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Art. 7º, do NCPC. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Resposta: Letra E.
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Que questãozinha barrela!
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A prova é para medir conhecimento ou capacidade de decorar o maior número de artigos?
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Que banca horrorosa!
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Essa banca é completamente ridícula! Que tipo de conhecimento uma questão dessa cobra? Nenhum!
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que raio de banca é essa?
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Tá parecendo prova comprada, famosa falcatrua com um tiquinho de vadiagem.
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Ahh!! banca imunda!!
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Banca péssima.
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A Banca CPCON (?) não merece o meu respeito!!!
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Deusmedefenderay.- Letra E-
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mano que merda de banca é essa????
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Que loucura...
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Não coaduno com esse tipo de questão que visa decorar ao contrário de aprender. Ao meu ver deveria ser anulada.
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Decidido: não vou perder meu tempo comessa banca!
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Art. 7° É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
eita questão decoreba!
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Anotado no meu caderninho. Esquivar de provas da banca CPCON.
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Embora tenha acertado essa questão, passei aqui para dizer o quanto ela é idiota e em nada testa o conhecimento do candidato.
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Questões que medem muito conhecimento decoreba.
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Que banca ridícula essa. Agora imagina você com 4 horas de prova tendo que brincar de joguinho dos 7 erros nas questões e contando com decoreba. tsc tsc
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Que questão sem noção! Por essas e outras que corro dessas bancas pequenas.
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principios no CPC nos artigos 1° a 12:
art 1° princ legalidade --> processo ordenado, disciplinado e interpretado (mneumônico ODI)
art 2° princ do dispositivo ou da demanada ou da inércia (sinônimos)
art 3° princ da solução consensual e arbitragem
art 4° princ da duração razoável do processo e Efetividade( decorrência do princ da inafastabilidade)
art 5° princ da boa-fé processual
art 6° princ da cooperação
art 7° princ da partidade de tratamento
art 8° (mencionados no artigo) - vejam que não há moralidade ( que é do dir adm)
art 9° e 10 princ do contraditório; no parágrafo único constam as exceções - admite-se a renúncia tácita ou expressa do direito atribuído à parte de participar do contraditório ( a reveleia é aceita no processo civil)
art 11 - princ da publicidade
art 12 - princ da ordem cronológica ( que não é rigorosa; exceções : maiores de 60 anos e doentes graves)
bons estudos.
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Pelo visto as questões dessa banca são 100% decorrar completamente a lei. Falta de criatividade, não se dão ao trabalho nem de criar um probleminha ou uma histórinha.
Uma prova assim eu elaboro em 30 minutos.
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Esse tipo de questão produz imensa desconfiança sobre quem elabora.
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QUE QUESTAO RIDÍÍÍÍÍCULA. NAO MEDE CONHECIMENTO E É UMA PUTA SACANAGEM COM O CANDIDATO.
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Desnecessário... desnecessário...
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CREDO
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Que banca é essa???? jogo dos sete erros??????????
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Banca lixo.
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Cuidado com a cuca que a cuca te pega
pega daqui pega de lá
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Hahahahahahahaha... caraca véi! Isso analisa conhecimento de quem???
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Art. 7º, do CPC
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A que ponto chegamos. Cobrar literalidade de lei é normal, mas não precisa exagerar. Pior que tô numa sessão de estudos princípios e essa é a segunda questão dessa banca e prova. A outra era o art. 8º. Nas duas a solução era a alternativa com mais palavras. É rir pra não chorar
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GABARITO: E
Art. 7 É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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Sério que a Banca analisa isso, quem decora mais, até a vírgula pode fazer a diferença? kkk
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CPC DE 2015
ART. 7º PRIMEIRA PARTE ====> 5 GARANTIAS DAS PARTES
1 - PARIDADE DE DIREITOS E FACULDADES
4 - PARIDADE DE DEVERES
2 - PARIDADE DE DEFESA
3 - PARIDADE DE ÔNUS
5 - PARIDADE DE SANÇÕES
ART. 7º SEGUNDA PARTE ====> 1 COMPETÊNCIA DO JUIZ
COMPETINDO AO JUIZ ZELAR PELO EFETIVO CONTRADITÓRIO
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DISTRATOR:
A PARIDADE DE CONTRADITÓRIO NÃO É ASSEGURADA.
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Meu Deus! Que questão é essa!?
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Típica questão decoreba.
Gabarito, E.
TJAM2019
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Que porcaria de questão é essa?
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Gabarito E
Acertei, mas confesso que na força do ódio! Que questão ridícula, meu deus.
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A questão em comento demanda
reprodução do conhecimento DECORADO do art. Sétimo do CPC.
Diz o art. sétimo do CPC:
Art. 7 É assegurada às partes
paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades
processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de
sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Vamos analisar as alternativas da
questão.
LETRA A- INCORRETA. Não reproduz
a íntegra do art. 7º do CPC.
LETRA B- INCORRETA. Não reproduz
a íntegra do art. 7º do CPC.
LETRA C- INCORRETA. Não reproduz
a íntegra do art. 7º do CPC.
LETRA D- INCORRETA. Não reproduz
a íntegra do art. 7º do CPC.
LETRA E- CORRETA. Reproduz a
íntegra do art. 7º do CPC.
GABARITO DO PROFESSSOR: LETRA E
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Como disse um colega uma vez aqui que "sempre que vem questão de Concurso do tipo: Prefeitura de São João da Cabrita perdida que a comissão de licitação deve contratar por dispensa de licitação aquela banca "Aprova parente concursos" eu já acho muito suspeito logo de cara.
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De acordo com o art. 7º do CPC, é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.