SóProvas


ID
2588005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Lei n.º 11.638/2007, que introduziu alterações na forma de elaboração e de apresentação das demonstrações contábeis das companhias, determinou a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Conforme explica o Professor Julio Cardozo do Estratégia Concursos:

     

    "Sabemos que a Lei 6404/76 foi alterada de maneira significativa nos últimos anos, basicamente por duas leis: 11.638/07 e a 11.941/09.
    Das opções apresentadas na questão, apenas a alternativa “C” está correta, pois a lei 11.638/07 alterou o art. 183 da LSA determinando a adoção da análise de recuperabilidade de ativos:

     

    § 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)


    I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

     

    Observação: só lembrando que a DOAR não foi extinta, mas deixou de ser obrigatória."

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/15064140/Prova-TCE-PB1.pdf

     

  • Letra A - Não foi extinta, apenas deixou de ser obrigatória

     

    Letra B - Gabarito

     

    Letra C - Sem nexo algum

     

    Letra D - 

       Art. 299-A.  O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

            Art. 299-B.  O saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa de receita diferida. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

            Parágrafo único.  O registro do saldo de que trata o caput deste artigo deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

     

    Letra E - III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

  • Segue relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: Foi proibido o procedimento contábil de reavaliar ativos, inclusive para algumas sociedades limitadas.

     

    Fonte: Qconcusos. 

     

    Resposta: Letra B. 

  • Questão marvada!!! Lembrar qual lei mudou o que??? aff 

  • letra A - Não foi extinta, apenas deixou de ser obrigatória

     

    eu ei de escever no quadro, igual ao bart simpsons,

  • Já é PEGADINHA da banca uma questão bem parecida no TCM BA.

     

    A Lei n.º 11.638/2007 NÃO EXTINGUIU a DOAR,  antes desta lei era OBRIGATÓRIA, e após a edição da lei 11.638 passou a ser facultativa. A DFC entrou em "seu lugar" bem dizer, mas há empresas que ainda preferem elaborar a DOAR, por se ela + detalhada,  ainda sim tem que FAZER A DFC porq é OBRIGATÓRIA.

     

    bons estudos!

  • Peguei lá no TEC (contribuição do nosso amigo TCV - Fiscal - Concurseiro)


    1) Lei 11.638/07

    - Fim da obrigatoriedade da demonstração de origens e aplicações de recursos (DOAR).

    Ø Não é que a DOAR foi extinta, ela só não é mais obrigatória

    Inclusão da demonstração de fluxos de caixa (companhias abertas e fechadas com PL maior ou superior a 2 milhões).

    Inclusão da demonstração do valor adicionado para companhia aberta

    - O ativo, que antes era dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente (investimento, imobilizado e diferido), passou a ser dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente (investimento, imobilizado, diferido e INTANGÍVEL).

    - Permanecem no imobilizado somente os bens corpóreos. Os incorpóreos vão para o intangível

    - Atenção: o diferido permaneceu vigente após a Lei 11.638/2007.

    - Inclusão do teste de recuperabilidade para bens do ativo imobilizado, intangível e diferido.

    - Proibição da retenção injustificada de lucros acumulados. Somente pode figurar, a partir de Lei 11.638 a existência no balanço final de prejuízos acumulados. Não pode existir lucros acumulados (essa conta continua a existir transitoriamente).

    Extinção das reservas de capital de doações e subvenções e prêmio na emissão de debêntures

    Extinção da reserva de reavaliação.

    Criação do ajuste de avaliação patrimonial.

    - Criação do ajuste a valor presente para ativos e passivos de longo prazo (sempre) e de curto prazo (quando relevante).

    - Aplicação de alguns conceitos da Lei 6.404/76 pra as sociedades de grande porte (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a 300 milhões


  • Vamos analisar as alternativas apresentadas.

    a) Incorreta. A Lei n° 11.638/2007 extinguiu a obrigatoriedade da demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR), incluindo em seu lugar a demonstração dos fluxos de caixa (DFC). No entanto, a DOAR continua existindo, embora não seja mais uma demonstração obrigatória.

    b) Correta. Inicialmente foi a Lei n° 11.638/2007 quem inseriu a adoção do procedimento de redução ao valor recuperável dos ativos. Veja a redação revogada do art. 183, § 3°, da Lei n° 6.404/76:,]

    § 3° A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam: 

    Posteriormente a Lei n°11.941/2009 alterou o § 3°, que atualmente possui a seguinte redação:

    § 3° A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam: 

    c) Incorreta. A Lei n° 6.404/76, em sua redação original, previa que o Ativo era formado por: Ativo Circulante; Ativo Realizável a Longo Prazo; e Ativo Permanente (sendo dividido em investimentos, imobilizado e diferido). Posteriormente a Lei ° 11.638/2007 inseriu o Intangível no Ativo Permanente.

    d) Incorreta. Foi a Lei n° 11.941/2009 quem extinguiu a possibilidade de constituição de novos valores ao Ativo Diferido.

    e) Incorreta. A Lei n° 11.638/2007 proibiu o saldo positivo na conta Lucros Acumulados, em função do disposto no §6° do art. 202, que menciona que os lucros não destinados às reservas de lucros deverão ser distribuídos como dividendos. Isso, no entanto, não quer dizer que a conta Lucros Acumulados não mais exista! Muito pelo contrário, esta conta continua a existir, recebendo lucros apurados ao longo do exercício.

  • O inciso I, §3º do art. 183 da Lei 6.404/76 foi incluído pela Lei n. 11.638/2007:

    § 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam:

    (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

    I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007).

    Por ora, basta saber que o procedimento de redução ao valor recuperável dos ativos foi determinado pela Lei n. 11.638/2007.

    GABARITO: LETRA "B"

    Gilmar Possati.

  • Algumas alterações realizadas através da lei 11.638:

    1)       A demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR) agora é facultativa, podendo esta ser substituída pela demonstração do luxo de caixa (DFC), o que gera mais clara da capacidade de geração de caixa da companhia;

    2)         Criação de dois novos grupos de contas conforme o art 178 (“Intangível”, no Ativo Permanente, o que faz segregar nessa conta os bens incorpóreos, inclusive o fundo de comércio adquirido; e “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, no Patrimônio Líquido, o que permite uma melhor avaliação patrimonial da empresa);

    3)         Inclusão da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) no conjunto de demonstrações objeto de aprovação na AGO;

    4)         Redefinição de critério de classificação no Ativo Imobilizado, incluindo no Ativo Imobilizado os bens decorrentes de operações em que há transferência de benefícios, controle e risco, independentemente de haver transferência de propriedade;

    5)         Redefinição de critério de classificação no Ativo Diferido, limitando o uso do ativo diferido às despesas pré-operacionais e aos gastos incrementais de reestruturação;

    6)         Eliminação da “Reserva de Reavaliação”, acabando, assim, com a chance de reavaliação espontânea do ativo imobilizado. Agora, de acordo com a vontade da empresa, os saldos dessa reserva podem ser mantidos ou estornados se o estorno for a opção, deve ser feito até o final do exercício de 2008);

    7)         Eliminação da Reserva de Capital – “Prêmio na Emissão de Debêntures”;

    8)         Instituição da avaliação periódica compulsória do grau de recuperação dos valores registrados no ativo imobilizado, intangível e diferido;

    9)         Criação da “Reserva de Incentivos Fiscais”, pela qual as doações e subvenções governamentais para investimento serão registradas como resultado do exercício;

    10)     Nas incorporações, cisões ou fusões, deve haver a contabilização por valor de mercado dos ativos e passivos da incorporada, cindida ou fusionada, sendo que o critério se aplicará quando a transação for realizada entre partes não relacionadas e estiverem vinculadas à efetiva transferência de controle;

    11)     Os instrumentos financeiros deverão ser classificados em três categorias, sendo “mantidos até o vencimento”, “destinados à negociação” e “disponíveis para venda”, e, no caso das duas últimas categorias, os registros deverão refletir o valor de mercado;

    12)     Necessidade de avaliação por equivalência patrimonial de todas as empresas coligadas em que a investidora tiver influência significativa, considerada, para esse fim a participação igual ou superior a 20% do capital votante.

    Além destas novas normas, os contadores têm que observar outras previstas na nova lei, ainda passíveis de melhor regulamentação.

  • essa aqui foi injusta hein

  • • Lei 11.638/2007:

    - Fim da obrigatoriedade da demonstração de origens e aplicações de recursos (DOAR).

    - Inclusão da demonstração de fluxos de caixa (companhias abertas e fechadas com PL maior ou

    superior a dois milhões).

    - Inclusão da demonstração do valor adicionado para companhia abertas.

    - O ativo, que antes era dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente

    (investimento, imobilizado e diferido), passou a ser dividido em circulante, realizável a longo prazo

    e permanente (investimento, imobilizado, diferido e intangível).

    - Permanecem no imobilizado somente os bens corpóreos. Os incorpóreos vão para o intangível.

    - Atenção: o diferido permaneceu vigente após a Lei 11.638/2007.

    - Inclusão do teste de recuperabilidade para bens do ativo imobilizado, intangível e diferido.

    - Proibição da retenção injustificada de lucros acumulados. Somente pode figurar, a partir de Lei

    acumulados (essa conta continua a existir transitoriamente).

    - Extinção das reservas de capital de doações e subvenções e prêmio na emissão de debêntures.

    - Extinção da reserva de reavaliação.

    - Criação do ajuste de avaliação patrimonial

    - Criação do ajuste a valor presente para ativos e passivos de longo prazo (sempre) e de curto

    prazo (quando relevante).

    - Aplicação de alguns conceitos da Lei 6.404/76 pra as sociedades de grande porte (ativo total

    superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a 300 milhões).

    • Lei 11.941/2009:

    - O ativo, que antes era dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente

    (investimento, imobilizado, diferido e intangível), passou a ser dividido em circulante e não

    circulante (realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível). O realizável a longo

    prazo foi para dentro do não circulante.

    - Extinção do diferido.

    - O passivo que antes era classificado em circulante, exigível a longo prazo e resultado de

    exercícios futuros, passou a ser classificado em circulante e não circulante.

    - O resultado de exercícios futuros foi extinto. As receitas diferidas (que surgiram no lugar) foram

    para dentro do não circulante

  • Questão desnecessária... qual a funcionalidade de saber qual lei mudou o que de cabeça? Na vida real temos sempre a opção de consultarmos a origem da informação, sendo completamente desnecessários sabermos exatamente qual lei em qual ano mudou determinado item específico de uma demonstração contábil/forma de escrituração. Isso é tosco... não mede conhecimento, apenas quem decorou o quê.

  • nada como um belo e certeiro chute
  • A) extinção da demonstração de origens e aplicações de recursos.

    Questão incorreta! A DOAR deixou de ser obrigatória, apenas.

    B) adoção do procedimento de redução ao valor recuperável dos ativos.

    Este é o gabarito!

    C) segregação do ativo fixo no grupo físico e no grupo imaterial.

    Houve criação do intangível com a Lei 11.638. Todavia, a nomenclatura utilizada na questão está incorreta.

    D) vedação de lançamentos em contas de ativo diferido.

    O diferido permaneceu vigente com a edição da Lei 11.638.

    E) proibição do uso da conta de lucros ou prejuízos acumulados.

    Incorreto. Prejuízos acumulados ainda existem. O que se vedou foi a retenção injustificada de lucros.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • A questão já não é muito boa, mas lembrar se uma lei é de 2007 ou de 2009 muda o que na vida de um auditor? Ao menos não deveria ter a D como opção.