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Gabarito: B
Conforme explica o Professor Julio Cardozo do Estratégia Concursos:
"Sabemos que a Lei 6404/76 foi alterada de maneira significativa nos últimos anos, basicamente por duas leis: 11.638/07 e a 11.941/09.
Das opções apresentadas na questão, apenas a alternativa “C” está correta, pois a lei 11.638/07 alterou o art. 183 da LSA determinando a adoção da análise de recuperabilidade de ativos:
§ 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
Observação: só lembrando que a DOAR não foi extinta, mas deixou de ser obrigatória."
Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/15064140/Prova-TCE-PB1.pdf
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Letra A - Não foi extinta, apenas deixou de ser obrigatória
Letra B - Gabarito
Letra C - Sem nexo algum
Letra D -
Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
Art. 299-B. O saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa de receita diferida. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
Parágrafo único. O registro do saldo de que trata o caput deste artigo deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
Letra E - III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
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Segue relacionada:
QUESTÃO CERTA: Foi proibido o procedimento contábil de reavaliar ativos, inclusive para algumas sociedades limitadas.
Fonte: Qconcusos.
Resposta: Letra B.
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Questão marvada!!! Lembrar qual lei mudou o que??? aff
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letra A - Não foi extinta, apenas deixou de ser obrigatória
eu ei de escever no quadro, igual ao bart simpsons,
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Já é PEGADINHA da banca uma questão bem parecida no TCM BA.
A Lei n.º 11.638/2007 NÃO EXTINGUIU a DOAR, antes desta lei era OBRIGATÓRIA, e após a edição da lei 11.638 passou a ser facultativa. A DFC entrou em "seu lugar" bem dizer, mas há empresas que ainda preferem elaborar a DOAR, por se ela + detalhada, ainda sim tem que FAZER A DFC porq é OBRIGATÓRIA.
bons estudos!
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Peguei lá no TEC (contribuição do nosso amigo TCV - Fiscal - Concurseiro)
1) Lei 11.638/07
- Fim da obrigatoriedade da demonstração de origens e aplicações de recursos (DOAR).
Ø Não é que a DOAR foi extinta, ela só não é mais obrigatória
- Inclusão da demonstração de fluxos de caixa (companhias abertas e fechadas com PL maior ou superior a 2 milhões).
- Inclusão da demonstração do valor adicionado para companhia aberta
- O ativo, que antes era dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente (investimento, imobilizado e diferido), passou a ser dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente (investimento, imobilizado, diferido e INTANGÍVEL).
- Permanecem no imobilizado somente os bens corpóreos. Os incorpóreos vão para o intangível
- Atenção: o diferido permaneceu vigente após a Lei 11.638/2007.
- Inclusão do teste de recuperabilidade para bens do ativo imobilizado, intangível e diferido.
- Proibição da retenção injustificada de lucros acumulados. Somente pode figurar, a partir de Lei 11.638 a existência no balanço final de prejuízos acumulados. Não pode existir lucros acumulados (essa conta continua a existir transitoriamente).
- Extinção das reservas de capital de doações e subvenções e prêmio na emissão de debêntures
- Extinção da reserva de reavaliação.
- Criação do ajuste de avaliação patrimonial.
- Criação do ajuste a valor presente para ativos e passivos de longo prazo (sempre) e de curto prazo (quando relevante).
- Aplicação de alguns conceitos da Lei 6.404/76 pra as sociedades de grande porte (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a 300 milhões
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Vamos analisar as alternativas apresentadas.
a) Incorreta. A Lei n° 11.638/2007 extinguiu a obrigatoriedade da demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR), incluindo em seu lugar a demonstração dos fluxos de caixa (DFC). No entanto, a DOAR continua existindo, embora não seja mais uma demonstração obrigatória.
b) Correta. Inicialmente foi a Lei n° 11.638/2007 quem inseriu a adoção do procedimento de redução ao valor recuperável dos ativos. Veja a redação revogada do art. 183, § 3°, da Lei n° 6.404/76:,]
§ 3° A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam:
Posteriormente a Lei n°11.941/2009 alterou o § 3°, que atualmente possui a seguinte redação:
§ 3° A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam:
c) Incorreta. A Lei n° 6.404/76, em sua redação original, previa que o Ativo era formado por: Ativo Circulante; Ativo Realizável a Longo Prazo; e Ativo Permanente (sendo dividido em investimentos, imobilizado e diferido). Posteriormente a Lei ° 11.638/2007 inseriu o Intangível no Ativo Permanente.
d) Incorreta. Foi a Lei n° 11.941/2009 quem extinguiu a possibilidade de constituição de novos valores ao Ativo Diferido.
e) Incorreta. A Lei n° 11.638/2007 proibiu o saldo positivo na conta Lucros Acumulados, em função do disposto no §6° do art. 202, que menciona que os lucros não destinados às reservas de lucros deverão ser distribuídos como dividendos. Isso, no entanto, não quer dizer que a conta Lucros Acumulados não mais exista! Muito pelo contrário, esta conta continua a existir, recebendo lucros apurados ao longo do exercício.
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O inciso I, §3º do art. 183 da Lei 6.404/76 foi incluído pela Lei n. 11.638/2007:
§ 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam:
(Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007).
Por ora, basta saber que o procedimento de redução ao valor recuperável dos ativos foi determinado pela Lei n. 11.638/2007.
GABARITO: LETRA "B"
Gilmar Possati.
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Algumas alterações realizadas através da lei 11.638:
1) A demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR) agora é facultativa, podendo esta ser substituída pela demonstração do luxo de caixa (DFC), o que gera mais clara da capacidade de geração de caixa da companhia;
2) Criação de dois novos grupos de contas conforme o art 178 (“Intangível”, no Ativo Permanente, o que faz segregar nessa conta os bens incorpóreos, inclusive o fundo de comércio adquirido; e “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, no Patrimônio Líquido, o que permite uma melhor avaliação patrimonial da empresa);
3) Inclusão da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) no conjunto de demonstrações objeto de aprovação na AGO;
4) Redefinição de critério de classificação no Ativo Imobilizado, incluindo no Ativo Imobilizado os bens decorrentes de operações em que há transferência de benefícios, controle e risco, independentemente de haver transferência de propriedade;
5) Redefinição de critério de classificação no Ativo Diferido, limitando o uso do ativo diferido às despesas pré-operacionais e aos gastos incrementais de reestruturação;
6) Eliminação da “Reserva de Reavaliação”, acabando, assim, com a chance de reavaliação espontânea do ativo imobilizado. Agora, de acordo com a vontade da empresa, os saldos dessa reserva podem ser mantidos ou estornados se o estorno for a opção, deve ser feito até o final do exercício de 2008);
7) Eliminação da Reserva de Capital – “Prêmio na Emissão de Debêntures”;
8) Instituição da avaliação periódica compulsória do grau de recuperação dos valores registrados no ativo imobilizado, intangível e diferido;
9) Criação da “Reserva de Incentivos Fiscais”, pela qual as doações e subvenções governamentais para investimento serão registradas como resultado do exercício;
10) Nas incorporações, cisões ou fusões, deve haver a contabilização por valor de mercado dos ativos e passivos da incorporada, cindida ou fusionada, sendo que o critério se aplicará quando a transação for realizada entre partes não relacionadas e estiverem vinculadas à efetiva transferência de controle;
11) Os instrumentos financeiros deverão ser classificados em três categorias, sendo “mantidos até o vencimento”, “destinados à negociação” e “disponíveis para venda”, e, no caso das duas últimas categorias, os registros deverão refletir o valor de mercado;
12) Necessidade de avaliação por equivalência patrimonial de todas as empresas coligadas em que a investidora tiver influência significativa, considerada, para esse fim a participação igual ou superior a 20% do capital votante.
Além destas novas normas, os contadores têm que observar outras previstas na nova lei, ainda passíveis de melhor regulamentação.
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essa aqui foi injusta hein
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• Lei 11.638/2007:
- Fim da obrigatoriedade da demonstração de origens e aplicações de recursos (DOAR).
- Inclusão da demonstração de fluxos de caixa (companhias abertas e fechadas com PL maior ou
superior a dois milhões).
- Inclusão da demonstração do valor adicionado para companhia abertas.
- O ativo, que antes era dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente
(investimento, imobilizado e diferido), passou a ser dividido em circulante, realizável a longo prazo
e permanente (investimento, imobilizado, diferido e intangível).
- Permanecem no imobilizado somente os bens corpóreos. Os incorpóreos vão para o intangível.
- Atenção: o diferido permaneceu vigente após a Lei 11.638/2007.
- Inclusão do teste de recuperabilidade para bens do ativo imobilizado, intangível e diferido.
- Proibição da retenção injustificada de lucros acumulados. Somente pode figurar, a partir de Lei
acumulados (essa conta continua a existir transitoriamente).
- Extinção das reservas de capital de doações e subvenções e prêmio na emissão de debêntures.
- Extinção da reserva de reavaliação.
- Criação do ajuste de avaliação patrimonial
- Criação do ajuste a valor presente para ativos e passivos de longo prazo (sempre) e de curto
prazo (quando relevante).
- Aplicação de alguns conceitos da Lei 6.404/76 pra as sociedades de grande porte (ativo total
superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a 300 milhões).
• Lei 11.941/2009:
- O ativo, que antes era dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente
(investimento, imobilizado, diferido e intangível), passou a ser dividido em circulante e não
circulante (realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível). O realizável a longo
prazo foi para dentro do não circulante.
- Extinção do diferido.
- O passivo que antes era classificado em circulante, exigível a longo prazo e resultado de
exercícios futuros, passou a ser classificado em circulante e não circulante.
- O resultado de exercícios futuros foi extinto. As receitas diferidas (que surgiram no lugar) foram
para dentro do não circulante
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Questão desnecessária... qual a funcionalidade de saber qual lei mudou o que de cabeça? Na vida real temos sempre a opção de consultarmos a origem da informação, sendo completamente desnecessários sabermos exatamente qual lei em qual ano mudou determinado item específico de uma demonstração contábil/forma de escrituração. Isso é tosco... não mede conhecimento, apenas quem decorou o quê.
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nada como um belo e certeiro chute
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A) extinção da demonstração de origens e aplicações de recursos.
Questão incorreta! A DOAR deixou de ser obrigatória, apenas.
B) adoção do procedimento de redução ao valor recuperável dos ativos.
Este é o gabarito!
C) segregação do ativo fixo no grupo físico e no grupo imaterial.
Houve criação do intangível com a Lei 11.638. Todavia, a nomenclatura utilizada na questão está incorreta.
D) vedação de lançamentos em contas de ativo diferido.
O diferido permaneceu vigente com a edição da Lei 11.638.
E) proibição do uso da conta de lucros ou prejuízos acumulados.
Incorreto. Prejuízos acumulados ainda existem. O que se vedou foi a retenção injustificada de lucros.
FONTE: ESTRATÉGIA
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A questão já não é muito boa, mas lembrar se uma lei é de 2007 ou de 2009 muda o que na vida de um auditor? Ao menos não deveria ter a D como opção.