SóProvas


ID
2587822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos conceitos básicos, aos procedimentos de inscrição, à execução fiscal e à contabilização da dívida ativa da fazenda pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. De acordo com o art. 11 da LRF, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação são requisitos essenciais para a responsabilidade na gestão fiscal. Já o parágrafo único do mesmo artigo afirma que o ente que não institua e arrecade os impostos não poderá receber transferências voluntárias.

     

    Portanto, para que o ente seja destinatário de transferência voluntária, deverá adotar medidas para a efetiva arrecadação de duas receitas, inclusive a ação de execução fiscal.

    ---------------------------------------

    b) Errada. Dívida ativa são créditos devidos pela Fazenda Pública que não foram arrecadados no prazo devido. Portanto, a ocorrência do fato gerador da receita é condição necessária, masnão é suficiente, pois a arrecadação no prazo não gera dívida ativa.

    -------------------------------------------

    c) Errada. A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional (art. 39, § 5º, da Lei 4.320/64). Nos Estados e Municípios cabe à respectiva procuradoria.

    ---------------------------------------

    d) Errada. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias (art. 39 da Lei 4.320/64).

    ------------------------------------------------

    e) Errado. A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária.

     

     

    Resposta: Letra A

     

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • Lembrando que Dívida ativa é uma exceção.

  • Lembrando que a LRF (art. 11, PU) fala que é VEDADA a realização de transferências voluntárias para o ente que não institua, preveja e arrecade seus IMPOSTOS. Pode muito bem um município deixar de instituir uma taxa e continuar a receber transferências voluntárias.

     

    GABARITO A

  • Alguém pode explicar o erro da "d"?

  •  

    Ao meu ver o erro da D é que o ato de inscrição não constitui receita, a receita é reconhecida no momento em que forem arrecadados os créditos.

    Os créditos podem ser inscritos em um exercicio "X" e só serem pagos 2 exercicios depois.No momento que forem pagos ai sim será receita.

     

    Na Lei 4320/1964:
    Art. 39. Os creditos da Fazenda Publica, de natureza tributaria ou não tributaria,serão escriturados como receita do exercicio em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas oçamentarias.
     

     

    O ato da inscrição confere legalidade ao crédito como divida passivel de cobrança, facultando ao ente publico, representado pelos respectivos órgaos competentes, a iniciativa do processo judicial de execuçao.
     

    Obs: Não sei se é exatamente esse erro,não tenho mta familiaridade com a matéria.Qualquer coisa comentem ai!

  • Só eu achei bastante forçada essa letra A? Vejamos o que diz a LRF:

     

            Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    Entretanto, não somente impostos compõem a dívida ativa:

    De acordo com o Manual da dívida ativa da STN, a dívida ativa constitui-se de um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores. A dívida ativa divide-se em tributária (oriunda de impostos, taxas e contribuições) e não tributária (oriunda dos demais direitos a receber). Ambas incluem juros, multas e atualizações, que formarão o valor principal.

     

    Logo, ao meu ver, apenas a execução da divida ativa tributária de impostos seria um pré-requisito para o recebimento de trans ferencias voluntária; algo bastante restrito, em contrapartida à abrangência dada pela assertiva.
     

    -----------------------------------------------------

    editado em 19/02

    Questão corretamente anulada.

     

  • Com certeza a letra A está errada. Não tem justificativa para essa assertiva. Vamo ver o resultado dos recursos...

  • Correta. De acordo com o art. 11 da LRF, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação são requisitos essenciais para a responsabilidade na gestão fiscal. Já o parágrafo único do mesmo artigo afirma que o ente que não institua e arrecade os impostos não poderá receber transferências voluntárias.

    Portanto, para que o ente seja destinatário de transferência voluntária, deverá adotar medidas para a efetiva arrecadação de duas receitas, inclusive a ação de execução fiscal.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-e-recursos-tce-pb-auditor/

  • a) Correta. De acordo com o art. 11 da LRF, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação são requisitos essenciais para a responsabilidade na gestão fiscal. Já o parágrafo único do mesmo artigo afirma que o ente que não institua e arrecade os impostos não poderá receber transferências voluntárias.

    Portanto, para que o ente seja destinatário de transferência voluntária, deverá adotar medidas para a efetiva arrecadação de duas receitas, inclusive a ação de execução fiscal.

     

    b) Errada. Dívida ativa são créditos devidos pela Fazenda Pública que não foram arrecadados no prazo devido. Portanto, a ocorrência do fato gerador da receita é condição necessária, masnão é suficiente, pois a arrecadação no prazo não gera dívida ativa.

     

    c) Errada. A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional (art. 39, § 5º, da Lei 4.320/64). Nos Estados e Municípios cabe à respectiva procuradoria.

     

    d) Errada. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias (art. 39 da Lei 4.320/64).

     

    e) Errado. A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária.

     

    Resposta: Letra A

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-e-recursos-tce-pb-auditor/

  • Gente, até aceito a A estar certa, mas preciso entender o erro da D!

    A inscrição de crédito na dívida ativa deve ser contabilizada como receita.

    Se o art 39 da 4320 diz que os créditos da fazenda pública são receita, onde está o erro da questão? Afinal, dívida pública é receita? E que tipo de receita?

    Por favor, indiquem para comentário!

  • D- A inscrição de crédito na dívida ativa deve ser contabilizada como receita.

    Errada. acredito que o erro da letra D é que a inscrição do crédito em dívida ativa não seja uma receita mesmo. Segundo o MCASP, A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    OBS: eu marquei essa como certa, mas pelo gabarito está errada... então depois de ver no mcasp achei essa fundamentação para a questão está errada... mas podem me avisar , caso alguém saiba a reposta correta!!!

    B- A ocorrência do fato gerador da obrigação é suficiente para a inscrição na dívida ativa. 

    Errada. a palavra suficiente tornou a questão errada. lei 4320/64 art.39 paragráfo 1: Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    c)Cada unidade gestora é responsável pela inscrição de seus respectivos créditos na dívida ativa.

    errada. Segundo o MCASP:  5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA :Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.

    OBS: a dívida ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

     e)Somente os créditos de natureza tributária podem ser inscritos na dívida ativa.

    Errada. possuem natureza tirbutária e não tributária. art. 39 lei 4320.

    a)A execução da dívida ativa é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias.

    correta!

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Babi estudando, a receita oriunda da dívida ativa já foi contabilizada como receita na ocorrência do fato gerador, adotando o REGIME DE COMPETÊNCIA.

    A inscrição na dívida ativa e o respectivo recebimento geram apenas fatos permutativos, ou seja, não envolve mais receita e despesas.

  • Gabarito letra A

     

    Ufa, achei que só eu estivesse LOUCO por achar esse gabarito estranho.

  • Questão anulada

    Questão 24 da prova abaixo:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PB_17/arquivos/365_TCE_PB_001_01.PDF

    Gabarito:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PB_17/arquivos/GAB_Definitivo_365_TCE_PB_001_01.PDF

  • Justificativa da banca para anulação: O fato de não ter sido considerada a dívida ativa não tributária, na redação da opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • Sobre a letra D.

     

    A receita de dívida ativa, também conhecida como Cobrança da dívida ativa, é o dinheiro arrecadado com dívida ativa, sendo classificada, para fins orçamentários, como Receita Orçamentária. A receita de dívida ativa acontece com a entrada do dinheiro e não com a mera inscrição da dívida ativa.

     

    Esse entendimento está em consonância com o art. 39 da LRF: Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

     

    Portanto, a letra D está errada.

     

    Adicionalmente, na visão patrimonial, a VPA acontece quando do reconhecimento do Fato Gerador do crédito e, portanto, a futura inscrição e recebimento da dívida ativa são fatos permutativos. Devido a isso, a Receita de dívida ativa é uma Receita Orçamentária não-efetiva.

     

    É importante ressaltar que com a nova classificação da Receita Orçamentária, a Receita com Dívida Ativa pode ser Corrente ou de Capital, pois o que irá diferenciá-la das demais receita é o seu TIPO (8º dígito). Os tipos usados para a dívida ativa são: Tipo 3: Dívida Ativa da respectiva receita; e Tipo 4: Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.

  • Vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. Essa alternativa tinha sido apontada como gabarito preliminar da banca, mas, posteriormente, foi corretamente considerada errada. Vejamos o porquê.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina o seguinte:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     Veja que a proibição do recebimento de transferências voluntárias se aplica somente caso o ente não realize a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de sua competência.

    Mas a dívida ativa é bem mais abrangente do que os impostos. A dívida ativa tributária poderá se referir a outras espécies tributárias e ainda temos a dívida ativa não tributária.

    Aí vem a questão dizer que “execução da dívida ativa é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias”. Não! Não podemos generalizar assim. Somente a execução da dívida ativa tributária de impostos é que é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias.

    E só para confirmar, observe a justificativa da banca para anulação: “o fato de não ter sido considerada a dívida ativa não tributária, na redação da opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão”.

    b) Errada. Não. A ocorrência do fato gerador da obrigação não é suficiente para a inscrição na dívida ativa. Para inscrição em dívida ativa, a prazo para pagamento já deve ter sido transcorrido e o crédito deve ter sua liquidez e certeza apuradas.

    c) Errada. A responsabilidade pela inscrição na dívida ativa não é da Unidade Gestora credora, mas sim da Procuradoria da Fazenda Nacional, no âmbito federal, e das respectivas procuradorias, no âmbito estadual e municipal. Confira na Lei 4.320/64:

    § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

    d) Errada. De acordo com a Lei 4.320/64, a receita é contabilizada quando for arrecadada, olha só:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias

    e) Errada. A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária.

    Gabarito: Anulada

  • a) Errada. Essa alternativa tinha sido apontada como gabarito preliminar da banca, mas, posteriormente, foi corretamente considerada errada. Vejamos o porquê.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina o seguinte:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     Veja que a proibição do recebimento de transferências voluntárias se aplica somente caso o ente não realize a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de sua competência.

    Mas a dívida ativa é bem mais abrangente do que os impostos. A dívida ativa tributária poderá se referir a outras espécies tributárias e ainda temos a dívida ativa não tributária.

    Aí vem a questão dizer que “execução da dívida ativa é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias”. Não! Não podemos generalizar assim. Somente a execução da dívida ativa tributária de impostos é que é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias.

    E só para confirmar, observe a justificativa da banca para anulação: “o fato de não ter sido considerada a dívida ativa não tributária, na redação da opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão”.

  • #Respondi errado!!!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:10

    Vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. Essa alternativa tinha sido apontada como gabarito preliminar da banca, mas, posteriormente, foi corretamente considerada errada. Vejamos o porquê.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina o seguinte:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     Veja que a proibição do recebimento de transferências voluntárias se aplica somente caso o ente não realize a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de sua competência.

    Mas a dívida ativa é bem mais abrangente do que os impostos. A dívida ativa tributária poderá se referir a outras espécies tributárias e ainda temos a dívida ativa não tributária.

    Aí vem a questão dizer que “execução da dívida ativa é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias”. Não! Não podemos generalizar assim. Somente a execução da dívida ativa tributária de impostos é que é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias.

    E só para confirmar, observe a justificativa da banca para anulação: “o fato de não ter sido considerada a dívida ativa não tributária, na redação da opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão”.

    b) Errada. Não. A ocorrência do fato gerador da obrigação não é suficiente para a inscrição na dívida ativa. Para inscrição em dívida ativa, a prazo para pagamento já deve ter sido transcorrido e o crédito deve ter sua liquidez e certeza apuradas.

    c) Errada. A responsabilidade pela inscrição na dívida ativa não é da Unidade Gestora credora, mas sim da Procuradoria da Fazenda Nacional, no âmbito federal, e das respectivas procuradorias, no âmbito estadual e municipal. Confira na Lei 4.320/64:

    § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

    d) Errada. De acordo com a Lei 4.320/64, a receita é contabilizada quando for arrecadada, olha só:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias

    e) Errada. A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária.

    Gabarito: Anulada