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ID
2587939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Joaquim, que é filiado ao RGPS na condição de contribuinte individual, completará sessenta e cinco anos de idade no dia 1.º/1/2018, data após a qual ele pretende requerer aposentadoria por idade em uma agência da previdência social.


Nessa situação hipotética, Joaquim

Alternativas
Comentários
  • Joaquim -> contribuinte individual, completará 65 anos de idade, pretende requerer a aposentadoria por idade. 

     

    L. 8.213. Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

     

    L. 8.213. Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.       

     

     

  • Gabarito: Letra D

     

    Joaquim cumpriu o periodo de carência para o benefício de aposentadoria por idade (180 contribuições), e possui idade para tal (65 anos)

     

  • EM REGRA, PARA A APOSENTADORIA POR IDADE, É NECESSÁRIO O SEGURADO TER 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.

  • APOSENTADORIA POR IDADE

     

    FATO GERADOR: 

    REGRA GERAL:

    65 anos para homem e 60 anos para mulher

     

    EXCEÇÃO: reduzidos em cinco (5) anos para:

    TRABALHADORES RURAIS.

    PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

    TRABALHADORES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

    (produtor rural, pescador artesanal e garimpeiro, lembrando que o garimpeiro não é segurado especial).                            

    CARÊNCIA: 180 contribuições

    RENDA MENSAL INICIAL:                                                                                                                                                                                     70% + 1% a cada grupo de 12 contribuições até o Maximo de 30% (o fator previdenciário só entra se for para aumentar o beneficio).

     

    ABONO ANUAL (gratificação natalina)                                                                                                                                                                          Em regra todos os benefícios do RGPS geram abono anual com exceção do salário família.

  • GABARITO:  E

    LEI 8213/99

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.    

     

    Benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

     

    A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

     

    Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

     

    principais requisitos

    180 meses de contribuição;

    Idade mínima

    Trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

    Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);

     

     

    Observações para o segurado especial: o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

     

     

    Fonte: Site do INSS

     

    Deus é a nossa Força!

  • ALTERNATIVA CORRETA: D) terá direito ao benefício caso tenha feito, no mínimo, cento e oitenta contribuições mensais ao RGPS.

     

    Justificativa: Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: 2011 - 180 meses (15 anos).

     

    a)(ERRADA) terá o benefício calculado em 100% (erro 1) do salário de benefício, independentemente (erro 2) do tempo de contribuição. 

    Justificativas:

             Erro 1: Não necessariamente a aposentadoria será de 100% conforme exposto no seguinte artigo.

             Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

            Erro 2: A aposentadoria por idade depende de carência, qual seja de 180 contribuições (15 anos) conforme exposto nos atigos a seguir.

              Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos     de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. 

             Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: 2011 - 180 meses (15 anos);

     

     b) (ERRADA) não poderá receber valor inferior a um salário mínimo e não fará jus a abono anual.

    Justificativa: Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.        

     

     c) (ERRADA) somente terá direito ao benefício caso tenha, no mínimo, trinta e cinco anos de tempo de contribuição.

    Justificatva:  Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: 2011 - 180 meses (15 anos);

     

     e) (ERRADA) não fará jus à aposentadoria caso seja beneficiário de pensão por morte.

    Justificativa: Não há menção a essa vedação na lei. 



     

  • Regra geral, aposentadoria por idade: 

    Carência: 180 contribuições

    Idade: 65 anos homem / 60 anos mulher

    Renda mensal:  consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

     

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    Gabarito letra D

  • Macete do Mario Porto na Q866234 que me ajudou também nesta questão:

     

    FATOR PREVIDENCIÁRIO

    IDADE (FACultativ-IDADE)

    CONTRIBUIÇÃO (OBRiga-ÇÃO)

  • terá o benefício calculado em 100% do salário de benefício, caso tenha 30 ou + anos de contribuição

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: 

     

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.     

     

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

  • para quem ta estudando pós reforma, cuidado com o item A, agora é 100% mas a questão continua errada ao dizer que independe do TC

  • Prezados, mesmo com o pós-reforma, a alternativa a ser marcada é a letra "D". Vejamos:

    LEGENDA: TC - tempo de contribuição;

    Aposentadoria por TC ou por idade:

    a) é concedida a todos os segurados;

    b) renda mensal de 60% a 100% da média dos salários de contribuição;

    c) carência: 180 contribuições mensais.

    CABIMENTO:

    1) REGRA GERAL: Homens 65 anos e 20 anos de tempo de ctb; mulheres 62 anos de idade e 15 anos de ctb;

    2) REGRA ESPECIAL 1 (Professores): 60 anos de idade para homens e 57 anos de idade para mulheres, com 25 anos de ctb exclusivo no magistério do ensino básico para ambos.

    3) REGRA ESPECIAL 2 (rurais/afins): 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para as mulhres se forem trabalhadores rurais. garimpeiros, pescadores artesanais e pessoas com deficiência pelo período mínimo de carência.

    Bons estudos.