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Sistema de Registro de Preços (SRP): não é modalidade de licitação. Trata-se de procedimento pelo qual a
Administração seleciona as melhores propostas, por concorrência ou pregão.
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De acordo com o Decreto Federal 7.892/2013 (inc. I do art. 2.º), o registro de preços pode ser entendido como o conjunto de procedimentos para o registro formal de preços, com validade máxima de um ano, precedido de licitação, ora na modalidade concorrência, ora na modalidade pregão (se envolver bens e serviços comuns). Então, perceba: o registro de preços não é uma modalidade, mas um procedimento que será realizado mediante concorrência ou pregão, conforme o caso.
Assim, concluímos pela correção da letra “B”.
Obviamente, o registro de preços só se mostra útil para órgãos e entidades que costumeiramente realizam licitações, em que a rotatividade de bens e de serviços, de simples rotina, é considerável. Em caso contrário, perde sua razão de ser.
FONTE : PROFESSOR CYONIL BORGES
MACETE :
REGISTRO DE PRECO
→ Pregão
ou
→ Concorrência
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BONS ESTUDOS PESSOAL ...
-A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !!
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Letra (b)
D7892
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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Gabarito: Letra B
Sistema de Registro de Preços (SRP)
Previsão: Lei 8666
Decreto 7892
Objetivo: Facilita a administração
Agiliza processo de licitação
Escolha das melhores propostas, por concorrência ou pregão
Adotado: Contratações frequentes
Entregas parceladas
Quantitativo indefinido
Aquisições por mais de um órgão
instagram: concursos_em_mapas_mentais
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REGISTRO DE PREÇO
regra---->COncorrência---->bens não comuns
exceçao--->PREgao----> bens comuns
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MACETE PARA LEMBRAR
REGISTRO DE PREgão COncorrencia
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REGISTRO DE PRECO
Pregão
ou
Concorrência
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GABARITO:B
DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. [GABARITO]
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DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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gabarito Letra B
DECRETO Nº 7.892
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
Lei 8666°
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão.
II - ser processadas através de sistema de registro de preços
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto( o citado a cima) atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência
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Por não estar estudando essa lei especificamente, achei que o raciocínio do art. 23 da Lei 8.666 se aplicaria (claro que acertei por pura sorte): art. 23 (...)
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Força e Honra!
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SRP ---> PRECON
PREgão
CONcorrência
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Sistema de Registro de Preços
Modalidades possíveis:
1) Concorrência:
- Tipo: em regra -> menor preço; exceção: técnica e preço,devidamente justificado pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
2) Pregão
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LETRA B
Como não há um filtro para registro de preços(SRP) no qc criei um caderno.Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos! Bons estudos!
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Sist de Reg de PREÇOS; PREgão e COncorrência. ;)
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GABARITO: LETRA B
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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Esta questão trata das modalidades de licitação previstas no Decreto nº 7.892/13 para o Poder Público contratar através do SRP - Sistema de Registro de Preços.
Através da análise do artigo 7º do decreto supracitado, chega-se às modalidades de licitação pretendidas, senão vejamos:
"Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado."
Resta agora analisarmos cada uma das opções para chegarmos àquela que expõe as duas modalidades de licitação acima apontadas.
OPÇÃO A: FALSA. Nem a modalidade leilão nem a modalidade convite são previstas no supracitado dispositivo regulamentar.
OPÇÃO B: CORRETA. São citadas ambas as modalidades permitidas pelo art. 7º do Decreto nº 7.892/13, quais sejam, concorrência e pregão.
OPÇÃO C: FALSA. Nenhuma das modalidades citadas nesta opção são permitidas em sede de licitação por meio do SRP: leilão, concurso ou tomada de preços.
OPÇÃO D: FALSA. Apesar de ter sido citada a concorrência, nem a tomada de preços nem o convite são previstos naquele art. 7º do Decreto nº 7.892/13.
OPÇÃO E: FALSA. A tomada de preços não é admitida como modalidade de licitação no âmbito do SRP, a despeito de o pregão ser permitido.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Ninguém colocou nos comentários uma exceção importantíssima em relação à modalidade concorrência: "O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade."
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Só apontar que o decreto fala em prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses. Já a Lei 8666 fala em prazo não superior a um ano.
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Registro de PreÇo
- Pregão
- Concorrência (tipo menor preço) excepcionalmente aceito o tipo técnica e preço
Bons estudos
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Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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Pessoal, para o MPU 2018, que cobra o Decreto 7.892/13 - Sistema de Registro de Preços, criei no meu perfil um caderno de questões exclusivo para essa lei. São várias questões de diversas bancas que, creio eu, podem ajudar a resolver as questões dessa matéria no dia da prova.
Bons estudos!
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Letra b
Fundamento legal:Art. 7o, caput, da lei 7.892/2013.
DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS - A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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Registro de Preço
Concorrencia - Pregão
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O sistema de registro de preços – SRP é conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (Decreto 7.892/2013, art. 2º, I).
No âmbito federal, o SRP é regulamentado pelo Decreto 7.892/2013.
A modalidade de licitação para o Sistema de Registro de Preços poderá ser a concorrência (Lei 8.666/93 art. 15, § 3º, I) ou o pregão (Lei 10.520/2002, art. 11). (Herbert Almeida)
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Macete: Registro de PreCo
- Pregão
- Concorrência
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Antecedência mínima X Modalidade de licitação
45 dias Concorrência (quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral ou quando licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” + Concurso
30 dias Concorrência (demais casos) + Tomada de preços (quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”)
15 dias Tomada de preços (demais casos) + Leilão
5 dias úteis Convite
8 dias úteis Pregão (LEI 10.520/2002)
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Comentário:
O Decreto nº 7.892/2013 regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP). O art. 7º dessa norma determina que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão, devendo ser precedida de ampla pesquisa de mercado. Assim, o gabarito é a alternativa “b”, estando erradas as demais alternativas.
Gabarito: alternativa “b
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Gabarito: B
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO e CONCORRÊNCIA
Regra: menor preço
Exceção: técnica e preço (concorrência)
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Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:
>>> Na modalidade de CONCORRÊNCIA, sendo do tipo menor preço, ou
>>> Na modalidade PREGÃO, sendo precedida de ampla pesquisa de mercado.
§1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;
§1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços
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No âmbito da contratação pública por meio do SRP, de acordo com o disposto no Decreto n.º 7.892/2013, a licitação para registro de preços pode ser feita nas modalidades concorrência ou pregão