SóProvas


ID
258811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n.0 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabeleceu
critérios e normas para a criação, implantação e gestão de unidades
de conservação, julgue o item a seguir.

Por ocuparem áreas privadas, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) não integram o SNUC.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI 9.985/2000


    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


    Art. 40-A. (VETADO)

    "§ 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural."

  • Lei 9985/2000

    Art. 7º - As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.



    Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.
    (...)


    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • o fato dela ser particular não é sinônimno de exclusão do SNUC. Respeitando os limites legais, o setor privado pode receber incentivos, de algumas naturezas, para cuidar da sua RPPN