-
Joaquim -> contribuinte individual, completará 65 anos de idade, pretende requerer a aposentadoria por idade.
L. 8.213. Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
L. 8.213. Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
-
Gabarito: Letra D
Joaquim cumpriu o periodo de carência para o benefício de aposentadoria por idade (180 contribuições), e possui idade para tal (65 anos)
-
EM REGRA, PARA A APOSENTADORIA POR IDADE, É NECESSÁRIO O SEGURADO TER 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.
-
APOSENTADORIA POR IDADE
FATO GERADOR:
REGRA GERAL:
65 anos para homem e 60 anos para mulher
EXCEÇÃO: reduzidos em cinco (5) anos para:
TRABALHADORES RURAIS.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
TRABALHADORES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
(produtor rural, pescador artesanal e garimpeiro, lembrando que o garimpeiro não é segurado especial).
CARÊNCIA: 180 contribuições
RENDA MENSAL INICIAL: 70% + 1% a cada grupo de 12 contribuições até o Maximo de 30% (o fator previdenciário só entra se for para aumentar o beneficio).
ABONO ANUAL (gratificação natalina) Em regra todos os benefícios do RGPS geram abono anual com exceção do salário família.
-
GABARITO: E
LEI 8213/99
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
Benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
principais requisitos
180 meses de contribuição;
Idade mínima
Trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
Observações para o segurado especial: o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
Fonte: Site do INSS
Deus é a nossa Força!
-
ALTERNATIVA CORRETA: D) terá direito ao benefício caso tenha feito, no mínimo, cento e oitenta contribuições mensais ao RGPS.
Justificativa: Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: 2011 - 180 meses (15 anos).
a)(ERRADA) terá o benefício calculado em 100% (erro 1) do salário de benefício, independentemente (erro 2) do tempo de contribuição.
Justificativas:
Erro 1: Não necessariamente a aposentadoria será de 100% conforme exposto no seguinte artigo.
Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
Erro 2: A aposentadoria por idade depende de carência, qual seja de 180 contribuições (15 anos) conforme exposto nos atigos a seguir.
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: 2011 - 180 meses (15 anos);
b) (ERRADA) não poderá receber valor inferior a um salário mínimo e não fará jus a abono anual.
Justificativa: Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
c) (ERRADA) somente terá direito ao benefício caso tenha, no mínimo, trinta e cinco anos de tempo de contribuição.
Justificatva: Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: 2011 - 180 meses (15 anos);
e) (ERRADA) não fará jus à aposentadoria caso seja beneficiário de pensão por morte.
Justificativa: Não há menção a essa vedação na lei.
-
Regra geral, aposentadoria por idade:
Carência: 180 contribuições
Idade: 65 anos homem / 60 anos mulher
Renda mensal: consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
Pessoal, vai o número do whatsapp (81) 995432834 - grupo voltado para o concurso do INSS, dicas e atualizações, é só chamar lá que eu adiciono.
Segue o Instagram, haverá dicas: quartodeconcurseiro_
Vai o link do canal, no youtube, muitas questões lá: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?view_as=subscriber
Gabarito letra D
-
Macete do Mario Porto na Q866234 que me ajudou também nesta questão:
FATOR PREVIDENCIÁRIO
IDADE (FACultativ-IDADE)
CONTRIBUIÇÃO (OBRiga-ÇÃO)
-
terá o benefício calculado em 100% do salário de benefício, caso tenha 30 ou + anos de contribuição
-
Lei 8213/91:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
-
-
para quem ta estudando pós reforma, cuidado com o item A, agora é 100% mas a questão continua errada ao dizer que independe do TC
-
Prezados, mesmo com o pós-reforma, a alternativa a ser marcada é a letra "D". Vejamos:
LEGENDA: TC - tempo de contribuição;
Aposentadoria por TC ou por idade:
a) é concedida a todos os segurados;
b) renda mensal de 60% a 100% da média dos salários de contribuição;
c) carência: 180 contribuições mensais.
CABIMENTO:
1) REGRA GERAL: Homens 65 anos e 20 anos de tempo de ctb; mulheres 62 anos de idade e 15 anos de ctb;
2) REGRA ESPECIAL 1 (Professores): 60 anos de idade para homens e 57 anos de idade para mulheres, com 25 anos de ctb exclusivo no magistério do ensino básico para ambos.
3) REGRA ESPECIAL 2 (rurais/afins): 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para as mulhres se forem trabalhadores rurais. garimpeiros, pescadores artesanais e pessoas com deficiência pelo período mínimo de carência.
Bons estudos.