SóProvas


ID
2587855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os dispositivos da Lei Complementar n.º 131/2009

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     

    A) Determinam que os entes da federação devem disponibilizar acesso a informações sobre receitas e despesas, desde que tais informações sejam solicitadas por pessoas físicas.

    “Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 

    I – quanto à despesa...

    II – quanto à receita...

     

    B) rescrevem que, para municípios com menos de cinquenta mil habitantes, o prazo para apresentar informações sobre relatórios de gestão fiscal é de até um ano.

    “Art. 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: 

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

     

    C) aplicam-se exclusivamente à execução orçamentária e financeira da união e dos estados brasileiros.

    Acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

    D) preveem a participação popular durante a elaboração de planos, mas restringe esse acesso a decisões orçamentárias.

    “Art. 48.  ................................................................................... 

    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos

     

    E) estabelecem que partidos políticos são partes legítimas para denunciar descumprimentos aos tribunais de contas.

    “Art. 73-A.  Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.” 

     

     

    Espero ter ajudado!! :)

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009 - Acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    FUNDAMENTA O GABARITO, QUE É A LETRA "E" - “Art. 73-A.  Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.” 

    “Art. 48. Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 

    “Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 

    “Art. 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: 

    I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; 

    II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; 

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 

     

  • GABARITO E

    LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009

    “Art. 73-A.  Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.” 

  • Nunca nem vi essa LC

    mas da pra matar por eliminação.

  • Essa é para despencar candidatos.

  • LC 131/2009 - Lei da Transparência

  • DENÚNCIA

    QUEM PODE

    Qlqr

    C.A.P.S

    Cidação

    Associação

    Partido político

    Sinticato

    A QUEM

    TC

    Órgão competente do MP

    SOBRE OQ?

    Descumprimento prescrições estabelecidas nesta Lei Comp

  • CORRETA LETRA E

    A) determinam que os entes da federação devem disponibilizar acesso a informações sobre receitas e despesas, desde que tais informações sejam solicitadas por pessoas físicas. (INCORRETA PORQUE INDEPENDE DA SOLICITAÇÃO)

    Art. 48.II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 

    B) prescrevem que, para municípios com menos de cinquenta mil habitantes, o prazo para apresentar informações sobre relatórios de gestão fiscal é de até um ano. (PRAZO E EXIGÊNCIA DIFERENTE DA LEI)

     Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: 

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 

    “Art. 48. ................................................................................... 

    A transparência será assegurada também mediante: 

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) 

    C) aplicam-se exclusivamente à execução orçamentária e financeira da união e dos estados brasileiros.

    Ementa da Lei: Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    D) preveem a participação popular durante a elaboração de planos, mas restringe esse acesso a decisões orçamentárias.

    E) estabelecem que partidos políticos são partes legítimas para denunciar descumprimentos aos tribunais de contas.

      Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.” 

  • Alguém poderia explicar o erro da letra D?

    A lei informa que a transparência será assegurada mediante o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas(...). Porém, a minha dúvida é referente à decisão orçamentária. Ficou subentendido que a população irá decidir efetivamente sobre as decisões orçamentárias.

    “Art. 48. ................................................................................... 

    . A transparência será assegurada também mediante: 

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

  • Atenção: a questão é sobre a LC 131/2009, que alterou a LRF. Agora vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. Só pessoa física pode solicitar essas informações? Que nada! Essas informações serão disponibilizadas a qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica. Olha só:

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

    I – quanto à despesa: (...)

    II – quanto à receita: (...)

    b) Errada. Os municípios com menos de 50.000 habitantes tiveram 4 (quatro) anos (até 2013) para se adaptarem e cumprir as seguintes determinações do artigo 48 e 48-A:

    ·        liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    ·        adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A;

    ·        disponibilização a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a despesa e receita.

    E se esse prazo não foi atendido? Aí, de acordo com o artigo 73-C da LRF, o ente ficou sujeito à sanção prevista inciso I do § 3o do art. 23, ou seja, ficou proibido de receber transferências voluntárias.

    Art. 23, § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    c) Errada. Aplicam-se os Municípios também! Quer ver a ementa dessa lei complementar?

    Acrescenta dispositivos à Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    d) Errada. A participação popular é incentivada não só na elaboração, mas também na discussão do orçamento. Quer ver?

    Art 48, § 1º A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    e) Correta. Qualquer CASP (Cidadão, Associação, Sindicato e Partido político) é parte legítima para denunciar descumprimentos aos tribunais de contas. Confirme aqui:

    Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

    Gabarito: E

  • A Lei Complementar 131/2009 alterou alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    a) Não é necessário que as informações sejam solicitadas. Errado

    Art 48 - § 1º A transparência será assegurada também mediante:

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e

    b) O prazo é de quatro anos.Errado

    Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:

    I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;

    II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

    c) O título da Lei 131/2009 informa que é válido também para os municípios. Errado

    Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    d) Incentiva nos processos de elaboração e discussão do PPA, LDO e LOA. Errado

    Art 48 - § 1º A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    e) Está de acordo com o disposto na Lei. Correto

    Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

    Gabarito: E