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ID
2588536
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o artigo 12° da Lei n° 8.429/92 (com redação dada pela Lei n° 12.120/09), “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”:

Alternativas
Comentários
  • Uma banca exigir o número do artigo só pode ser piada de mau gosto.

  • Art. 9  -> Enriquecimento ilícito: 8 - 10 anos | 3X | 10 anos;
    Art. 10 -> Prejuízo ao erário: 5 - 8 anos| 2X | 5 anos;
    Art. 11 -> Ato atentatório aos princípios da adm. 3 - 5 anos | 100X | 3 anos;
    Art. 10-A -> Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: 5 - 8 anos | 3X

     GABARITO -> [D]

  • Misericórdia, dá preguiça até de ler zzzZzzzz

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Em verdade, as sanções indicadas neste item são pertinentes aos atos de improbidade causadores de lesão ao erário, que têm apoio no art. 10 da Lei 8.429/92. É o que se vê da leitura do art. 12, II, do mesmo diploma legal:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;"

    b) Errado:

    Na realidade, a Banca aqui indicou as sanções aplicáveis aos atos de improbidade causadores de lesão ao erário, consoante art. 12, II, da Lei 8.429/92:

    "Art. 12 (...)
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;"

    c) Errado:

    Desta vez, as penalidades correspondem àquelas destinadas aos atos de improbidade violadores de princípios da administração pública, a teor do art. 12, III, da Lei 8.429/92:

    "Art. 12 (...)
    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

    d) Certo:

    Agora sim, a Banca indica, corretamente, as sanções cabíveis no caso de atos geradores de enriquecimento ilícito, conforme se vê do art. 12, I, da Lei 8.429/92:

    "Art. 12 (...)
    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"

    e) Errado:

    Por fim, no presente item, a Banca insere reprimendas atinentes aos atos atentatórios aos princípios da administração público, correspondendo, portanto, ao art. 12, III, da Lei 8.429/92, que já foi transcrito no item C acima.


    Gabarito do Professor: Letra D.