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ID
2589709
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código Tributário de Marília prevê, dentre outras, a seguinte hipótese de isenção de imposto predial:

Alternativas
Comentários
  • Art. 185 - São isentos do imposto predial, além de outros, conforme leis especiais, os proprietários ou possuidores de: *

    I - prédio cedido gratuitamente, em mais de 50% (cinqüenta por cento) da sua totalidade, para uso da União, do Estado ou do Município; *Inciso I do artigo 185 modificado pela Lei Complementar nº 586, de 30 de dezembro de 2009.

    II - prédios onde se acham instalados conventos e seminários e de propriedade dos mesmos;

    III - os prédios de uso de agremiações esportivas e culturais locais.