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ID
2588533
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o artigo 11 da Lei n° 8.429/92, “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente”

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Correta, C.

    Lei 8429 - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    (...)


    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Obs1: só é responabilizado o autor que pratica este fato de forma DOLOSA.

    obs2: a tortura de preso por policiais, além de sanções penais e administrativas, também configura ato de irmpobidade administrativa que atenta constra os prinicipios da adm.pública.

  • A), B), C) e E) I - PRATICAR ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    VII - REVELAR ou PERMITIR que chegue ao conhecimento de terceiro, ANTES da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     

    D) II - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício;

    GABARITO -> [C]

     

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

  • ATENÇÃO: a expressão "permitir" está, em regra, associado ao art 10 da LIA (hipóteses de improbidade que causam prejuízo ao erário)

    PE (de permitir) = P.E (prejuízo ao erário)

    EXCEÇÃO: apenas o art. 11, VII da LIA: no qual a PE (de permitir) = "viola" princípios.

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. A alternativa acrescentou verbos, desvirtuando as condutas elencadas no art. 11, III e VII, ambos da LIA, que são consideradas atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública: “Art. 11 (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; e (...) VII - Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço”.

    Letra B: incorreta. “Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência” (e não autorizar) é considerado ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, I, da LIA. Ainda, a alternativa trouxe “regra de jurisdição”, que inexiste na redação do mencionado artigo.

    Letra C: correta. “Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública, nos termos do art. 11, VII, da LIA.

    Letra D: incorreta. “Negar publicidade aos atos oficiais” (e não “retardar, deixar”) é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, IV, da LIA.

    Letra E: incorreta.  “Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço” (e não na forma descrita na alternativa) é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública, nos termos do art. 11, VII, da LIA.

    Gabarito: Letra C.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. A alternativa acrescentou verbos, desvirtuando as condutas elencadas no art. 11, III e VII, ambos da LIA, que são consideradas atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública: “Art. 11 (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; e (...) VII - Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço”.

    Letra B: incorreta. “Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência” (e não autorizar) é considerado ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, I, da LIA. Ainda, a alternativa trouxe “regra de jurisdição”, que inexiste na redação do mencionado artigo.

    Letra C: correta. “Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública, nos termos do art. 11, VII, da LIA.

    Letra D: incorreta. “Negar publicidade aos atos oficiais” (e não “retardar, deixar”) é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, IV, da LIA.

    Letra E: incorreta.  “Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço” (e não na forma descrita na alternativa) é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública, nos termos do art. 11, VII, da LIA.

    Gabarito: Letra C.