SóProvas


ID
2589598
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha-se que um determinado agente público vinculado ao Município de Marília atue para frustrar a licitude de processos licitatórios e com isso acumule recursos suficientes para comprar uma casa e um veículo, caracterizando enriquecimento ilícito e, consequentemente, ato de improbidade administrativa. Instaurada a ação cabível, o agente público vem a falecer e seus filhos reclamam ter direito aos bens deixados pelo pai, inclusive os resultantes do ilícito administrativo. Alegam os herdeiros do agente público que não praticaram ato de improbidade e que não estão sujeitos à perda dos bens. Diante do previsto na Lei Federal n°8.429/92, os filhos do agente público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa C. 

     

    Lei nº 8.429/92

     

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

     

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • a) INCORRETA  - não têm razão, pois no microssistema da Lei de Improbidade Administrativa, o perdimento dos bens é determinado liminarmente e, somente caso a ação seja julgada improcedente, caberá ressarcimento, em dinheiro, aos herdeiros.

     

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

     

    b) INCORRETA têm razão, pois apesar de eventualmente serem provados atos de improbidade administrativa, os filhos não respondem pelos atos de improbidade praticados pelo pai, cuja responsabilidade é personalíssima

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança;

     

    c)  CORRETA  - mesma justificativa da "d";

  • d) INCORRETA -  têm razão, pois as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa são de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos, mas não alcançam a esfera patrimonial do agente público

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

     

    e) INCORRETA - não têm razão, pois segundo o previsto na Lei de Improbidade Administrativa, os herdeiros do agente público devem perder os bens ilicitamente adquiridos pelo pai, bem como ressarcir o erário integralmente, pagar a multa eventualmente cominada e absterem-se de contratar com o Poder Público. 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança;

  • Resposta Correta: C 

    Art. 8  - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às comincações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Na e só faltou dizer que seriam mortos hahaha

  • Li as alternativas A, B e C e respondi a C. Não li as demais. Ser probo adiministrativamente não presica ler a Lei 8.429/92.

  •  O art Art. 6°diz  No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Já no art Art. 8°: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Ou seja, suponha que o prejuízo causado pelo pai foi de 500.000 reais, já a herança deixada foi de 10.000 reais,então os herdeiros deverão ressarcir o erário até esse valor (10.000).

    GABARITO C

  • Thayane, acredito que os erros da E são esses:

     

    E) não têm razão, pois segundo o previsto na Lei de Improbidade Administrativa, os herdeiros do agente público devem perder os bens ilicitamente adquiridos pelo pai, bem como ressarcir o erário integralmente(o correto seria até o limite do valor da herança, e não integralmente, se não, a pena passaria da pessoa do condenado, o que vem de encontro ao que diz a CF), pagar a multa eventualmente cominada e absterem-se de contratar com o Poder Público.

     

  • Tudo bem a alternativa é a C, mas eu penso que a banca deveria colocar que o 3º beneficiário ressarcirá até o limite da herança, pois do jeito que foi proposto pela alternativa ele irá ressarcir tudo até o que não foi herdado.

  • Porque não pode ser a letra "a" ?  Perdimento dos bens é determinado liminarmente : uma vez que a Comissao Processante pode representar ao MP para que requeija ao juízo competente  decretação do sequestro de bens do agente ou de terceiro mesmo Antes do juiz receber a Petição inicial.

    Inclusive achei uma questão com gabarito que ao meu ver esta em desacordo com esta questao :

     

    A ação de improbidade administrativa:
     a)tem como objetivo tão somente proteger a moralidade administrativa.

     b)prevê a possibilidade da concessão de tutela cautelar (de evidência) de indisponibilidade de bens.

     c)possui como legitimados ativos todos aqueles indicados como legítimos para a ação civil pública.

     d)possui natureza preventiva.

     e)tem natureza penal, haja vista que a Lei n.º 8.429/92 traz condutas típicas em seu artigo 12.

    Gabarito: B

  • Ronnye Concurseiro, exatamente! Quando se põe em âmbito geral a perda dos bens, inclui os herdeiros como beneficiários indiretos, sendo que no artigo 8º da lei 8429/92 fala sobre a exceção da intranscendência da pena, na qual o valor a ser devolvido a partir da morte do funcionário em ilicitude, somente alcançará o limite da herança. Dessa forma, há condicionantes para a perda dos bens, não podendo assim generalizar. 

  • Diante do previsto na lei federal nº8.429 de improbidade administrativa os filhos do agente público, ou seja o sucessor daquele que causou lesão ao patrimônio público e se enriqueceu ilicitamente está sujeito as cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    Assim os filhos do agente público não tem razão, perdendo os bens e valores acrescidos em seu patrimônio através do ato imrpobo de seu pai.

     

    Gab. C)

  • Taiza, creio que os erros da letra A sejam 2:

    1) a alternativa dá a entender que em todo e qualquer caso haverá a liminar de perdimento de bens, sendo que o art. 16 fala "havendo fundados indícios de responsabilidade" (...);

    2) não há previsão desse ressarcimento em dinheiro na LIA.

  • Questão atécnica, haja vista a assertiva supostamente correta confundir "terceiro beneficiário" (art. 6°) com os sucessores do agente ímprobo (art. 8°). Erro crasso.

  • STJ: para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei 8429/92 é INDISPENSÁVEL que seja identificado algum agente público como autor da prática delituosa.

  • Somente analise das que são pertinentes a não ter direito. Lembrando que sou iniciante nos estudos, será apenas minha compreensão. ​

     

    a) não têm razão, pois no microssistema da Lei de Improbidade Administrativa, o perdimento dos bens é determinado liminarmente e, somente caso a ação seja julgada improcedente, caberá ressarcimento, em dinheiro, aos herdeiros.

     

    c) não têm razão, pois no caso de enriquecimento ilícito, não só o agente público perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, como também o terceiro beneficiário.  Gabarito 

     

    e) não têm razão, pois segundo o previsto na Lei de Improbidade Administrativa, os herdeiros do agente público devem perder os bens ilicitamente adquiridos pelo pai, bem como ressarcir o erário integralmente, pagar a multa eventualmente cominada e absterem-se de contratar com o Poder Público.

  • o teor da "c" está correto, mas não resolve o caso proposto. 

  • Letra C está correta

     

    Segundo o Art. 8 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às sanções desta lei até o limite do valor da herança, bem como o terceiro beneficiário perdera bens e valores acrescido ao seu patrimônio segundo o Art. 6°: No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio da lei 8429/92.

  • Eu não sabia que filho é considerado "terceiro" em uma familia! af

  • Gab. C, conforme os colegas muito bem explicaram.

     

    Apenas complementando, apesar de não ter sido pedido nas respostas, é um tema que vem caindo bastante nas questões sobre LIA:

     

    Frustrar a licitude de processo licitatório → Prejuízo ao erário.

     

    Frustrar a licitude de concurso público → Contra os principios da adm pública.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gabarito : C.

     

     

    Sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

     

    Bons Estudos !!!

  • O gabarito foi redigido de modo MUITO infeliz, pois não é o caso de terceiro beneficiário, e sim de herdeiro que responderá até o limite da herança recebida. No meu entendimento seria caso de anulação.

  • Lei 8.429/92, artigo 8º: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança."

    Eu errei por causa desse "terceiro beneficiário"...

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.429

     Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • E depois dizem que o CESPE é uma banca estranha...

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.429

     Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • A questão ficou estranha, pois no enunciado fala de filhos e a resposta traz o artigo 6 que trata de terceiro beneficiado!

  • Questão para politico brasileiro responder kkk

  • VUNESP e suas mitâncias, pergunta sobre laranja e cobra resposta sobre banana.....

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 6º No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • Só resolvi por ter conseguido eliminar as demais alternativas... Questão muito mal redigida!

  • Que salada! Pergunta uma coisa e justifica com outra. O fundamento deveria ser pautado na redação do seguinte dispositivo:

    Lei 8429/92 - Improbidade Administrativa

    Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992. 


    • Dados da questão:


    Agente público vinculado ao Município de Marília atue para FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCESSOS LICITATÓRIOS e acumule recursos suficientes para comprar uma casa e um veículo, caracterizando ENRIQUECIMENTO ILíCITO e ato de improbidade administrativa. 
    Instaurada a ação cabível e o agente público vem a falecer e os filhos reclamam ter direitos aos bens deixados pelo pai, inclusive os resultantes de ilícito administrativo. Os herdeiros alegam que não praticaram o ato de improbidade e não estão sujeitos à perda dos bens. 


    Com base no artigo 8º, da Lei nº 8.429 de 1992, o sucessor do que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer de forma ilícita está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança. 


    Em se tratando do ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, perderá o agente público ou TERCEIRO BENEFICIÁRIO os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, de acordo com o artigo 6º, da Lei nº 8.429 de 1992. 


    A) ERRADO. Os filhos não têm razão, mas a justificativa indicada na letra a) está errada. Nos casos de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou TERCEIRO beneficiário os bens ou valores que forem acrescidos ao seu patrimônio, com base no artigo 6º, da Lei nº 8.429 de 1992. Além disso, o sucessor do que causar lesão ao patrimônio ou se enriquecer ilicitamente está sujeito as cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite da herança. 


    B) ERRADO. Os filhos respondem até o limite da herança, com base no artigo 8º, da Lei nº 8.429 de 1992. 


    C) CERTO. De acordo com o artigo 6º, da Lei de Improbidade Administrativa, o agente público ou terceiro beneficiário perderão os bens ou valores acrescidos ao patrimônio, nos casos de enriquecimento ilícito.


    D) ERRADO. As sanções alcançam a esfera patrimonial do agente público, nos termos do artigo 12 e Incisos, 6º e 8º, da Lei nº 8.429 de 1992


    E) ERRADO. A penalidade aplicada para a situação indicada é a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio, de acordo com o artigo 6º, da Lei de Improbidade Administrativa. As penalidades indicadas na alternativa e) são aplicadas aos servidores públicos, com base no artigo 12, Inciso I, II, III, da lei nº 8.429 de 1992. 


    Gabarito: C) 


    Referência:

    Lei nº 8.429 de 1992. 
  • Redação porca...ou muito bem elaborada, pega até quem sabe muito bem o conteúdo. Só acertei por interpretação

  • Gab: C

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Questão ultra mal elaborada, fez uma salada de fruta completa com as alternativas.

  • Que questão horrível kkkkkkk Os filhos não automaticamente terceiros beneficiários. Porém, sem grandes polêmicas, apesar da redação péssima, as outras alternativas são piores.