ID 2589712 Banca VUNESP Órgão Prefeitura de Marília - SP Ano 2017 Provas VUNESP - 2017 - Prefeitura de Marília - SP - Procurador Jurídico Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de Marília (São Paulo) Lei Complementar nº 480 de 2006 - Plano Diretor do Município de Marília De acordo com o Plano Diretor do Município de Marília, a Zona de Expansão Urbana é Alternativas a que apresenta maior densidade populacional e construtiva, dotada de infraestrutura e serviços, bem como equipamentos públicos e comunitários, dividida em duas regiões, a saber, Central e Periférica. a parte da Zona Rural, situada no planalto, caracterizada pela apresentação de usos diversificados que se configuram como transição entre o meio rural e o meio urbano, ocupada parcialmente por chácaras e sítios de recreio de forma desordenada e ambientalmente inadequada. uma área de proteção ambiental caracterizada pela ocupação de mata atlântica e presença de escarpas que definem a linha de ruptura topográfica, separando planalto e planície, destinadas à proteção e recuperação da paisagem e do meio ambiente, conhecida como Parque do Itambé. a porção do território limitada pelos Municípios vizinhos e pela franja inferior da área de proteção ambiental conhecida como Parque dos Itambés, e que ocupa a planície do Município de Marília. é uma área caracterizada pela grande diversidade de solos, com estrutura fundiária e intensa produção agrícola, dividida em 5 (cinco) distritos zonais: norte, sul, leste, oeste e centro. Responder Comentários Art. 44. A Zona de Expansão Urbana é a parte da Zona Rural, situada no planalto, caracterizada pela apresentação de usos diversificados que se configuram como transição entre o meio rural e o meio urbano, ocupado parcialmente por chácaras e sítios de recreio de forma desordenada e ambientalmente inadequadas, conforme Anexo 2.