 

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, 

    pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,

    ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Contra os princípios da adm. pública:

    ressarcimento integral do dano, se houver, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Boa questão.

  • ENRIQUECIMENTO ILIÍCITO - 3 X 

    LESÃO AO ERÁRIO - 2 X

    PRICIPIOS - 100 X REMUNERAÇÕA

    TRIBUTOS - 3 X

  • DEU VANTAGEM PECUNIÁRIA AOS SERVIDORES.  ENCHEU OS BOLSO DOS CARAS. ENRIQUECIMENTO ILICITO, LOGO ELIMINA AS LETRAS A, B, C e D. 

  • ... EM COMPLEMENTO AOS COMENTÁRIOS

     

    IMPROBIDADE - VIOLA PRINCÍPIO:

    – DESCUMPRIR NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE PARECRIAS FIRMADAS PELA ADM PÚBLICA COM ENTIDADE PRIVADA

    - DEIXAR DE CUMPRIR EXIGÊNCIA DE ACESSIBILIDADE

    - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

    - FRUSTRAR CONCURSO

    - NEGAR PUBLICIDADE

    - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

    - PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO OU DIVERSO DA REGRA DE COMPETÊNCIA

     

     

    NOVO ATO DE IMPROBIDADE – ART 10 –A – DANO AO ERÁRIO

    LC/2016   - ISS MÍNIMO 2%

    AÇÃO OU OMISSÃO, CONCEDER, APLICAR, MANTER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO CONTRÁRIO À LC 116/03

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 – 8 ANOS

    - MULTA NO VALOR DE 3 X BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO OU FINANCEIRO CONCEDIDO

     

     

    PR E MIN ESTADO – RESPONDEM SÓ POR CRIME DE RESPONSABILIDADE 

     

    OUTROS AGENTES POLÍTICOS – RESPONDEM POR IMPROBIDADE

     

     

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS  – SOMENTE APÓS TRÂNSITO EM JULGADO

    - TODAVIA, A DEMISSÃO PODE OCORRER POR PAD – 8112 – NO CASO DE IMPROBIDADE

     

     

    PRESCRIÇÃO EM 5 ANOS APÓS DEIXAR O CC, MANDATO ELETIVO OU FC,

     

    NO PRAZO PREVISTO NA LEI 8112 PARA DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO – PARA QUEM EXERCE CARGO EFETIVO – ESTATUTÁRIO

     

     

     

    DEMISSÃO E INCOMPATIBILIDADE PÁRA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO FEDERAL POR 5 ANOS:

     

    - LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PUB

    - ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO EM REPARTIÇÃO,

    SALVO EM SE TRATANDO DE BENEFÍCIO PREV OU ASSISTENCIAL DE PARENTE ATÉ 2º GRAU

     

    ADVERTÊNCIA – CANCELADA  APÓS 3 ANOS

    SUSPENSÃO   -   CANCELADA APÓS  5 ANOS DE EXERCÍCIO SE NÃO PRATICAR NOVA INFRAÇÃO

     

     

     

    DEMISSÃO OU CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA  E DISPONIBILIDADE SE PRATICADA EM SERVIÇO:

     

    CRIME CONTRA ADM

    CORRUPÇÃO

    ABNADONO DE CARGO (+ DE 30 DIAS)

    IMPROBIDADE

    INCONTINÊNCIA PUBLICA OU CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO

    INSUBORDINAÇÃO GRAVE

    OFENSA FÍSICA

    PLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    REVELA SEGREDO PROFISSIONAL

    ACUMULAÇÃO ILEGAL

    INASSIDUIDADE  (60 DIAS INTERPOLADOS)

     

    DESTITUIÇÃO DE CC – APLICÁVEL PARA FALTAS PUNIDAS COM SUSPENSÃO OU DEMISSÃO

     

     

     

    DEMISSÃO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS + RESSARCIMENTO ERÁRIO:

     

    IMPROBIDADE ADM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL

    CORRUPÇÃO

     

     

     

    CLICA E NÃO VOLTA + AO SERVIÇO PUB FEDERAL:

     

    CORRUPÇÃO

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO PATROMÔNIO

    IMPROBIDADE

    CRIME CONTRA ADM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

  • O primeiro ponto a observar é que a questão indaga sobre a conduta dos SERVIDORES e não dos FUNCIONÁRIOS da empresa.

     

     

    Os servidores  responderão por ENRIQUECIMENTO ILÍCITO e poderão sofrer as seguintes penas:

    *Perda da função pública

    *Suspensão dos direito políticos de 8-10 anos

    *Multa de até 3x o valor do acréscimo patrimonial

    *Perda dos bens ilícitos

    *Proibição de contratar com o poder público por 10 anos

     

    GABARITO: E

  • I - na hipótese do art. 9°( Atos de Improb. Adm. que Importam Enriquecimento Ilícito):

     

    Neste caso, todas as formas de enriquecimento e economia ilícitas são proveniente de conduta dolosa do sujeito ativo (Agente Público e Particulares que induzirem, concorrem ou se beneficiarem concorrentemente). É que todas as espécies de atuação suscetíveis de gerar enriquecimento ilícito pressupõem a consciência da antijuridicidade do resultado pretendido. Nenhum agente desconhece a proibição de se enriquecer às expensas do exercício de atividade pública ou de permitir que, por ilegalidade de sua conduta, outro o faça. Não há, pois, enriquecimento ilícito imprudente ou negligente. De culpa é que não se trata. Obs.: A Economia ilícita também ocorre quando o sujeito ativo utiliza bens ou recursos públicos ilegalmente para usufruir e aproveitar o que deveria ter sido pago com recursos pessoais.

     

    Portanto: atuação comissiva que ocorre apenas por meio de conduta dolosa (ato indevido com intenção), para configurar ato ímprobo.

     

    Penas previstas:

     

    --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (Medida Cautelar, adotada durante o PAD que visa a Indisponibilidade dos Bens: Para que o sujeito ativo não venha dilapidar seus bens),

     

    --- > ressarcimento integral do dano, quando houver,

     

    --- > perda da função pública: demissão ou destituição, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), independentemente da existência de processo judicial prévio. Penalidade de Demissão IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal (Lei nº 8.112 de 90. Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV)

     

    --- > suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos: Pena de caráter transitório que só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (LIA, Art. 20).

     

    --- > pagamento de MULTA CIVIL de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e

     

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;

     

    --- > Sem prejuízo da Ação Penal cabível: não impede o sujeito ativo que estiver respondendo por ato de improbidade administrativa também possa responder na esfera penal, pois a responsabilidade é cumulativa.

     

    --- > Obs.1: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    --- > Obs.2: O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

     

  • Enriquecimento Ilícito:

    - 8 a 10 anos (Suspensão dos Direitos Políticos)

    - 3 x Valor Acrescido (Multa)

    - 10 anos (Proibição de Contratar com o Serviço Público)

  • Passemos à análise desta questão que trata de ato de improbidade administrativa praticado com o objetivo de agilizar e tornar mais rápido o procedimento de liquidação e pagamento de despesa orçamentária empenhada
    OPÇÃO A: Pelo fato da vantagem pecuniária ofertada pela empresa prestadora de serviços de vigilância aos servidores responsáveis pela realização da liquidação e do pagamento objetivados não se tratar de benefício financeiro indevidamente aplicado e em razão disso, gerador de improbidade administrativa, na forma do art. 10-A, da Lei nº 8.429/92 e sim de ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito, a presente opção é FALSA. 
    OPÇÃO B: O ato praticado narrado no enunciado da questão não atenta contra os princípios da administração pública, nos termos da Lei nº 8.429/92 (art. 11 e incisos), enquadrando-se legalmente no rol previsto pelo art. 9º dessa mesma lei, por gerar enriquecimento ilícito.  A opção B é FALSA. 
    OPÇÃO C: Pelo fato da vantagem pecuniária ofertada pela empresa prestadora de serviços de vigilância aos servidores responsáveis pela realização da liquidação e do pagamento objetivados não se tratar de benefício tributário indevidamente aplicado e em razão disso, gerador de improbidade administrativa, na forma do art. 10-A, da Lei nº 8.429/92 e sim de ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito, a presente opção é FALSA. 
    OPÇÃO D: O ato praticado narrado no enunciado da questão não causa lesão ao erário, na forma do art. 10 e incisos, da Lei nº 8.429/92, sendo sim enquadrado legalmente no rol previsto pelo art. 9º, do mesmo diploma legal, por originar enriquecimento ilícito. Portanto, a opção D é FALSA. 
    OPÇÃO E: Com base no inciso IX do art. 9º, da Lei nº 8.429/92, o ato de improbidade administrativa citado no enunciado da presente questão, causou enriquecimento ilícito por parte do servidor responsável pela liquidação e pagamento da despesa contratual com a empresa prestadora do serviço, ficando aquele sujeito às sanções previstas no art. 12, inciso I , daquela mesma lei, inclusive à multa citada nesta opção. É VERDADEIRA a opção E.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • GABARITO: E

     

    Questão: Uma empresa que presta serviços de vigilância e limpeza para órgão da administração pública, diante de dificuldades financeiras decorrentes do atraso dos pagamentos que lhe são devidos pelos serviços adequadamente prestados, deu vantagem pecuniária aos servidores responsáveis pela liquidação e pagamento da despesa orçamentária empenhada, com o objetivo de acelerar os trâmites administrativos necessários ao efetivo pagamento.

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

  • nao tem jeito galera

    pra passar em concurso tem que decorar algumas tabelas

  • Traduzindo, a empresa deu dinheiro para os servidores safados, qual será a punibilidade que eles receberão?

    Enriquecimento ilícito (art. 9° e art. 12, I)


  • Comentário:

    Os servidores públicos que receberem vantagem econômica para acelerar os trâmites necessários ao pagamento de determinada empresa incidem no ato de improbidade previsto no art. 9º, IX, Lei 8.429/92.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I

    X - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    A lei prevê, como sanções, a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.

    Nesse contexto, o gabarito é a alternativa “e”, estando erradas as demais alternativas, por se referirem a outras hipóteses de atos de improbidade.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Tem gente que comenta o gabarito errado só pra confundir, com aprofundamento desnecessário e viajando na interpretação

  • Comentário do prof:

    a) Pelo fato da vantagem pecuniária ofertada pela empresa prestadora de serviços de vigilância aos servidores responsáveis pela realização da liquidação e do pagamento objetivados não se tratar de benefício financeiro indevidamente aplicado e em razão disso, gerador de improbidade administrativa, na forma do art. 10-A, da Lei 8429/92 e sim de ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito, a alternativa é falsa.

    b) O ato narrado não atenta contra os princípios da Adm, nos termos da Lei 8429/92 (art. 11 e incisos), enquadrando-se legalmente no rol previsto pelo art. 9º, por gerar enriquecimento ilícito.

    c) Pelo fato da vantagem pecuniária ofertada pela empresa prestadora de serviços de vigilância aos servidores responsáveis pela realização da liquidação e do pagamento objetivados não se tratar de benefício tributário indevidamente aplicado e em razão disso, gerador de improbidade administrativa, na forma do art. 10-A, da Lei 8429/92 e sim de ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito, a alternativa é falsa.

    d) O ato narrado não causa lesão ao erário, na forma do art. 10 e incisos, da Lei 8429/92, sendo enquadrado legalmente no rol previsto pelo art. 9º, por originar enriquecimento ilícito.

    e) Com base no inciso IX do art. 9º da Lei 8429/92, o ato de improbidade administrativa narrado causou enriquecimento ilícito por parte do servidor responsável pela liquidação e pagamento da despesa contratual com a empresa prestadora do serviço, ficando aquele sujeito às sanções previstas no art. 12, inciso I, inclusive à multa citada na opção.

    Gab: E.

  • Acertei da seguinte forma.

    Deu vantagem pecuniária, logo.

    enriquecimento ilicíto.

    GAB LETRA : E

    RUMO A PCDF\DEPEN

  • Uma empresa que presta serviços de vigilância e limpeza para órgão da administração pública, diante de dificuldades financeiras decorrentes do atraso dos pagamentos que lhe são devidos pelos serviços adequadamente prestados, deu vantagem pecuniária INDEVIDA aos servidores responsáveis...

    Agora sim... Letra E!

  • Uma empresa que presta serviços de vigilância e limpeza para órgão da administração pública, diante de dificuldades financeiras decorrentes do atraso dos pagamentos que lhe são devidos pelos serviços adequadamente prestados, deu vantagem pecuniária aos servidores responsáveis pela liquidação e pagamento da despesa orçamentária empenhada, com o objetivo de acelerar os trâmites administrativos necessários ao efetivo pagamento.

    Nessa situação hipotética, os servidores responderão por ato de improbidade administrativa por terem enriquecido ilicitamente, sujeitando-se, entre outras cominações, ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

  • Está desatualizada, pois atualmente a multa civil é equivalente ao valor do enriquecimento ilícito.