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ID
2589331
Banca
Quadrix
Órgão
CONTER
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.527/11 (acesso à informação), qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades referidos nessa lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Relativamente ao tema, avalie as seguintes afirmativas.


I. Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

II. Os órgãos e as entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

III. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei nº 12.527/2011

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
    §1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
    §2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
    §3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • Gab: Letra A

    Cópia literal do art 10 da Lei 12.527/11 - Lei de acesso à informação.

     

    Lei 12.527/11
    Art. 10. 
    Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

  • Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    O decreto que regula a lei supracitada ainda diz:

    Art. 12.  O pedido de acesso à informação deverá conter:

    I - nome do requerente;

    II - número de documento de identificação válido;

    III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

    IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. 

    Art. 13.  Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

    II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

    III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

    Art. 14.  São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.

  • Quadrix é assim... Quando você nao tiver ouvido falar sobre... Melhor marcar alternativa "todas" como corretas! :@

  • LETRA A

  • Julguemos cada proposição:

    I- Certo:

    Cuida-se de assertiva em linha com o que estabelece o art. 10, §1º, da Lei 12.527/2011, in verbis:

    "Art. 10 (...)
    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação."

    Logo, sem equívocos a serem aqui apontados.

    II- Certo:

    Outra vez, a hipótese é de proposição que se afina com o texto da norma de regência, qual seja, o art. 10, §2º, do citado diploma legal, litteris:

    "Art. 10 (...)
    § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet."

    III- Certo:

    Por fim, a presente afirmativa espelha, perfeitamente, a regra contida no art. 10, §3º, da Lei 12.527/2011, que abaixo trascrevo:

    "Art. 10 (...)
    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."

    Desta maneira, todas as proposições limitam-se a reproduzir as disposições normativas pertinentes, razão pela qual não há incorreções em nenhum delas.


    Gabarito do professor: A