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Art. 60, parágrafo 1º: A pena de contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário anteriormente apresentada, de modo que seja capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
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A e B) ERRADA. CDC, Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: I – multa; II - apreensão do produto; III - inutilização do produto; IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V - proibição de fabricação do produto; VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; VII - suspensão temporária de atividade; VIII - revogação de concessão ou permissão de uso; IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI - intervenção administrativa; XII - imposição de contrapropaganda.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
C) ERRADA. CDC, Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 [Lei da Ação Civil Pública], os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.
D) ERRADA. CDC, Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
CDC, Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
E) CERTA. CDC, Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
§ 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
Espero ter ajudado.
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PRODUTOS VICIADOS (apreensão, inutilização, proibição de fabricação, suspensãodo fornecimento, cassação do registro e revogação da concessão ou permissão de uso) ART 58
(SEMPRE EM RELACAO AO PRODUTO)
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REINCIDIR - cassação de alvará, interdição, intervencao e de suspensão temporária da atividade ART 59
(SEMPRE EM RELACAO AO ESTABELECIMENTO)
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a) As sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade judiciária da comarca onde ocorrer o dano ou no domicílio do consumidor lesado.
FALSO
Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
b) Não é possível a aplicação de sanções administrativas por medida cautelar antes do trânsito em julgado.
FALSO
Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
c) A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, será revertida proporcionalmente entre o Fundo de Proteção ao Consumidor e o consumidor diretamente lesado.
FALSO
Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos
Lei 7347/85. Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
d) Quando forem constatados vícios de quantidade ou qualidade por inadequação do produto ou serviço, a pena de suspensão temporária de atividade será aplicada pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.
FALSO
Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
e) A pena de contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário anteriormente apresentada, de modo que seja capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
CERTO
Art. 60. § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
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art 60 cdc
§ 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
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A questão trata de sanções
administrativas.
A) As
sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade judiciária da comarca
onde ocorrer o dano ou no domicílio do consumidor lesado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela
autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas
cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de
procedimento administrativo.
As
sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade administrativa, no
âmbito de sua atribuição.
Incorreta
letra “A”.
B) Não é possível a aplicação de sanções administrativas por medida cautelar
antes do trânsito em julgado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela
autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas
cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de
procedimento administrativo.
É possível
a aplicação de sanções administrativas por medida cautelar antes do transito em
julgado.
Incorreta
letra “B”.
C) A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, será
revertida proporcionalmente entre o Fundo de Proteção ao Consumidor e o
consumidor diretamente lesado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo
com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do
fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para
o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24
de julho de 1985,
os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de
proteção ao consumidor nos demais casos.
(Redação dada pela
Lei nº 8.656, de 21.5.1993)
Lei
nº 7.347/85:
Art.
13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a
um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que
participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da
comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens
lesados. (Regulamento)
(Regulamento)
(Regulamento)
A
pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem
auferida e a condição econômica do fornecedor, será revertida para um fundo o
gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão
necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus
recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
Incorreta letra “C”.
D) Quando forem constatados vícios de quantidade
ou qualidade por inadequação do produto ou serviço, a pena de suspensão temporária
de atividade será aplicada pela administração, mediante procedimento
administrativo, assegurada ampla defesa.
Código de Defesa do
Consumidor>
Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença,
de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção
administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo,
assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações
de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
A pena de suspensão temporária de atividade será aplicada
mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o
fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade.
Incorreta letra “D”.
E) A pena de contrapropaganda será divulgada pelo
responsável da mesma forma, frequência e dimensão, preferencialmente no mesmo
veículo, local, espaço e horário anteriormente apresentada, de modo que seja
capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 60. § 1º A
contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e
dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de
forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
A pena de contrapropaganda será divulgada pelo
responsável da mesma forma, frequência e dimensão, preferencialmente no mesmo
veículo, local, espaço e horário anteriormente apresentada, de modo que seja
capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.