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Gabarito alternativa A.
Lei 10.520/02 - Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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Gab A
Alguns conceitos importantes para sua prova ferente ao pegrão (mata 60% das questões)
Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Pregão é uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.
Diferentemente de modalidades como a tomada de preços, o convite e a concorrência, o pregão é estabelecido em função do objeto da licitação, e não do valor dela, podendo ser empregado para a aquisição de bens ou serviços comuns
PREGÃO (L10520)
- Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)
- Não há limite de valor
- Adota o tipo "menor preço"
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
- Há inversão da ordem procedimental
- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
- Recursos: 3 dias
- Homologação posterior à adjudicação
O pregoeiro pode negociar diretamente com o licitante classificado em primeiro lugar para que seja obtido preço melhor.
Obra de engenharia: não pode pregão
Serviço comum de engenharia: pode pregão
Serviço complexo de engenharia: não pode ser contratado pelo pregão
Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
III - entregando uma mercadoria por outra;
IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
Na contagem dos prazos previstos na Lei de Licitação, excluir-se-á o dia do início e considerar-se-á o do vencimento devendo haver expediente no órgão ou na entidade que estiver realizando o procedimento licitatório. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
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Pregão:
1) Convocação
2) Qualificação
3) Habilitação
4) Adjucação
5) Homologação
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Nossa! interessante observar essa modalidade pregão... iniciando a vida de concurseira hehe
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O pregão foi criado já para ser mais rápido, então invertem-se as etapas de habilitação e julgamento e homologação e adjucação. Assim, antes de ver quem está habilitado eu vejo quem oferece menos e vejo se apenas ele está habilitado, e daí já pulo para adjucação (entrega do objeto) antes da própria homologação (verificação da legalidade)
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Nas modalidades da Lei 8.666:
Primeiro eu olho a papelada da empresa. Ta ok? Agora eu olho sua proposta em si!
Demora mais, pois mesmo aquelas empresas que não conseguiriam oferecer proposta aceitável têm seus documentos avaliados.
No pregão:
Primeiro eu vejo as propostas. É aceitável? Agora eu vejo se a papelada ta em dia!
Mais rápido, pois só analisará os papéis de quem realmente pode vencer.
Qualquer erro me mandem mensagem no privado. Abraço!
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Caminho comum de um procedimento licitatório:
- habilitação
- classifcação e julgamento
- homologação
- adjudicação
No PREGÃO --> inversão de fases:
- classifcação e julgamento
- habilitação
- adjudicação
- homologação
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FASES LICITAÇÃO
CH-JHA
Abertura do Processo Administrativo -> Orçamento -> Elaboração de Edital -> Designação de Comissão -> Publicação do edital -> Abertura de envelope -> Habilitação -> Julgamento ->Homologação -> Adjudicação
FASE PREGÃO
CJ-HAH
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A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO
Lembrar da Jurisprudência do TCU que foi objeto de pergunta na prova do TRF 5 TJAA, Q855167
REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. MODALIDADE PREGÃO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI DE LICITAÇÕES. POSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS COM ALIENAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE DISPOSITIVOS DO EDITAL. CONTRATO. EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÕES.
1. Na licitação na modalidade pregão, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários não constitui um dos elementos obrigatórios do edital, devendo estar inserido obrigatoriamente no bojo do processo relativo ao certame. Ficará a critério do gestor, no caso concreto, a avaliação da oportunidade e conveniência de incluir esse orçamento no edital ou de informar, no ato convocatório, a sua disponibilidade aos interessados e os meios para obtê-lo.” (Acórdão nº 114/2007, Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler)
GAB. A
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Gabarito: "A" : os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta.
Comentários: Aplicação do art. 4º, XII, da Lei 10.520: "A fase externa do pregão será iniciado com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: encerra a etapa competeitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta para verificação do atendimento das condições fixadas no edital."
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Lei n°10.520/02 (pregão)
art,4º,XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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Bizu: Fases da licitação: 8666/93 x 10.520/02
Preste atenção! ''Pegue um Hortelã e faça um CHÁ''...depois, só inverter...''o CHA será de Hortelã'', explico:
8.666 -----------------------------------------10.520 (pregão)
H - habilitação_________________________C - classificação/julgamento
C - classificação/julgamento______________H - habilitação
H - homologação_______________________A - adjudicação
A - adjudicação________________________H - homologação
Até a próxima!
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GAB- A
Macete que aprendi no QC E NUNCA MAIS ESQUECI:
No Pregão a habilitação é analisada após a classificação das propostas!
" Pregão vai até o C-H-A-O"
1)Classifica;
2)Habilita;
3)Adjudica;
4)Omologa (Sem o H mesmo pra facilitar o mnemônico).
''A mudança é difícil no começo, confusa no meio e linda no final"
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PCHAO *
PUBLICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, hOMOLOGAÇÃO.
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RESUMO PREGÃO: Bens e Serviços Comuns. Critério do Menor Preço. Preferencialmente eletrônico. Ñ pode exigir GARANTIA de proposta. O Registro de Preços (RP) adotará a modalidade pregão. Fase Interna: (1)Justificar necessidade / (2)Definir o objeto, critérios, sanções, cláusulas e prazos / (3)Designar Leiloeiro + Equipe de Apoio (todos devem ser servidores) (não há Comissão de Licitação). Fase Externa: (1)Publicação edital de convocação / (2)Recebimento das propostas (8 dias ÚTEIS; validade 60 dias ) / (3)Novos lances (propostas até 10% superiores à de menor preço poderão fazer novos lances VERBAIS; mínimo 3 novos ofertantes) / (4)Habilitação do vencedor (inversão de fases) / (5)Recurso (manifestação imediata; razões em 3d; demais licitantes contrarrazões em igual prazo, asseg vista imediata) / (6)Adjudicação / (7)Assinatura do contrato. Classificação / Habilitação / Adjudicação / Homologação. Penalidade ñ assinar ou descumprir contrato: descredenciamento no SICAF até 5 anos.
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A questão exige conhecimento do teor do artigo 4º, inciso XII, da Lei 10.520/02. Vejamos
Art. 4º, XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o
pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de
habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para
verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa A está correta.
Gabarito do Professor: A
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→Pregão: (Leilão reverso) > PCHAO =publicação, classificação, habilitação, adjudicação e homologação
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Primeiro vê quem apresentou a melhor proposta e depois vê se é habilitado.
Não é? Próximo colocado.