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ID
2587981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Multas e juros de mora que incidem sobre tributos arrecadados por entidades do setor público enquadram-se nas receitas

Alternativas
Comentários
  • Multas e juros de mora são classificadas como receitas orçamentárias (incorporam-se ao patrimônio do Estado), correntes (por terem origem tributária), derivadas (pois são oriundas do poder de imposição do Estado) e não vinculadas, uma vez que sua utilização não está vinculada a órgão, fundo ou despesa.

     

    Resposta: Letra E

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • Letra (e)

     

    L4320

     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

     

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.  

     

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

  • Lembrando que a classificação em receitas originárias e derivadas não possui embasamento legal. Trata-se tão somente de criação doutrinária.

  • Uma dúvida que surgiu aqui. Agora, com a nova classificação por natureza da receita, não era para a classificação de multas e juros de morar seguir a classificação da Receita Principal?

     

     

    Exemplo: caso fosse uma receita de multa e juros de mora relacionados com Amortização de Empréstimos (receita de capital) eles deviram ser classificados como Rk também, não??

  • Sobre a nova classificação da receita... vejam o comentário do professor Sergio Mendes sobre essa questão abaixo. Fonte : (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-e-recursos-tce-pb-auditor/)

     

    55 (CESPE – Auditor de Contas Públicas – TCE/PB – 2018) A respeito da receita pública e de sua classificação, assinale a opção correta.

    b) As contribuições sociais e de melhoria, assim como as multas decorrentes do não pagamento de impostos, classificam-se como receitas tributárias.

     

    b) Errada. As receitas tributárias são oriundas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. As contribuições sociais são receitas de contribuições. Já as multas de impostos, classificam-se, segundo a nova classificação da receita, como RECEITA TRIBUTÁRIA, identificadas pelo TIPO.

     

  • QUESTÃO CERTA: Multas e juros de mora que incidem sobre tributos arrecadados por entidades do setor público enquadram-se nas receitas: orçamentárias, correntes, derivadas e não vinculadas. Responder


    Multas e juros de mora são provenientes de receitas que o Estado estima em sua lei orçamentária, esperando engordar os cofres públicos em função dos devedores recorrentes. Logo, são orçamentárias.


    São correntes, pois são cobradas dos devedores com periodicidade, em que pese não serem pagas. Presume-se que a dívida do administrado vire uma fonte de renda constante aos cofres públicos.


    São derivas, pois derivam do poder de império.


    Como elas podem ser classificadas sem nenhuma pre-definição do tipo "onde serão empregadas", são denominadas não-vinculadas.

    Resposta: Letra E.

  • Gab.: Alternativa E

    COERCITIVIDADE:

    Originárias: receitas que provêm do próprio patrimônio do Estado.

    Derivadas: receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva.

  • As multas e juros de mora que incidem sobre tributos enquadram-se nas receitas:

    ·        Orçamentárias, porque pertencem ao Estado, integram o patrimônio do Poder Público e aumentam-lhe o saldo financeiro;

    ·        Correntes, porque possuem origem tributária (são multas e juros de mora que incidem sobre tributos, como afirmou a questão);

    ·        Derivadas, porque são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva (lembre-se do mnemônico DeCo); e

    ·        Não vinculadas, porque sua utilização não está vinculada a órgão, fundo ou despesa.

    Gabarito: E

  • Apenas resumindo os comentários dos amigos!

    Gabarito: "E"

    DICA: Receitas Correntes (Tri.Co.P.A.I.S.Trans.Ou)

    DICA: Receitas de Capital (Opera.Ali.Amor.Trans.Ou)

    Logo:

    . orçamentárias: multas e juros de mora que incidem sobre tributos são receitas TRIBUTÁRIAS, estas que por sua vez classificam-se como receitas ORÇAMENTÁRIAS.

    . correntes: receitas tributárias são receitas CORRENTES (Tri.Co.P.A.I.S.Trans.Ou)

    . derivadas: são aquelas oriundas do poder de imposição do Estado, que é o caso dos Tributos.

    . não vinculadas: CF/88, Art. 167, IV: é vedada a VINCULAÇÃO de receita de IMPOSTOS (que é uma espécie de tributo) a órgão, fundo ou despesa (Princípio da não vinculação de receitas).

    Qualquer erro, por gentileza me informem!

  • A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:

    “Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias (Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito. Dessa forma, quando houver citação ao termo “Receita Pública", implica referência às “Receitas Orçamentárias".

    Ingressos Extraorçamentários

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Receitas Orçamentárias

    São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA".

    Observe o item 3.2, pág. 33 do MCASP: “A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.

    Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seriam as receitas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais".

    Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1. Categoria Econômica

    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:

    1- Receitas Correntes

    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

    Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes)".

    Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1. Categoria Econômica

    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:

    2- Receitas de Capital

    Receitas Orçamentárias de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.

    Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital".

    Entende-se por receita vinculada quando a destinação desse recurso é aplicado diretamente à órgão, fundo ou despesa. Já receita não vinculada é quando o administrador tem flexibilidade para destinar esse recurso. O princípio da não vinculação ou não afetação das receitas refere-se somente aos impostos, com algumas exceções previstas diretamente na Constituição Federal/88 (CF/88).

    Hoje, com a nova codificação da receita prevista na Portaria Int. STN/SOF nº 163/2001, a multa e os juros de mora acompanham a sua origem, identificadas no código pelo Tipo de receita (último dígito). Independente da origem, ambas são consideradas não vinculadas, de alocação de recursos livremente, mesmo que sejam derivadas de impostos.

    Portanto, Multas e juros de mora que incidem sobre tributos arrecadados por entidades do setor público enquadram-se nas receitas orçamentárias (pertencem ao Estado), correntes (de origem tributária, conforme Portaria Int. STN/SOF nº 163/2001), derivadas (impositiva) e não vinculadas (alocação de recursos livremente).

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Com relação à questão: multas e juros de mora são classificadas como receitas orçamentárias (incorporam-se ao patrimônio do Estado), correntes (por terem origem tributária), derivadas (pois são oriundas do poder de imposição do Estado) e não vinculadas, uma vez que sua utilização não está vinculada a órgão, fundo ou despesa.

    Acrescentando mais sobre a classificação dos juros:

    - são classificados como receitas patrimoniais os juros e correções monetárias associados a aplicações do ente público;

    - são receitas de serviços o recebimento de juros associados aos empréstimos concedidos.

    Fonte: Material do Estratégia.

  • LETRA E

  • (CESPE/ANTAQ/2014/Técnico) As multas aplicadas pela ANTAQ no exercício de suas atividades não podem ser classificadas como tributos (C)

  • Receitas Públicas Originárias: exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.

    Receitas Públicas Derivadas: obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal.

    Receita vinculada: quando a destinação desse recurso é aplicado diretamente à órgão, fundo ou despesa.

    Receita Não vinculada: é quando o administrador tem flexibilidade para destinar esse recurso.

    princípio da não vinculação ou não afetação das receitas refere-se somente aos impostos, com algumas exceções previstas diretamente na Constituição Federal/88 (CF/88).

    Hoje, com a nova codificação da receita prevista na Portaria Int. STN/SOF nº 163/2001, a multa e os juros de mora acompanham a sua origem, identificadas no código pelo Tipo de receita (último dígito). Independente da origemambas são consideradas não vinculadas, de alocação de recursos livremente, mesmo que sejam derivadas de impostos.

    Portanto, Multas e juros de mora que incidem sobre tributos arrecadados por entidades do setor público enquadram-se nas receitas orçamentárias (pertencem ao Estado)correntes (de origem tributária, conforme Portaria Int. STN/SOF nº 163/2001)derivadas (impositiva) e não vinculadas (alocação de recursos livremente).

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:08

    As multas e juros de mora que incidem sobre tributos enquadram-se nas receitas:

    ·        Orçamentárias, porque pertencem ao Estadointegram o patrimônio do Poder Público e aumentam-lhe o saldo financeiro;

    ·        Correntes, porque possuem origem tributária (são multas e juros de mora que incidem sobre tributos, como afirmou a questão);

    ·        Derivadas, porque são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva (lembre-se do mnemônico DeCo); e

    ·        Não vinculadas, porque sua utilização não está vinculada a órgão, fundo ou despesa.

    Gabarito: E

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:08

    As multas e juros de mora que incidem sobre tributos enquadram-se nas receitas:

    ·        Orçamentárias, porque pertencem ao Estadointegram o patrimônio do Poder Público e aumentam-lhe o saldo financeiro;

    ·        Correntes, porque possuem origem tributária (são multas e juros de mora que incidem sobre tributos, como afirmou a questão);

    ·        Derivadas, porque são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva (lembre-se do mnemônico DeCo); e

    ·        Não vinculadas, porque sua utilização não está vinculada a órgão, fundo ou despesa.

    Gabarito: E