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Gabarito letra A
1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO RUÍDO
1.1 Ruído contínuo ou intermitente
O critério de referência que embasa os limites de exposição diária adotados para ruído contínuo ou intermitente corresponde a uma dose de 100% para exposição de 8 horas ao nível de 85 dB(A).
O critério de avaliação considera, além do critério de referência, o incremento de duplicação de dose (q) igual a 3 e o nível limiar de integração igual a 80 dB(A).
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85 DB = Limite de exposição diária para uma jornada de 8 horas (Parâmetro de exposição ocupacional que representa condições na qual acredita-se que a maioria dos trabalhadores possam estar exposta, repetidamente, sem sofrer efeitos adversos à sua capacidade de ouvir e entender uma conversação normal).
82 DB = Nível de ação (valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar que a exposição ao ruído cause danos à saúde do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado).
GABARITO LETRA D
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Nezias conforme a colega Ângela acrescentou logo acima :
82 DB = Nível de ação (valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar que a exposição ao ruído cause danos à saúde do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado).
GABARITO LETRA D
Para exposição é de 85 dB(A) para 8 horas.
também errei esta, mas agradeço a Ângela pelo ótimo comentário.
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Que pegadinha.
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olhem as estatísticas! kkkkkkk
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Nível de Ação --> Subtrair - 3dB
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NHO 1 - AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO RUIDO
Neste critério o limite de exposição ocupacional diária ao ruído corresponde a NEN igual a 85 dB(A), e o limite de exposição valor teto para ruído contínuo ou intermitente é de 115 dB(A).
Para este critério considera-se como nível de ação o valor NEN igual a 82 dB(A).