SóProvas


ID
2587972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Será configurada como conduta atípica a de um funcionário público que ordene

Alternativas
Comentários
  • Questãozinha embaçada...

    É atípica a conduta de funcionário público que ordene:

    A) a inscrição, em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.

    É figura típica: é o crime do CP "Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:"

     

    B) a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que estes tenham sido criados por lei.

    É figura típica: é crime do CP “Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:”

     

    C) uma operação de crédito interno sem a prévia autorização legislativa.

    É figura típica: é crime do CP “Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:”

     

    D) o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior permitido em lei.

    Seria crime “Deixar de ordenar...” (o cancelamento...). Logo, "ordenar o cancelamento" é atípico.

    “Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:”

     

    e) uma operação de crédito interno sem observar resolução do Senado Federal a respeito.

    É figura típica: é crime do CP "Art. 359-A.  Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;"

     

     

     

  • Gabarito: D

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

    * Cespe sempre na maldade!!!

  • Artigo não abrangido pelo TJ-SP Interior!

  • Por exclusão, única alternativa que não fere o princípio da legalidade é a "d".

  • "O cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior  ao permitido em lei."

     

    Se o servidor cancela esse montante de restos a pagar que está acima do permitido em lei, ele está na verdade cumprindo um dever. Se não fizesse esse cancelamento, incorreria em crime. 

     

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

  • Bem, o cargo era pro TCE... candidato tinha que saber AFO na ponta da língua... então, se pulou esses artigos do Código Penal, faz como na canção:

    "Seguraaaa na mão de AFOOO... segura na mão de AFO... Não temas, segue adiante e não olhes para trás..."

  • apenas com interpretação daria pra responder tranquilamente

  • Daria para responder tranquilamento na base da interpetração, já que a resposta da banca (letra d) é o único ato benéfico vindo do funcionário. As outras alternativas denotam atos que prejudicam o Poder Público de alguma forma. 

  • Não sei se na prova tava com essa redação. Se tava, há um grave erro. Uma coisa é "valor superior AO permitido". E outra coisa é "valor superior permitido"

  • GABARITO "D"

    PARA COMPLEMENTAR: TODAS ASSERTIVA MOSTRAM nO "INDICE INDICATIVO DE ILICITUDE" (intenção/espeficidade que determinado ato ilegal praticado precisa para configurar determinado delito). CONDUTAS QUE VIOLAM A LEI:

     a)a inscrição, em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.

     b)a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que estes tenham sido criados por lei.

     c)uma operação de crédito interno sem a prévia autorização legislativa.

     d)o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior permitido em lei.

     e)uma operação de crédito interno sem observar resolução do Senado Federal a respeito

    A ÚNICA ASSERTIVA QUE NÃO DEMONSTRA O REFERIDO INDICATIVO DE ILICITUDE É A LETRA D.

     

    AVANTE!!

  • Isso é direito penal?

  • A conduta típica, prevista no CP é DEIXAR de ordenar, autorizar ou promover o CANCELAMENTO. 

    Ordenar o cancelamento é o correto a se fazer.

  • Dava pra responder por eliminação.

  • A conduta típica é:

    Não cancelamento de restos a pagar                    

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:                      

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    Logo, o "cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior permitido em lei" é justamente o que se espera que o agente faça, o correto. Logo, é atípico.

    Gabarito: D


    Lembro que, da primeira vez que respondi essa questão, acabei errando por ter enxergado um "não" no começo da alternativa D. Pura falta de atenção e medo do Cespe. Quando forem resolver as questões aqui ou na prova, tenham muita calma, muitas vezes sabemos mais do que pensamos, mas nos deixamos levar por nossos medos e falta de fé.

    Sucesso a todos!

  • conduta atípica é,no caso, conduta correta...

  • Jessica Soares bloqueada em 3,2,1!

  • QUESTÃO: Será configurada como conduta atípica a de um funcionário público que ordene....

    RESUMINDO: É CRIME Deixar de Cancelar o montante....(conduta Tipificada, está na literalidade da lei do CP)

    Não é CRIME ORDENAR o Cancelamento do montante...-como diz na questão- (não está Tipificado no CP, ou seja Atípica)

  • Passa quem acerta mais questões. A simples interpretação de texto te possibilita acertar esta questão sem conhecimento da lei.

    Será configurada como conduta atípica ( não há crime)

    - a de um funcionário público que ordene

    Você não conhece a lei, então observe ao destacado em verde... todas com uma ação que vai de encontro ao que é legal. ou sem previsão legal:

    .... a) " nao tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei". b ) " Sem ser criado por lei " . c ) " Sem prévia autorização legislativa" , e) " sem observar resolução do senado"

    Agora visualizem direto no item

    Será configurada como conduta atípica a de um funcionário público que ordene

    A ordenar a inscrição, em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.

    B ordenar a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que estes tenham sido criados por lei.

    C ordenar uma operação de crédito interno sem a prévia autorização legislativa.

    D ordenar o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior permitido em lei.

    Raciocina... será crime cancelar algo que está ultrapassando ao permitido em lei ?? Obvio que não!!

    E ordenar uma operação de crédito interno sem observar resolução do Senado Federal a respeito.

  • Essa questão ficaria bem, se fosse classificada como de RLM...

  • Se o funcionário ordenou o cancelamento de restos a pagar, logo ele não cometeu a conduta prevista no art. 359- F

    "Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei

  • Em outras palavras, a questão pergunta: quais dessas condutas aqui não é crime?

    Vamos analisar uma por uma?

    a) Errada. Opa, isso é crime, olha só:

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

    b) Errada. Isso também é crime:

    Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

    Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    c) Errada. Outro crime contra as finanças públicas:

    Contratação de operação de crédito

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    d) Correta. O crime, na verdade, é deixar de cancelar restos a pagar inscrito em valor superior permitido em lei. É um crime omissivo. Se o agente cancelou, tudo bem! Ele fez certo.

    Confira aqui no Código Penal:

    Não cancelamento de restos a pagar

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    e) Errada. Mais um crime:

    Contratação de operação de crédito

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:

    I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;

    Gabarito: D

  • É a única alternativa que não vai contra alguma lei ou resolução do SF. A própria questão deu a resposta.

    Se o montante de restos a pagar está em valor superior ao permitido em lei ele tem mesmo que ser cancelado. O funcionário público que ordene tal cancelamento não comete crime nenhum, ele só faz o seu dever. Conduta atípica.

  • D) o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior permitido em lei.

    Seria crime “Deixar de ordenar...” (o cancelamento...). Logo, "ordenar o cancelamento" é atípico.

    “Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:”

     

  • Será configurada como conduta atípica a de um funcionário público que ordene:

    A ( ) a inscrição, em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei. ❌

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    B ( ) a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que estes tenham sido criados por lei. ❌

    Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

    Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    C ( ) uma operação de crédito interno sem a prévia autorização legislativa. ❌

    Contratação de operação de crédito

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    D (X) o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior permitido em lei.

    Essa conduta não está descrita no Código Penal.

    E ( ) uma operação de crédito interno sem observar resolução do Senado Federal a respeito. ❌

    Art. 359-A (...)

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:

    I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;

    Gabarito letra D. ✅

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

    Não cai no Escrevente do TJ SP

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